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“Ética na Magistratura – os princípios constitucionais do art. 37 da CF88 – a configuração da Improbidade Administrativa” é tema de debate na EMERJ

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Nesta segunda-feira (9), o Fórum Permanente de Transparência, Probidade e Administração Pública Desembargador Jessé Torres Pereira Júnior e o Fórum Permanente de Estudos Constitucionais, Administrativos e de Políticas Públicas Professor Miguel Lanzellotti Baldez, ambos da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), promoveram o encontro “Ética na Magistratura – os princípios constitucionais do art. 37 da CF88 – a configuração da Improbidade Administrativa”.

O evento aconteceu presencialmente no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura. Houve transmissão via plataforma Zoom, com tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Abertura

A presidente do Fórum Permanente de Estudos Constitucionais, Administrativos e de Políticas Públicas Professor Miguel Lanzellotti Baldez, desembargadora Cristina Tereza Gaulia, doutora em Direito pela Universidade Veiga de Almeida (UVA), afirmou em sua fala de abertura da reunião: “A finalidade do nosso evento de hoje é possibilitar reflexões críticas sobre as modificações trazidas pela nova Lei de Improbidade Administrativa, conhecida como Lei 14.230 de 2021. Essa nova lei modifica a Lei 8.429 de 1992, também chamada de lei de improbidade administrativa. Sem dúvida, a Lei 8.429 foi um marco histórico no combate aos atos ilícitos e ímprobos que grassavam e ainda grassam na vida pública brasileira. No entanto, por trazer conceitos genéricos, dificultava a condenação e a análise conforme o devido processo legal constitucional. É sempre uma pauta interessante de reflexão quando temos que equilibrar os textos legais, o desejo dos membros do Poder Judiciário de combater a corrupção com a necessidade de garantir a ampla defesa e o contraditório, para que não se condenem pessoas de acordo com as pautas políticas. A nova Lei 14.230 vem para suprir essas falhas. Ela representa um novo marco no combate às condutas deletérias que ferem a ética e a moralidade administrativa em um país como o Brasil, com suas grandes desigualdades sociais, e no qual o administrador público e o Poder Judiciário devem sempre zelar pela melhor gestão do dinheiro público, sua aplicação e máxima efetividade”.

A presidente do Fórum Permanente de Transparência, Probidade e Administração Pública Desembargador Jessé Torres Pereira Júnior, desembargadora Inês da Trindade Chaves de Melo, doutora em Direito pela Universidade Estácio de Sá (Unesa), declarou: “É com grande satisfação que estamos realizando este evento. Escolhemos com muito carinho todos os palestrantes que estão presentes e que se apresentarão ao longo do dia. O tema da ética na magistratura é muito relevante e tem sido objeto de estudo não só no Tribunal de Justiça, mas também no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Inclusive, no meio deste ano, a EMERJ permitiu que eu criasse o Núcleo de Pesquisa em Probidade, Transparência e Administração Pública (NUPEPROB). Eu e o professor e procurador do Estado, Rafael Carvalho Rezende Oliveira, estamos trabalhando para montar uma equipe. A partir da nova Lei 14.230, que modificou a antiga lei de improbidade, mas que, na verdade, é essencialmente a mesma, apenas com uma abordagem diferente, estamos conduzindo uma pesquisa empírica sobre as decisões de apelações no Tribunal de Justiça desde 2021. O objetivo é analisar o impacto que essa nova lei trouxe nas ações de probidade, pois já sentimos que houve uma diminuição”.

