Nesta sexta-feira (23), o Fórum Permanente de Direito Penal e o Fórum Permanente de Direito Ambiental e Climático, ambos da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), promoveram o encontro “Crimes Ambientais”.
O evento aconteceu presencialmente no Auditório Desembargador Joaquim Antônio de Vizeu Penalva Santos. Houve transmissão via plataforma Zoom, com tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Abertura
O presidente do Fórum Permanente de Direito Penal, desembargador José Muiños Piñeiro Filho, mestre em Direito pela Universidade Estácio de Sá (Unesa), afirmou em sua fala de abertura da reunião: “Eu não diria que o tema de hoje é o assunto do momento, pois acredito que ele é o mais permanente, ao lado da saúde, e envolve a todos nós. A vida humana não pode sobreviver, se fazer presente e ter continuidade sem a proteção da questão ambiental, assim como da saúde. Nós, da área criminal e os colegas da área ambiental, entendemos que este é um momento oportuno, primeiro porque o Brasil será sede do G20 e temos até 2030 o compromisso com a questão climática no país e ontem, por uma feliz coincidência, o ministro Herman Benjamin assumiu a presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e ele talvez seja um dos nomes mais representativos no enfrentamento, amadurecimento e legislação ambiental. É um daqueles que, com muito esforço, conseguiu que o Brasil tivesse um texto ambiental. Para nós, é uma satisfação e uma coincidência estarmos aqui com um temário sobre crimes ambientais”.
“A Amazônia deve ser mantida e preservada, assim como a nossa Mata Atlântica, que foi depredada. Temos um corredor muito bonito no litoral sul de São Paulo até Santa Catarina, mas ele já não é autóctone e foi replantado. Esse corredor ainda nos mantém com a possibilidade de viver aqui e no litoral. Portanto, todas essas questões nos levam a perceber que precisamos mudar o foco. Não é apenas uma questão de conservar a natureza; nós somos a natureza e somos animais. Devemos conservar o meio ambiente porque, se não o fizermos, o planeta sobreviverá com as circunstâncias que encontrar e nós pereceremos, pois não conseguiremos viver em um ambiente de 80ºC. Então, senhores, vamos nos brindar com muito conhecimento no dia de hoje”, destacou a vice-presidente do Fórum Permanente de Direito Ambiental e Climático, juíza Admara Schneider.
O membro do Fórum Permanente de Direito Penal Carlos Eduardo Adriano Japiassú, vice-presidente da Associação Internacional de Direito Penal (AIDP), professor titular de Direito Penal da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e doutor em Direito pela Uerj, frisou: “Tem sido um privilégio participar das atividades do Fórum. Essa estrutura de Fóruns da EMERJ permitiu que a Escola se tornasse uma espécie de ponto de encontro na comunidade jurídica do Rio, seja pela localização, pela estrutura, pelas equipes. É evidente que o tema que tratamos hoje é urgente. A AIDP discutiu esse tema, pela primeira vez, em um congresso em 1979, proteção penal do meio ambiente. Crimes contra o meio ambiente foi o tema do primeiro congresso que houve no Rio, em 1994. Estou dizendo, portanto, que a AIDP há quase 50 anos trata desse tema e ele segue atual. Evidentemente, é um tema muito importante para todos nós e assim deve ser”.
“Acredito que seja muito importante a junção dos fóruns, não apenas para tratar do Direito Penal, mas também para compreender a questão ambiental como um todo. Não resolveremos o problema simplesmente através do Direito Penal e não adianta discutirmos crimes ambientais sem ter o devido conhecimento sobre a questão ambiental, a nossa legislação e o que pode ser feito em termos educacionais para melhorar o nosso tratamento do meio ambiente. Temos uma riqueza ambiental extraordinária que gera inúmeros problemas, e precisamos implementar a educação ambiental de forma mais efetiva”, reforçou o advogado Carlos Eduardo Machado, presidente do Grupo Brasileiro da AIDP e mestre em Direito na área de Criminologia e Justiça Criminal pela London School of Economics and Political Science.
