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EMERJ sedia primeiro dia da VII Jornada Ítalo-Brasileira de Direito Privado

Ícone que representa audiodescrição

A Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) sediou, nesta terça-feira (10), o primeiro dia da VII Jornada Ítalo-Brasileira de Direito Privado. O tema do encontro deste ano é “Direito Civil e Tutela da Pessoa no Ambiente Urbano e Tecnológico”.

A reunião com apoio da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região (EMARF) e promovida pelo Fórum Permanente de Direito da Cidade, aconteceu presencialmente no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura. Houve transmissão via plataforma Zoom com tradução simultânea do português para o italiano e para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Mesa de Abertura

O presidente do Fórum Permanente de Direito da Cidade, desembargador Marcos Alcino de Azevedo Torres, professor de Direito Civil da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e doutor em Direito pela Uerj, destacou: “Os temas da VII Jornada Ítalo-Brasileira de Direito Privado são bastante atuais e geram muitos debates em diversos setores. A primeira palestra abordará a tutela da informação e a liberdade de expressão no direito italiano, além das fake news, um problema que causa grande preocupação. De vez em quando, ouço as propagandas eleitorais e percebo que alguns candidatos, ao se posicionarem sobre questões fora de sua competência, falam com uma seriedade que pode fazer os ouvintes acreditar que essas pessoas realmente têm o poder de transformar tudo. Lembro de uma vez em que passei por um candidato a deputado que prometia mudar o Código Civil. Na ocasião, expliquei a ele que tal mudança não era competência da Assembleia Legislativa. Naquela época o termo ‘fake news’ ainda não existia. Atualmente, é difícil controlar esse fenômeno, como evidenciado pela recente confusão envolvendo Elon Musk e o ministro Alexandre de Moraes”.

O desembargador federal Guilherme Calmon Nogueira da Gama, presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), professor titular de Direito Civil da Uerj e do Programas de Pós-Graduação em Direito (PPGD) da Uerj e da Universidade Estácio de Sá (Unesa), reforçou: “Não é por acaso que estamos na sétima edição da Jornada Ítalo-Brasileira de Direito Privado. Isso significa que, a cada ano, conseguimos não apenas identificar temas importantes e atuais, mas também estabelecer pontos de convergência e divergência entre o Direito brasileiro e o italiano, especialmente no que diz respeito às questões privadas. O Fórum Permanente de Direito da Cidade e o Fórum Permanente de Direito Civil, ambos da EMERJ, são locais extremamente adequados para traçar linhas de debate e discussão sobre esses temas relevantes. Esta jornada tem sido novamente caracterizada pela parceria entre a EMERJ e a EMARF, instituições que tenho a alegria de integrar, refletindo o trabalho conjunto de duas escolas coirmãs que têm desenvolvido atividades em comum”.

Palestrantes

“O tema das notícias falsas é altamente atual e amplamente debatido em todo o mundo. Embora o debate sobre as fake news tenha ganhado destaque global especialmente após a eleição de Donald Trump, é importante notar que não se trata de um fenômeno novo. Ao longo da história, a mídia frequentemente desempenhou um papel importante, às vezes controverso, sendo vista não apenas como a guardiã da democracia, mas também como um agente político com a capacidade de influenciar o debate público. De fato, a mídia detém um poder considerável para moldar a agenda pública, escolhendo quais notícias cobrir e como enquadrá-las. É bem sabido que nem todos os eventos são selecionados para se tornarem notícias, o que evidencia a influência da mídia na percepção pública. Ao examinar as possíveis soluções jurídicas para enfrentar o fenômeno das notícias falsas, é crucial considerar a diversidade de formas que essas informações enganosas podem assumir, o que pode demandar diferentes tipos de respostas. Além disso, é de suma importância sempre destacar a necessidade de provas concretas para comprovar a falsidade de uma notícia. A verificação rigorosa dos fatos é essencial para garantir a credibilidade das informações e proteger a integridade do debate público”, pontuou a professora da Universidade Católica de Milão e doutora em Direito, Francesca Benatti

O professor da Universidade de Gênova e doutor em Direito Privado pela Università di Pisa, Mauro Grondona, salientou: “A proteção dos consumidores é uma prioridade para a União Europeia, e isso se reflete de maneira muito significativa na regulamentação dos contratos habitacionais. Quando falamos de cláusulas abusivas, estamos nos referindo a condições que criam um desequilíbrio injusto entre os direitos e obrigações das partes envolvidas, geralmente em prejuízo do consumidor. A Diretiva 93/13/CEE é uma peça central nesse contexto, estabelecendo um marco importante para proteger os consumidores contra práticas desleais e cláusulas que possam ser consideradas abusivas”.

