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EMERJ realiza evento “A Importância da Atuação do Poder Judiciário para o Sistema das Patentes Essenciais”, com a participação do excelentíssimo ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux

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A Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) promoveu nesta sexta-feira (13) o encontro “A Importância da Atuação do Poder Judiciário para o Sistema das Patentes Essenciais”. O evento foi abrilhantado com a participação do excelentíssimo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, conferencista emérito da EMERJ e doutor em Direito Processual Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).

A reunião, organizada em parceria com a Associação Brasileira de Propriedade Intelectual (ABPI), aconteceu presencialmente no Auditório Desembargador Joaquim Antônio de Vizeu Penalva Santos. Houve transmissão via plataforma Zoom, com tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Abertura - A Natureza das Patentes Essenciais aos Padrões Técnicos e os Benefícios da Interoperabilidade

“Não consigo deixar de dizer que minha trajetória profissional começou aqui na EMERJ. Não exatamente neste local físico, mas numa época em que nem havia sala e apenas a turma 1. Aliás, o nosso último palestrante, o ministro Luiz Fux, me deu aula aqui e já se passaram 33 anos de uma longa amizade. Estar aqui e ver a dificuldade de marcar um evento demonstra a pujança da EMERJ e como aqui se discute uma variedade de assuntos e valores que são promovidos quase todos os dias. Tentamos sempre, desde a época do saudoso desembargador Cláudio Vianna, manter um diálogo antagônico, ou seja, convidar palestrantes com visões diferentes sobre o mesmo assunto para que possamos refletir. Em relação ao nosso painel, o que o magistrado enfrenta é que as patentes essenciais precisam ser utilizadas para que se atinja a tecnologia. Quando há um conflito entre as partes sobre o preço e não a autorização, o magistrado pode se ver em uma situação de possível proibição, impedindo o acesso à tecnologia, ou ter que decidir um pagamento cujo valor pode não ser justo, além de verificar se a patente é realmente essencial”, salientou a desembargadora Teresa de Andrade Castro Neves, mediadora da mesa.

A desembargadora federal aposentada Liliane Roriz, presidente da Comissão Especial do 5G, Padrões Técnicos e Inovação Tecnológica da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro (OAB-RJ), destacou: “Não é porque a tecnologia atende a um padrão técnico que sua natureza muda; a natureza continua a mesma. A patente SEP (Standard Essential Patent) não confere menos direitos do que qualquer outra patente. Implementar o padrão é uma escolha, mas, ao implementar, todas as patentes essenciais a ele devem ser utilizadas, e esse uso precisa ser, sim, autorizado e licenciado, porque o licenciamento é a espinha dorsal do sistema de patentes. Qualquer patente deve ser sempre licenciada, e o respectivo royalty deve ser pago. O uso de uma patente por terceiros não autorizados fere todo o sistema de patentes. A tutela é inibitória e fundamental para frear e suspender essa infração, enquanto a tutela compensatória não passa de um prêmio de consolação. Uma vez violada a patente, é muito difícil reverter a situação”.

O advogado Pedro Frankovsky Barroso, membro da Comissão de Propriedade Intelectual da OAB-RJ e mestre em Direito Europeu e Internacional e Direito da Propriedade Intelectual pela Universidade de Estrasburgo, reforçou:“Eu acredito que, quando pensamos nesse paradigma dos microssistemas das patentes essenciais, devemos considerar que o sistema foi formulado para um mundo analógico. Esse é um tema interessante: quando um implementador começa a utilizar o padrão, muitas patentes ainda não foram concedidas. Às vezes, os licenciamentos acontecem apenas quando os implementadores já estão utilizando a tecnologia, o que provoca uma disrupção no sistema. Penso que o padrão tecnológico é como uma estrada que conecta um ponto a outro, e essa interoperabilidade, que permite que os diversos dispositivos se comuniquem, é fundamental. Cada quilômetro dessa estrada representa uma patente, e se, por algum motivo, o titular de uma patente essencial decide colocar uma barreira nessa estrada, ele impede a passagem e compromete completamente o mercado e todos os seus benefícios”.