Palestrantes

“Sinto a necessidade e a felicidade de parabenizar as desembargadoras Cristina Tereza Gaulia e Inês da Trindade Chaves de Melo por escolherem essa temática. Este assunto é muito complexo e corajoso, pois geralmente há uma tendência de evitar tocar em certos temas sensíveis, sobretudo quando dizem respeito às instituições às quais pertencemos. Discutir a ética na magistratura dentro de uma escola da magistratura e tratar da aplicação da lei de improbidade e da atuação de magistrados é algo extremamente sensível, novo e que merece uma análise bastante cuidadosa e apurada. A ética na magistratura é o tema do momento. Nos últimos três meses, o que mais se discutiu e questionou, a ponto do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, abrir o segundo semestre do ano legislativo abordando essa questão, foi a cobrança de um código de ética da magistratura. Portanto, parabenizo muito a iniciativa de tratar desse tema em um seminário na EMERJ”, reforçou, o membro do Fórum Permanente de Estudos Constitucionais, Administrativos e de Políticas Públicas Professor Miguel Lanzellotti Baldez, procurador do Estado Flávio de Araújo Willeman

“Sobre o avanço da inteligência artificial e seus desafios éticos, atualmente, a inteligência artificial está redefinindo a forma como operamos em diversos setores, incluindo o Poder Judiciário. Embora ofereça eficiência e rapidez no processamento dos feitos, isso levanta preocupações éticas, como a potencial desumanização das decisões e a necessidade de supervisão ativa por humanos. Vivemos em uma era onde a tecnologia não apenas auxilia, mas muitas vezes substitui tarefas humanos. Nesse contexto, a inteligência artificial traz oportunidades e desafios significativo para o Poder Judiciário. Com quase 90 milhões de processos ativos, a inteligência artificial está gradualmente sendo incorporada para otimizar o Judiciário brasileiro. Essa integração, apesar de promissora, exige uma análise crítica das implicações éticas, incluindo acessibilidade à Justiça e a possibilidade de viés nos algoritmos”, frisou o juiz Fábio Porto, vice-presidente do Fórum Permanente de Inovações Tecnológicas no Direito.

O juiz Akira Sasaki, pontuou: “O magistrado não só deve praticar a ética, mas também deve parecer ético. Não adianta ser ético se não demonstrar a ética em suas ações. Quando tomei posse na magistratura, tomei vários cuidados a respeito disso, incluindo os lugares que frequento. Isso é particularmente desafiador no Rio de Janeiro, pois, ao contrário de Brasília, onde havia uma segmentação de certos círculos sociais, no Rio de Janeiro tudo é muito próximo e a vida social é mais integrada. Assim, quando frequento determinados ambientes, tenho uma grande preocupação em não me expor, especialmente por ser juiz criminal na Baixada Fluminense. Sou uma imagem do Tribunal de Justiça e um membro de sua estrutura. Portanto, não apenas devo ser ético, mas também devo parecer ético. Isso é fundamental não só em nossa atividade, mas em todos os aspectos da vida. Quanto ao conceito de probidade, ele está relacionado à honestidade, correção de conduta e boa administração, e está vinculado ao princípio da moralidade. Eles se equivalem, sendo a moralidade o princípio e a improbidade uma violação desse princípio”.

A advogada Thaís Marçal, membra do Fórum Permanente de Transparência, Probidade e Administração Pública Desembargador Jessé Torres Pereira Júnior, salientou: “Minha opinião é que a Lei 14.230 de 2021 é, de fato, uma nova lei de improbidade. Mas por que penso assim? O fato de manter a numeração da Lei 8.429 não é suficiente para ignorarmos que o racional foi alterado. Quando afirmamos que o bem de família preserva suas características enquanto concretização do direito fundamental à moradia, e que a lei optou expressamente por garantir esse direito fundamental, inclusive para aqueles que foram condenados por ato de improbidade, estamos reconhecendo a incidência dos direitos fundamentais. Não acredito que essa lei tenha gerado impunidade, ela introduziu um novo racional no combate à improbidade administrativa. Esse racional pode ser visto como benéfico, maléfico ou um retrocesso social para alguns, mas a lei não nasce boa ou ruim; ela dependerá da forma como será aplicada”.