Eduardo Saad-Diniz, livre-docente em Criminologia pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FDRP-USP) e doutor em Direito pela USP e pela Universidade de Sevilha, finalizou: “Gostaria, em nome de algumas pessoas presentes aqui, de fazer um agradecimento ao desembargador José Muiños Piñeiro Filho, que integra o grupo de pessoas extremamente importantes na luta contra os crimes ambientais. Essas pessoas são as autoridades responsáveis pela fiscalização e aplicação da lei. Também quero expressar todo o meu respeito pelos profissionais do Exército e de proteção ambiental que estão presentes hoje e que estão sempre na linha de frente em um trabalho indispensável. Por último, não poderia deixar de reconhecer o apoio que o desembargador José Muiños Piñeiro Filho oferece à nova geração de pesquisadores de temas essenciais e sensíveis. Nesse momento de emergência, isso nos traz alento, pois uma nova geração começa a se organizar para exercer essa posição de liderança”.
Painel I – Ecocídio como nova fronteira dos crimes ambientais?
Adán Nieto Martín, vice-presidente da Seção Espanhola da AIDP, professor catedrático de Direito Penal da Universidad de Castilla-La Mancha e sub-diretor do Instituto de Direito Penal Europeu e Internacional, expôs: “Falamos muito de ecocídio, mas não sabemos muito bem no que ele consiste. É mais um termo da moda do que um conceito jurídico. Especialmente, me preocupa dentro do desenho do conceito de ecocídio que não somos, no momento, capazes de definir os limites entre o que poderia ser um deleito agravado ambiental, o delito mais grave entre os delitos contra o meio-ambiente nacional, e um delito pertencente ao direito penal internacional. Até agora o que temos sobre o delito no direito nacional são uma série de Estados que tipificaram uma figura denominada ecocídio. Falta, evidentemente, uma reflexão sobre qual é o ponto que possa traçar o delito de ecocídio desde o Direito Penal nacional ao Direito Penal Internacional. As formulações que existem hoje sobre o delito de ecocídio não foram capazes de firmar este elemento, que no Direito Penal internacional, sobretudo no delito de lesa-humanidade, se chama de cláusula umbral. A pergunta é: necessita a definição do delito de ecocídio como crime internacional de uma cláusula umbral semelhante a que existe na lesa humanidade? Essa seria a pergunta que creio que, necessariamente, temos que fazer”.
“Não devemos também concentrar nossos esforços, tanto no âmbito da política criminal como no âmbito acadêmico, apenas na criação de um delito de ecocídio, mas sim de um Direito Penal internacional do meio-ambiente, uma convenção internacional que harmonize os Direitos Penais nacionais e que tivesse como modelo a Convenção contra a Corrupção da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O grande passo dessa convenção, em matéria de corrupção internacional, não é tanto a definição do delito de corrupção, mesmo com aspectos inovadores, mas sim permitir a sanção de pessoas e empresas que tenham cometido graves delitos contra o meio-ambiente em países terceiros, além dos países onde têm suas sedes sociais. Caminhar por essa senda me parece mais factível juridicamente e que pode dar resultados mais interessantes, sob o ponto de vista de proteção do meio-ambiente”, encerrou Adán Nieto Martín.
Christoph Burchard, membro da AIDP, professor da Goethe University Frankfurt e LL.M. pela New York University, palestrou: “O crime de ecocídio ainda está em fase de formação e por isso é mais uma questão política e talvez não apenas uma questão de política criminal, mas uma questão política sobre como ordenar o nosso planeta Terra nas décadas futuras. Como exemplo os combates aos incêndios na Amazônia. Quem paga realmente as contas? Quem paga as contas do envio do bombeiro para a floresta? Quem é o responsável por fazer isso? Como podemos evitar mais incêndios? Porque o Direito Penal é legal, mas acho que a prevenção é ainda mais importante. E como podemos evitar uma maior degradação da floresta tropical? Qual é o papel do Direito Penal, e o crime de ecocídio é realmente uma solução? A resposta, dita muito brevemente, é que precisamos de uma partilha justa dos encargos. Por que o Brasil paga os bombeiros? Acho que precisamos discutir que também esses atores que têm causa ou têm papel nessa degradação da floresta tropical têm sua responsabilidade. Nem uma única mudança para o planeta nas comunidades globais, nem para as comunidades de povos originários locais, é suficiente, precisamos encontrar um equilíbrio entre o global e o local”.