Painel I: Pré-Litígio: o Compromisso FRAND e as Práticas Negociais – Táticas e Abordagens (“Hold up/Hold out”)

O mediador do painel e diretor-geral da EMERJ, desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo, ponderou: “Fico extremamente feliz ao ver o auditório lotado, especialmente porque, após a pandemia, muitas pessoas têm optado por acompanhar os eventos de forma remota, incluindo os nossos Fóruns Permanentes. Sempre tentamos incentivar a presença física na EMERJ, pois o contato direto com o palestrante é fundamental para o aprendizado e para a carreira, especialmente para os estudantes. Nosso auditório do primeiro andar também está lotado, o que torna este momento uma grande alegria e um verdadeiro dia de festa. Gostaria de agradecer à desembargadora Teresa de Andrade Castro Neves pela idealização deste evento tão importante. Hoje, abordaremos o tema “Pré-Litígio: o Compromisso FRAND e as Práticas Negociais – Táticas e Abordagens (‘Hold up/Hold out’)” e temos dois excelentes palestrantes à altura deste assunto”.

O diretor de Patentes e mestre em Engenharia Elétrica pela Universidade Federal do Ceará (UFCE), Ícaro Leonardo da Silva, pontuou: “Quando falamos sobre o assunto das patentes essenciais, geralmente tentamos caracterizar tanto o detentor de patentes essenciais quanto o implementador. Costumo dizer que, quando abordamos esse tema em eventos como este, estamos em uma posição que exige equilíbrio, pois, no nosso caso, desempenhamos ambos os papéis. A Ericsson é uma das maiores detentoras de patentes essenciais, como as relacionadas ao 5G, mas também é uma das principais implementadoras de equipamentos de rede. Com certeza, nossos celulares estão conectados a alguma rede da Ericsson hoje. Portanto, somos tanto detentores quanto implementadores de patentes essenciais”.

A advogada Maria Eduarda Borrelli Junqueira, especialista em Propriedade Intelectual pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio), declarou: “Eu imagino que dificilmente alguém aqui já se pegou pensando na quantidade de patentes essenciais que estão presentes nas nossas vidas. Mas certamente, a maior parte aqui tem um celular smartphone na mão ou no bolso, e eu tenho certeza de que a primeira coisa que muitos fazem ao acordar é pegar o celular, enviar uma mensagem ou ver um vídeo, e só depois se levantam da cama. Mas e se acordássemos um dia e simplesmente nada disso estivesse funcionando? Se tentássemos mandar uma mensagem e ela não fosse enviada? Ou se tentássemos ligar e a chamada não completasse? E se não conseguíssemos fazer mais nada por conta da resolução do som e do vídeo? Esse é o nível da presença das patentes essenciais nas nossas vidas. Nós respiramos padrões tecnológicos, como 4G, 5G e Wi-Fi. Estamos tão acostumados com isso que nem pensamos na complexidade da tecnologia que está por trás dessa rede invisível”.

Painel II: Tutelas Inibitórias Provisórias e Definitivas: Balanceamento de Interesses

A mediação ficou a cargo da advogada Viviane Trojan, LL.M em Direito e Tecnologia pela Universidade da Califórnia, que reforçou: “Vamos continuar a discussão sobre as complexidades. O ponto que eu gostaria de destacar é a necessidade de termos clareza sobre o que se refere à cognição sumária e ao que se refere à cognição exauriente. Já discutimos amplamente as questões complexas, mas, mesmo essas questões, merecem um tratamento eficiente à luz do Direito, do Direito das patentes e das normas vigentes. Sabemos que há uma discussão intensa sobre o que está por vir em termos de regulação no futuro, mas, especificamente hoje, no que diz respeito às patentes, sejam elas essenciais ou não, temos a previsão de tutela específica e preventiva para evitar danos que podem ser reparáveis, irreparáveis ou de difícil reparação. Isso inclui a ordem de abstenção, muitas vezes concedida antes mesmo da citação do réu”.