O advogado Gustavo Osna, afirmou: “Tem-se dito muito que o Judiciário brasileiro é excessivamente custoso, muitas vezes sem maior embasamento. No entanto, ao recorrer a embasamentos teóricos e empíricos, constatamos que ele é efetivamente caro. De acordo com o CNJ, nosso sistema de justiça, no último ano, custou cerca de 1,4% do PIB nacional. Comparado a países da União Europeia, onde ninguém ultrapassa 0,4%, vemos que, de fato, temos um Judiciário caro. Além disso, há um segundo dado: hoje tramitam no Brasil mais de 70 milhões de processos. Se o percentual do PIB pode soar exagerado quando comparado, esses 70 milhões de processos não parecem exagerados, parecem um delírio. A proporção de processos por habitante é gigantesca, beirando o surreal em um país como o Brasil. Assim, podemos entender que, sim, nosso Judiciário é muito caro, pois temos uma quantidade muito grande de processos. No entanto, isso não significa que temos um acesso pleno à Justiça”.

A advogada Angela Borges Kimbangu, presidente da Associação Advocacia Preta Carioca e corregedora do Tribunal de Ética da OAB-RJ, destacou: “Quando comecei na advocacia, dentro da Ordem existiam três comissões destinadas às pessoas pretas: a Comissão de Intolerância Religiosa, a Comissão de Igualdade Racial e a Comissão da Verdade da Escravidão. Assim, bastava uma pessoa preta entrar na OAB, pegar a carteira e expressar interesse em participar de uma comissão para ser direcionada a essas três. Isso me causava muito mal-estar, pois essa prática reduzia a pessoa preta a um gueto, como se só soubéssemos falar sobre esses temas. Precisamos mudar isso. O que eu fiz? Não aceito as coisas de forma passiva e estou sempre pronta para mudar e transformar. Então, comecei a questionar por que não estava na Comissão da Criança e do Adolescente ou na de Direitos Humanos, e por que nos tratavam como se fôssemos incapazes de falar por nós mesmos. Diante disso, criei a Associação de Advogados e Advogadas Pretos e Pretas, chamada Associação Advocacia Preta Carioca. Essa associação ganhou força e conseguimos idealizar uma parede de memórias da advocacia preta fluminense. Hoje, no 4º andar da OAB/RJ, logo que as pessoas entram, há uma parede dedicada às memórias da advocacia preta, daqueles que foram invisibilizados e esquecidos. Até então, dentro da Ordem, existiam várias paredes dedicadas a homens brancos, enquanto nós não éramos representados”.

O membro do Fórum Permanente do Direito da Antidiscriminação da Diversidade Sexual, professor Sandro Gaspar do Amaral, destacou: “Minha missão é falar sobre a ética nas relações funcionais e profissionais da contemporaneidade, incluindo alguns apontamentos sobre os preceitos LGBTQIAPN+, comunidade da qual faço parte. Nem nos meus melhores sonhos eu imaginei que um dia estaria sentado a essa mesa. Pessoas como eu não costumavam sonhar assim. Minha realidade era de violência na escola e na família, rejeição e tortura psicológica, como a de muitas outras crianças afeminadas. Venho trazer uma nova perspectiva para este evento sob a ótica LGBT: a violência institucional. Quando conhecemos a improbidade administrativa, ela se manifesta como violência institucional, e isso não é nenhuma novidade para nós. Aliás, não estou acostumado a ser chamado de homem, foram raras as vezes em minha vida que isso aconteceu. Hoje foi uma dessas vezes, e eu estranhei, pois não estou habituado a ser tratado dessa forma. Então, algo está errado. Como pode eu não estar acostumado a ser tratado conforme o gênero ao qual pertenço? Algo está errado, e esse erro, claro, também atinge o Poder Judiciário. Como sou professor, gostaria de partir de um conceito concreto para chegar a uma abordagem mais abstrata. O mais próximo que cheguei do concreto foi a questão de gênero. A perspectiva de gênero é uma diretriz em nosso país, estabelecida pelo CNJ, mas fica a pergunta: funciona? Não, não funciona. A perspectiva de gênero não está presente nos gabinetes do Ministério Público, na magistratura, na defensoria, nos escritórios, nem nos núcleos de Justiça ou nas serventias”.