“A transformação digital está revolucionando o mercado imobiliário, trazendo novas oportunidades e desafios para a locação de imóveis. Na Itália, a digitalização facilita a busca e negociação de imóveis através de plataformas online, mas também levanta questões sobre a proteção dos direitos dos locatários e locadores. A legislação italiana está se adaptando a essas mudanças, com leis que visam garantir a segurança e transparência nas transações digitais. No entanto, ainda enfrentamos desafios na aplicação prática dessas normas, especialmente em assegurar a clareza dos contratos e a proteção dos dados pessoais. É essencial que todos os envolvidos nos contratos de locação estejam bem informados sobre seus direitos e deveres, garantindo que a digitalização não comprometa a equidade e a justiça nas relações locatícias”, declarou o professor da Universidade Católica de Milão e doutor em Direito Civil, Andrea Nicolussi.

A professora da Universidade Católica de Milão, Sara Tina, concluiu: ”Sobre a locação de curta duração na economia digital na Itália. Este tipo de contrato, conforme definido no artigo 4 do Decreto-Lei nº 50/2017, refere-se a arrendamentos residenciais com duração não superior a trinta dias, podendo incluir serviços adicionais como fornecimento de roupa de cama e limpeza. Estes contratos podem ser estabelecidos diretamente por indivíduos ou através de plataformas online que conectam locadores e locatários. A digitalização trouxe muitos benefícios, como a conveniência e a maior visibilidade dos imóveis. No entanto, também apresenta desafios regulatórios. A legislação italiana, especificamente o Decreto-Lei nº 50/2017, busca garantir que essas transações sejam claras e que os dados pessoais dos usuários estejam protegidos. É crucial que tanto as plataformas online quanto os contratos estejam em conformidade com essas normas para assegurar justiça e transparência no mercado de locação”.

Debatedores

Os desembargadores Guilherme Calmon Nogueira da Gama e Marcos Alcino de Azevedo Torres e o membro do Fórum Permanente de Direito da Cidade Maurício Mota, professor da Uerj e doutor em Direito pela Uerj, também participaram da mesa de debate.

Moderadora

“A professora Francesca Benatti citou a diferença de modelos entre os Estados Unidos e a União Europeia. Os Estados Unidos estão se movendo em direção a um modelo menos regulatório e mais liberal, enquanto a União Europeia adota um modelo mais regulatório. O Brasil, ao que parece, segue a tendência da União Europeia. Temos o Marco Civil da Internet, que já não é suficiente para regular os conflitos, tornando necessário um Projeto de Lei para especificar ainda mais as questões não resolvidas. No entanto, o que me preocupa nesse Projeto de Lei são as definições. Em primeiro lugar, a definição conceitual de fake news: quem dará essa definição? Qual é a autoridade que determinará o que é verdade ou qual informação é verdadeira? Quem controlará essas informações? A decisão ficará quase exclusivamente ao critério do julgador. O que ele determinar como uma violação do estado democrático de direito será considerado como tal. Essa escalada regulatória no Brasil me preocupa muito, pois implica uma restrição cada vez maior das liberdades individuais, especialmente num momento em que vivemos em uma sociedade globalizada e o estado não sabe como se posicionar. O estado brasileiro é frequentemente muito centralizador e, muitas vezes, não consegue se ajustar a esse contexto. Precisamos, sim, garantir o respeito às decisões judiciais, mas também devemos dialogar com a comunidade internacional, com empresas que desejam investir no Brasil e com os próprios destinatários dessas decisões judiciais”, declarou, Patrícia Cardoso, professora da Universidade Federal Fluminense (UFF) e doutora em Direito pela Uerj e pela Università Degli Studi di Roma - La Sapienza

Assista

Para assistir na íntegra, acesse:  https://www.youtube.com/watch?v=ft-TR99PddU e https://www.youtube.com/watch?v=wK3P5mZFka0

 

Fotos: Jenifer Santos e Maicon Souza

10 de setembro de 2024

Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)