O presidente do Fórum Permanente de Direito Processual Civil da EMERJ, desembargador Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho, destacou: “Quando recebemos esse tipo de ação, o primeiro passo é, evidentemente, que a parte que alega que sua patente foi utilizada indevidamente sem a devida licença deve provar que é a titular da patente. Além disso, deve apresentar laudos técnicos que comprovem a violação da patente. Esses laudos técnicos muitas vezes não são simples de entender, e, como não somos especialistas na área, frequentemente consideramos a necessidade de chamar um perito para auxiliar na análise. Se a questão não for de fácil compreensão para quem não é do ramo, e os laudos nem sempre são apresentados em uma linguagem acessível, é crucial trazer a prova da infração. Também é importante apresentar provas de tentativas de negociação entre as partes para verificar se houve uma tentativa de resolver a questão de forma amigável ou se a prática é abusiva por parte do titular ou do usuário que está fazendo uso indiscriminado, sem pagar pela licença e sem adotar uma postura de boa-fé”.

O advogado Eduardo da Gama Câmara Junior, especialista em Propriedade Intelectual pela University of New Hampshire, salientou: “Eu gostaria de explicar o contexto global que leva as liminares a chegar ao Brasil e por que essa discussão se tornou uma questão nacional. Estamos tratando de tecnologia padronizada, ou seja, tecnologia que é utilizada mundialmente por diferentes empresas e produtos. Por exemplo, como o celular da Apple consegue se comunicar com o da Samsung? Como um carro de uma marca utiliza a tecnologia 5G de uma antena de outra marca? Como empresas que usam tecnologias diferentes conseguem interagir? É através da padronização. É disso que estamos falando aqui: tecnologias padronizadas. Mas como é feita essa padronização? Ela ocorre por meio de reuniões em que várias empresas, juntamente com membros da academia, chegam a um denominador comum. Essas empresas possuem patentes, e o que essas patentes concedem? O direito de exclusão. Portanto, a empresa que está colaborando para desenvolver uma tecnologia padronizada, junto com outras, detém o direito de exclusão”.

Encerramento: Perspectivas e Recomendações Envolvendo os Litígios de Patentes Essenciais À Luz da Constituição Federal e do Processo Civil

O ministro do STF Luiz Fux, pontuou:“A patente é uma propriedade protegida pela Constituição Federal. O dispositivo da Constituição é bem claro: a Lei de Propriedade Industrial assegurará aos autores de invenções industriais privilégios temporários para sua utilização, bem como a proteção das instituições industriais, das marcas, dos nomes das empresas e de outros serviços, tendo em vista o interesse social, o desenvolvimento tecnológico e econômico do Brasil. Hoje, vivemos uma era em que superamos o Direito natural, que era um superdireito. Atualmente, temos um sistema de normas que distingue entre normas e regras. Acho muito importante destacar isso, porque, a partir do pós-positivismo, a leitura dos direitos se tornou muito diferente, passando a incorporar uma leitura moral do Direito. Na minha época, estudávamos direitos constitucionais e limitações ao poder político e aos direitos fundamentais de uma maneira muito estanque. Hoje, apesar das muitas críticas, inauguramos um método que transforma a Constituição brasileira em uma das mais avançadas do mundo. Isso traz consequências práticas para nós, juízes, e implica uma postura judicial diferenciada, pois passamos a ter a atividade de concreção a partir da norma abstrata aplicada ao caso concreto. Atualmente, é impossível trabalhar sem ter a Constituição ao lado, pois toda leitura do Direito infraconstitucional deve passar pela leitura moral da Constituição e de seus valores. A interpretação da propriedade judicial deve necessariamente considerar seu escopo, que é o interesse social e o desenvolvimento do país”.

 

Fotos: Jenifer Santos

13 de setembro de 2024

Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)