“O Direito Penal, nesse caso, pode desempenhar um papel, mas, provavelmente, será apenas pequeno, porque precisamos de uma transformação mais profunda de nossas sociedades para acomodar os desafios do chamado antropocentrismo, que é um parque geológico onde os humanos cruzaram tanto em nosso planeta, que eles debilitaram esta Terra. Isso está em questão para que as gerações futuras possam viver neste planeta e, eu diria, que são os países e as pessoas muito pobres que mais sofrerão com estas consequências. E, finalmente, penso que o ecocídio ainda não está pronto para um modo de pensar planetário, porque perpetua esta forma de pensar holocênica do passado e também perpetua uma forma moderna de pensar para governar o global, por isso está perpetuando legados neocoloniais”, prosseguiu o professor.
Christoph Burchard disse em sequência: “Vocês, provavelmente, assistiram aquele filme ‘Não Olhe para Cima’. O que presumo é que precisamos de um novo filme: ‘Vamos Olhar’. Nós realmente temos que dar uma olhada no que está acontecendo. Provavelmente isso não venderá. Então, por que não é um filme muito bom, presumo? Porque, antes de mais nada, precisamos apontar o fato de que a Floresta Amazônica é um bioma de importância planetária. Precisamos também estar conscientes de que estes muitos biomas, que são centrais para a sobrevivência planetária, estão acoplados e interligados e que o que enfrentamos hoje é uma policrise planetária do antropocentrismo, com aquecimento global, perda de biodiversidade e poluição. E se você não acredita no que estou dizendo, o que é justo porque sou apenas um advogado e não estou fazendo a ciência no campo, vejam o que dizem as pessoas que fazem isso profissionalmente”.
“Podemos e devemos usar o que chamo de voltas planetárias, para repensar como prevenirmos, e provavelmente prevenir não é mais possível, e mitigamos esse novo impacto do antropocentrismo. A ideia básica é que estamos vendo agora que os humanos causaram problemas e crises preocupantes que transcendem as fronteiras nacionais e colocam a população do nosso planeta em pé de igualdade. Precisamos equilibrar os esforços locais e não locais para preservar os biomas. Isso é uma governança política, que vai além dos governos e é muito difícil de realizar, mas este é um desafio que estamos enfrentando. Como preservar certas demandas de segurança, mas também integrar demandas planetárias não locais para proteger esses biomas para salvar o mundo? Precisamos introduzir algo como uma Justiça Ecológica, que também supere as fronteiras antropocêntricas de ficar apenas com o humano. Precisamos trazer justiça econômica também, pois não é justo que o povo brasileiro, por exemplo, pague por tudo isso porque agora eles são alvos de importância para todo o planeta. Precisamos de uma regulamentação e de um processo de tomada de decisão mais adaptativos e inclusivos e precisamos combinar não apenas uma justiça punitiva, mas nos concentrar mais na Justiça Restaurativa e, talvez, ainda mais transformadora. É muito bom prender pessoas por terem derrubado a floresta tropical, mas isso não ajuda a floresta tropical e não ajuda muito o planeta”, procedeu o membro do AIDP.
O professor concluiu: “Quando aplicamos esta ideia de utilização do Direito Penal no crime planetário precisamos ir além do que é comumente referido como antropocentrismo, que apenas olha para o ser humano numa forma de pensar europeia moderna, e precisamos questionar, especialmente, onde está a ideia do o Direito Penal Ambiental. No conceito de ambiente está a separação entre nós e a natureza. Nós somos e a natureza é o que exploramos ao nosso redor, o que não é a maneira certa de fazer as coisas no futuro. Precisamos de uma forma diferente de conceituar o meio ambiente, porque somos muito dependentes dele. É muito fácil para o ambiente viver sem nós, mas não temos muitas possibilidades de viver sem o planeta, se você não quiser ir para Marte. O que precisamos fazer é salvaguardar os humanos, ajudar os humanos a proteger o planeta para depois proteger os humanos novamente, por isso precisamos de um pensamento cíclico e não devemos apenas ficar com o planeta ou com os humanos, mas precisamos ver que estamos interligados nessa perspectiva. Se você analisar os elementos do crime de ecocídio, temos a questão jurisdicional. Então deveríamos realmente introduzir outro tribunal internacional para fazer este trabalho? Já não estou tão convencido disso, porque a interação entre o global e o local não está funcionando tão bem. Precisamos realmente questionar se existem maneiras melhores de unir o local e o não-local”.
