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EMERJ promove encontro “A Regulação da ANS: atividade normativa, fiscalização, participação e atuação de grupo de interesse”

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Nessa segunda-feira (16), o Fórum Permanente dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) promoveu o evento “A Regulação da ANS: atividade normativa, fiscalização, participação e atuação de grupo de interesse”.

O encontro aconteceu presencialmente no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura, com transmissão via plataforma Zoom e tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Abertura

A presidente do Fórum, juíza Adriana Laia Franco, mestra em Saúde Pública pela Fiocruz, realizou a abertura da reunião.

Palestras

O presidente do Fórum Permanente de Gestão Pública Sustentável, desembargador aposentado Jessé Torres Pereira Junior, especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), expôs: “É sempre um prazer estar aqui na EMERJ participando de eventos sobre assuntos atuais, que me lembram dos tempos em que eu era juiz auxiliar da presidência e ajudava nas licitações e contratações que o tribunal planejava, não apenas para a construção de novas edificações, mas também para a modernização das construções antigas. O objetivo era iluminar os ambientes, instalar meios de acesso e garantir ventilação adequada, de forma a auxiliar as pessoas com deficiência. Os concursos públicos para ingresso no Poder Judiciário estabelecem um percentual reservado para pessoas com deficiência, que, posteriormente, precisam de ambientes adequados para desempenhar suas funções. Tudo o que fazíamos visava cumprir esses mandamentos constitucionais que estabelecem normas regulamentadoras em favor das pessoas com deficiência”.

“Não há uma lei que trate especificamente do processo normativo no Brasil. A lei que regula o processo administrativo federal, Lei nº 9.784/99, apresenta regras e princípios gerais para o exercício da função administrativa. Essa mesma lei também estabelece regras específicas sobre o processo administrativo sancionador, mas não trata especificamente do processo normativo. A Lei Geral das Agências Reguladoras, Lei nº 13.848/19, introduziu, em 2019, regras sobre o processo normativo regulatório para as 11 agências reguladoras nela listadas, dentre as quais se encontra a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A agência reguladora está obrigada a aceitar as sugestões dos contribuintes nas consultas públicas? Não. A Agência Reguladora não é obrigada a aceitar as sugestões recebidas, mas deve justificar suas escolhas e os motivos pelos quais não aceitará as sugestões. No entanto, o problema é que muitas vezes não vemos essa justificativa e, em alguns casos, faltam documentos e explicações da Agência, resultando em um déficit de transparência”, declarou a doutora Natasha Schmitt Caccia Salinas, professora do Programa de Pós-Graduação em Direito da Regulação e da Graduação em Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV-Rio) e doutora em Direito pela Universidade de São Paulo (USP)

O advogado Bruno Teixeira Marcelos, mestre em Direito da Regulação pela FGV-Rio, ressaltou em sequência: “Para a realização da nossa dissertação, utilizamos a Teoria do Policy Triangle Framework, que foi estudada e identificada pelos autores Walt e Gilson. Eles observaram que, em países em desenvolvimento, havia uma grande dificuldade na implementação de políticas de saúde. Identificaram que o conteúdo das normas não deveria ser o foco principal da análise da regulação em saúde. Era necessário compreender o contexto social ao qual essas normas estavam vinculadas e o processo de escolha das políticas de saúde. No contexto da nossa dissertação, identificamos que o processo descrito pela teoria não era suficientemente detalhado, pois não evidenciava adequadamente a figura dos atores, especialmente aqueles com capacidade para definir as escolhas das políticas públicas em saúde. Isso nos levou a incorporar, no nosso estudo, a análise dos Atores com Poder de Veto, baseada na teoria de George Tsebelis. Tsebelis realiza uma série de análises técnicas que consideram a capacidade dos atores de vetar escolhas relacionadas às políticas públicas e regulatórias. Assim, de acordo com essa teoria, os atores, especialmente os institucionais e constitucionais, definem se determinadas políticas podem ou não ser aprovadas com base em seu consenso. É necessário que haja consenso para que uma escolha seja aprovada. Quando não há consenso, há um dissenso, o que pode levar à instabilidade da política, pois não há força suficiente para a definição de uma escolha. Para o nosso estudo, identificamos três atores capazes de definir a política pública relacionada ao rol, que são os atores constitucionais: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário”.

Debatedora

A presidente do Fórum Permanente de Transparência, Probidade e Administração Pública Desembargador Jessé Torres Pereira Junior, desembargadora Inês da Trindade Chaves de Melo, doutora em Direito pela Universidade Estácio de Sá (Unesa), destacou: “Gostaria de agradecer à presidente do Fórum, juíza Adriana Laia Franco, pelo convite para participar desta mesa, na qual sou uma estudante e estou aprendendo muito, especialmente com o nosso querido e eterno mestre, desembargador Jessé Torres Pereira Júnior”.

Assista

Para assistir na íntegra, acesse:  https://www.youtube.com/watch?v=CFsozc7C5pE

 

Fotos: Jenifer Santos

16 de setembro de 2024

Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)