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“Justiça Multiportas na Administração Pública” é tema de evento na EMERJ

Ícone que representa audiodescrição

A Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) promoveu, nesta sexta-feira (16), por meio do Fórum Permanente de Transparência, Probidade e Administração Pública Desembargador Jessé Torres Pereira Júnior e do Fórum Permanente de Justiça Multiportas, Mediação e Justiça Restaurativa, o encontro “Justiça Multiportas na Administração Pública”.

O evento, realizado em parceria com o Núcleo de Pesquisa em Métodos Alternativos de Solução de Conflitos da EMERJ (NUPEMASC) e o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (NUPEMEC/TJRJ), aconteceu presencialmente no Auditório Desembargador Joaquim Antônio de Vizeu Penalva Santos, com transmissão via plataforma Zoom.

Abertura

“O nosso Fórum tem se dedicado ao estudo deste novo campo do conhecimento que é paralelo ou interconectado ao Direito e a outras disciplinas. Este campo, com sua sistematicidade própria, é identificado por nós como Justiça Multiportas ou Sistema Multiportas. Quando aplicamos esse conceito à administração pública, com todas as peculiaridades do Direito Público, sob a perspectiva da Justiça Multiportas, vislumbramos um mundo de possibilidades que exigirão dos estudiosos do Direito, da doutrina, dos tribunais e de uma estrutura teórica apropriada para este subcampo do Direito, que é a interseção entre Justiça Multiportas e administração pública”, reforçou o presidente do Fórum Permanente de Justiça Multiportas, Mediação e Justiça Restaurativa, desembargador César Felipe Cury, presidente do NUPEMEC/TJRJ e doutor em Direito pela Universidade Estácio de Sá (Unesa).

A presidente do Fórum Permanente de Transparência, Probidade e Administração Pública Desembargador Jessé Torres Pereira Júnior, desembargadora Inês da Trindade Chaves de Melo, doutora em Direito pela Unesa, também realizou a abertura do evento.

Palestrante

O advogado Fredie Didier Junior, professor titular da Universidade Federal da Bahia (UFBA) e doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), palestrou: “O Sistema de Justiça se organiza para que problemas concretos sejam resolvidos de maneira justa, rápida, eficiente e econômica, em um sentido amplo e adequado. Não devemos confundir o Sistema de Justiça com o Sistema Judiciário. O Sistema Judiciário é, evidentemente, um subsistema, ou seja, ele faz parte do Sistema de Justiça. O Sistema de Justiça é composto por diversos subsistemas, e o Judiciário é um deles que compõem o macro Sistema de Justiça. O Sistema Judiciário é, sem dúvida, o mais relevante, mais estruturado, mais conhecido e mais poderoso. No entanto, ele não é o único. É possível fazer justiça sem recorrer ao Judiciário. Embora o Judiciário seja uma infraestrutura organizada para a administração da justiça, é importante não confundir as coisas”.

“Gostaria de fazer uma referência ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O CNJ surgiu com a Emenda Constitucional nº 45, de 31 de dezembro de 2004, e está prestes a completar 20 anos. O CNJ foi criado com dois grandes objetivos: ser uma instância de correção disciplinar e ser uma instância de fiscalização orçamentária do Judiciário, ou seja, uma entidade burocrática de supervisão do Poder Judiciário brasileiro. Não por acaso, o CNJ nasceu como um órgão do Poder Judiciário, e a parte ‘de Justiça’ do seu nome faz uma clara alusão ao Tribunal de Justiça, que pertence à mesma ‘família’ da Justiça. A ideia de relacionar o Poder Judiciário na origem era muito clara”, prosseguiu o advogado.

Fredie Didier Junior concluiu: “Vinte anos depois, alguém pode afirmar que o CNJ ainda serve apenas a esses propósitos? Não. O CNJ evoluiu para algo diferente, e o ‘de Justiça’ em seu nome passou a ter outro significado. Ele se transformou em um Conselho Nacional do Sistema de Justiça, e não apenas do Poder Judiciário. Hoje, o CNJ funciona como uma espécie de ente regulador do Sistema de Justiça, ocupando-se de diversas áreas desse sistema. É o regulador da mediação e da conciliação no Brasil e mantém interlocução com a agência reguladora, com o tribunal de contas e com a arbitragem. Não é por acaso que o CNJ de hoje é muito mais eficaz e útil para o país do que foi no passado”.

Debatedores

O desembargador Humberto Dalla Bernardina de Pinho, membro do Fórum Permanente de Transparência, Probidade e Administração Pública Desembargador Jessé Torres Pereira Júnior e doutor em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), afirmou: “No Direito Americano, apenas acordos em matéria de família, criminal e de tutela coletiva precisam ser homologados. Fora essas situações, não é necessário homologar acordos. A pessoa só recorre ao judiciário se o acordo for descumprido, o que é um ponto que talvez possamos discutir em outro momento, pois ainda não estamos prontos para isso. No entanto, em algum momento, precisaremos debater essa questão, pois, caso contrário, o Tribunal de Justiça poderá começar a ser inundado com pedidos de homologação de acordos que não apresentam complexidade ou sinais aparentes de descumprimento. Se não houver vulneráveis, incapazes ou pessoas que mereçam um grau especial de atenção, não há necessidade de intervenção judiciária naquele momento”.

“O advogado público era moldado, treinado, educado e preparado para concursos públicos com uma mentalidade que não facilitava a adoção de soluções consensuais de conflitos envolvendo pessoas jurídicas de Direito Público. Anotei algumas razões pelas quais não atuávamos dessa forma: a administração pública sempre se baseou no princípio da autotutela, que era fortemente influenciado pelo princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse particular, uma perspectiva que moldou uma geração inteira de administrativistas. Além disso, havia a interpretação restritiva do princípio da legalidade, que limitava a atuação da administração pública de maneira rigorosa”, encerrou o procurador do Estado do Rio de Janeiro Flávio de Araújo Willeman, membro do Fórum Permanente de Estudos Constitucionais, Administrativos e de Políticas Públicas Professor Miguel Lanzellotti Baldez e doutor em Direito, Instituições e Negócios pela Universidade Federal Fluminense (UFF).

Assista

Para assistir na íntegra, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=zSb1XeZGNXo

 

Fotos: Maicon Souza

16 de agosto de 2024

Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)