A membra do Fórum Permanente de Direito Ambiental e Climático, juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) Ana Carolina Vieira de Carvalho, mestra em Direito da Cidade pela Uerj, conduziu a moderação da mesa e encerrou: “Gostaria de destacar que uma pesquisa feita pelo jornal The Guardian com cientistas do Intergovernmental Panel On Climate Change (IPCC) revelou que quase 80% dos cientistas do painel climático que elaboram relatórios acreditam que a temperatura global aumentará pelo menos 2,5ºC. Quase metade deles projeta um aquecimento global de 3ºC ou mais. E apenas 6% acreditam que seria possível alcançar a meta internacional de 1,5ºC. Nossa situação é bastante grave, e já percebemos as secas na Amazônia, eventos climáticos extremos no sul do Brasil, incêndios e a fumaça afetando o Sudeste. Acredito que a resposta do Direito deveria ser muito mais urgente do que tem sido. Temos demorado a agir e não temos dado uma resposta rápida e eficaz às demandas dessa emergência climática”.
O desembargador José Muiños Piñeiro Filho e a juíza Admara Schneider também compuseram a mesa do painel.
Painel II – Extrativismo legal e ilegal: da investigação criminal aos acordos
Mosquito Garrido, tenente-coronel das Forças Armadas angolanas, chefe de operações cibernéticas da Casa Militar do gabinete da presidência da República de Angola e instrutor permanente da Universidade Jean Piaget, elucidou: “Infelizmente, nós africanos temos o extrativismo como uma atividade comum e permanente. Possuímos muitos recursos naturais, e esses recursos fazem com que o extrativismo seja uma atividade significativa em nossa sociedade. Essa atividade econômica ajuda quase todos os países africanos a manterem suas economias e estratégias para sustentar suas populações. Quando falamos em extrativismo, para nós africanos, os recursos minerais, o petróleo e o gás são os mais comuns. Também temos um grande potencial marinho e florestal, o que pode ser problemático. Falar de extrativismo para nós é falar de sustentabilidade e da vida cotidiana da sociedade, mas torna-se complicado quando é realizado de forma errada e ilegal. Para que o extrativismo seja feito de forma legal, é necessário que haja licenciamento ambiental para a exploração, respeito aos territórios de extração dos minerais e cumprimento das normas trabalhistas para que a atividade não seja comparada ao trabalho escravo. No entanto, infelizmente, encontramos muitas práticas ilegais, que são um grande problema. Na África, há muitos casos de degradação ambiental, desmatamento ilegal, mineração clandestina e pesca predatória”.
“Tenho estudado, refletido e debatido sobre a possibilidade de trabalharmos - especialmente no contexto socioambiental, onde a multiplicidade de partes, interesses divergentes e questões técnicas são predominantes - com sanções que vão além das tradicionais sanções punitivas ou dissuasivas. Devemos considerar sanções que tenham como objetivo final promover a conformidade corporativa e a implementação de novos modelos organizacionais que previnam a prática de novas infrações. Acredito que o Ministério Público possa atuar com base nas práticas restaurativas, abordando questões importantes que vão além da simples reparação. Devemos incorporar os mecanismos da Justiça Restaurativa em nossas práticas, incluindo os arcabouços que observamos em alguns cenários internacionais. O Ministério Público poderia, então, atuar como gestor de conflitos, em vez de ser apenas um ator que cuida do caso criminal como mais um processo. Vejo que podemos avançar para uma atuação diferente, especialmente considerando a Constituição Federal, que designa o Ministério Público como guardião dos Direitos Fundamentais e das garantias”, ressaltou o promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) Adriano Godoy Firmino, diretor da Escola Nacional do Ministério Público (ENAMP) e mestre em Direito e Políticas Públicas pela Universidade Federal de Goiás (UFG).
O advogado Bernardo Weaver, mestre em Direito Penal pela Harvard Law School encerrou: “O termo extrativismo tem duas definições no dicionário. A primeira é positiva e descreve a atividade de retirar da natureza produtos, como caça, pesca e madeira, para comercialização ou industrialização. A segunda definição, considerada negativa, refere-se à extração de recursos naturais sem a preocupação de preservar as espécies ou evitar impactos ecológicos. Pessoalmente, prefiro a primeira definição, pois acredito que a natureza existe em função do homem; retiramos dela o que precisamos para sobreviver ou prosperar. No entanto, o debate sobre extrativismo na Amazônia muitas vezes se perde porque não se tem uma compreensão adequada da magnitude do problema”, encerrou o advogado Bernardo Weaver, mestre em Direito Penal pela Harvard Law School.