A procuradora do Município Vanice Regina Lírio do Valle, concluiu: “Sobre a nacionalização do debate, entra a contribuição do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo (IBDA) nesta matéria. Hoje será lançada na EMERJ a obra ‘Comentários aos Enunciados do IBDA - Mudanças na Lei de Improbidade Administrativa’. E o que foi isso? Quando saíram as alterações na Lei de Improbidade Administrativa, o IBDA reuniu professores de Direito Administrativo de todo o país para discutir a lei. Tivemos reuniões preparatórias para discutir as mudanças com pessoas de todo o Brasil. Mas o que estava por trás disso? A ideia de nacionalizar o debate, porque o Direito ainda é muito centrado nas regiões Sudeste e Sul do país. No entanto, o Brasil não se limita ao Sudeste e ao Sul. Mais do que contar com as inteligências de outros estados, o que era importante era entendermos as dificuldades dos agentes desse sistema de controle em outras regiões. Conseguimos imaginar as dificuldades do membro do Ministério Público do estado do Rio de Janeiro ou de São Paulo, mas do estado do Acre, por exemplo, eu não tenho a menor noção”.

A professora titular do departamento de História da Universidade Federal Fluminense (UFF), Gizlene Neder, disse: “Quando eu trato da ética na formação jurídica e na formação humanista, eu tento separar da problemática das questões morais envolvidas. A questão da ética não é moral. Enquanto tratarmos como questão moral, nós vamos sempre distinguir os bons dos maus na perspectiva teológica e não vamos avançar”.

Debatedores

O desembargador federal do Tribunal Federal da 4ª Região (TRF-4) Roger Raupp Rios, doutor em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), reforçou: “Na parte da manhã, o juiz Fábio Porto falou sobre a inteligência artificial e os desafios que ela apresenta. A inteligência artificial, que para um lado representa o futuro e ainda é incerta, já é, por outro lado, uma realidade presente, pois já está entre nós de uma forma mais ou menos intensa, saibamos ou não, inclusive nos tribunais. Diante do impacto desse novo mundo digital, o que eu acho que ficou muito evidente na fala do juiz Fábio Porto foi o risco da desumanização na prática e no funcionamento do Sistema de Justiça, particularmente do Poder Judiciário. Se nós desumanizarmos, estaremos criando um cenário onde a Justiça não será mais entendida como um equilíbrio de deveres, direitos, posições, oportunidades e igualdades entre as pessoas, mas sim como um governo de algo que não é humano: digital, uma máquina, um algoritmo, algo que já não possui humanidade. Estamos perdendo o controle das nossas próprias vidas e a pergunta é exatamente essa: como devemos conduzir a nossa existência? Acho que essa exposição foi absolutamente central como um grande alerta, pois corremos um perigo sério e concreto de desumanização causado pelas máquinas que nós mesmos inventamos.”

o membro do Fórum Permanente de Estudos Constitucionais, Administrativos e de Políticas Públicas Professor Miguel Lanzellotti Baldez, juiz Luiz Eduardo de Castro Neves, pontuou: Estamos observando, com crescente preocupação, uma série de reportagens em diversos jornais sobre casos de magistrados envolvidos na venda de sentenças. Esse tipo de corrupção mina o que há de mais valioso no sistema judicial: a credibilidade e a confiança pública. Quando participamos de um julgamento e percebemos que o juiz pode estar favorecendo uma das partes em detrimento da outra, isso representa uma grave ameaça à integridade do processo. A transparência e a imparcialidade são fundamentais para garantir um julgamento justo. Para a população, a confiança no juiz e no sistema judicial como um todo é uma questão de extrema seriedade e importância.”

Lançamento de Livro

Ao final do evento, houve o lançamento do livro “Comentários aos Enunciados do IBDA - Mudanças na Lei de Improbidade Administrativa”, de autoria de Cristiana Fortini, Heloísa Helena Antonacio Monteiro Godinho, Luiz Magno Bastos Junior e Rodrigo Valgas dos Santos.

Assista

Para assistir na íntegra, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=5UmjhCE_H5M e https://www.youtube.com/watch?v=ah8DqG2R1RE

 

Fotos: Jenifer Santos e Maicon Souza

09 de setembro de 2024

Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)