A moderação do painel foi conduzida pelo membro do Fórum Permanente de Direito Penal Thiago Bottino do Amaral, professor de Direito Penal e Processual Penal da UFRJ e doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio).
Painel III - Crimes ambientais e a proteção penal das futuras gerações
O membro do Fórum Permanente de Direito Ambiental e Climático Rogério Geraldo Rocco, doutor em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal Fluminense (UFF), realizou a moderação do último painel e manifestou: “Gostaria de ressaltar que este painel representa uma discussão extremamente desafiadora e relevante. Estou particularmente interessado em como os expositores irão explorar e apresentar suas perspectivas sobre o papel do Direito Penal na proteção das gerações futuras”.
“Eu gostaria de falar sobre o crescimento exponencial do setor de consultorias. Esse mercado é global e desempenha um papel importante no sistema de governança global. Somente em 2021, foram arrecadados cerca de 700 a 800 bilhões de dólares. Existem consultorias que operam em até 130 países. Esse setor não cresceu apenas financeiramente, mas também em termos de influência nas políticas públicas e nas práticas empresariais. O poder que uma consultoria tem no sistema de governança global é significativo, influenciando tanto o setor público em termos de políticas públicas globais quanto as decisões dentro das grandes multinacionais e empresas. Como nossa preocupação aqui é tratar de gerações futuras, danos globais e escala planetária, com toda certeza as consultorias dentro desse grande setor de certificadoras são uma corporação chave na regulação”, dissertou o subprocurador-geral de Justiça do MPGO Marcelo André de Azevedo, mestre em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO).
Finn-Lauritz Schmidt, professor na Goethe University Frankfurt, ponderou: “A quem o termo ‘gerações futuras’ se dirige? Trata-se do interesse individual de potenciais futuros atores ou da universalização de interesses coletivos? Afirmando o óbvio, as gerações futuras ainda não nasceram, por isso não têm uma palavra a dizer aqui, não podemos falar com as gerações futuras. Não conhecemos a opinião deles sobre a política criminal correta, no que diz respeito à proteção do meio ambiente como um todo. É semelhante com a inclusão de animais. Os animais não podem discutir conosco e são eles os mais prejudicados pelos crimes ambientais, eles estão no mais alto grau de impacto”.
“O paradigma norteador do nosso conceito de natureza, pelo menos na modernidade ocidental, é o papel antropocêntrico. A natureza é antes de tudo uma questão de meio ambiente. É foco no presente e não no futuro. Se formos honestos, simplesmente não é sustentável. As gerações futuras, os animais, as plantas e a natureza não humana são facilmente eliminados nas disputas políticas sobre as relações homem-natureza”, concluiu Finn-Lauritz Schmidt.
Antônio José Teixeira Martins, professor da Goethe University Frankfurt Finn-Lauritz Schmidt, professor adjunto de Direito Penal e Criminologia na UFRJ e doutor em Direito pela Goethe University Frankfurt, pontuou: “Meu tema corresponde a um aspecto que o professor Finn-Lauritz Schmidt também abordou, relacionado a uma visão tradicional da teoria da criminalização. No entanto, minha análise adota uma perspectiva mais vinculada a uma teoria material da criminalização. Essencialmente, indagando se é compatível a ideia de que o Direito Penal pode ser utilizado para defender e proteger as gerações futuras, mantendo os princípios e tópicos argumentativos de uma teoria do bem jurídico. A versão dessa teoria que eu proponho é o que eu defino como uma teoria pessoal do bem jurídico, que busca integrar a proteção de interesses das gerações futuras dentro dos parâmetros estabelecidos por essa teoria”.
O desembargador José Muiños Piñeiro Filho encerrou o encontro: “Defender o meio-ambiente é fazer o que fizemos hoje e atuarmos em campo. Muitas vezes, quem está na arena é criticado, mas é somente estando na arena, com pensamento positivo e querendo fazer o melhor, é que vamos proteger as gerações futuras e os presentes”.
Assista
Para assistir na íntegra, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=P4byPYnYN-Y / https://www.youtube.com/watch?v=LN7fDKQLLLI
Fotos: Jenifer Santos e Maicon Souza
23 de agosto de 2024
Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)