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EMERJ promoverá encontro “As Leis que Regem as Serventias Extrajudiciais e Marco Legal das Garantias”

Ícone que representa audiodescrição

No dia 17 de outubro, às 10h, o Fórum Permanente de Direito Notarial e Registral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) realizará o encontro “As Leis que Regem as Serventias Extrajudiciais e Marco Legal das Garantias”.

A reunião acontecerá presencialmente no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura. Haverá transmissão via plataforma Zoom com tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Abertura

O presidente do Fórum, juiz Alessandro Oliveira Felix, realizará a abertura do encontro.

Palestrantes

Serão os expositores do encontro: o membro do Fórum e registrador do 5º Registro Civil das Pessoas Naturais da Capital/RJ, Alan José dos Santos Borges, o registrador do Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Cidade do Rio de Janeiro, Rodolfo Pinheiro de Moraes, a membra do Fórum e notaria, Fernanda de Freitas Leitão e a registradora titular do 5º Registro Geral de Imóveis, Marina Araújo Campos Cardoso.

O tema

“O Marco Legal das Garantias, que dispõe sobre novas regras para a garantia dada em empréstimos, como hipotecas ou alienações fiduciárias, foi sancionado em outubro de 2023. Publicada no Diário Oficial da União, a Lei 14.711/23 reformula regras sobra a garantia real dada em empréstimos, e na prática facilita a execução de dívidas por bancos de forma extrajudicial.

A lei cria ainda a figura do agente de garantia, que será designado pelos credores e atuará em nome próprio e em benefício deles. Ele poderá fazer o registro do gravame do bem, gerenciar os bens e executar a garantia, valendo-se inclusive da execução extrajudicial quando previsto na legislação especial aplicável à modalidade de garantia. E terá ainda o poder de atuar em ações judiciais sobre o crédito garantido.

Novas atribuições aos cartórios e comunicação eletrônica no caso de protesto 

Com a nova lei, os cartórios terão a possibilidade de intermediar acordos entre credor e devedor. A comunicação da proposta de composição poderá ser realizada de modo simples, como a utilização de WhatsApp ou correspondência, inclusive para o conhecimento de eventual protesto. Haverá também a medida de incentivos à negociação, intermediada pelo tabelião. Os signatários deverão se atentar aos termos inseridos nos respectivos contratos, os quais poderão vincular a utilização dessa modalidade de composição, excluindo o Poder Judiciário.

A norma também altera a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973) para permitir aos cartórios de registro civil das pessoas naturais emitir certificados de vida, de estado civil e de domicílio físico ou eletrônico do interessado. Para isso, deverá haver um convênio com a instituição interessada e comunicação imediata e por meio eletrônico a ela da prova de vida atestada”.

Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil

Inscrição

Poderão ser concedidas horas de atividade de capacitação pela Escola de Administração Judiciária (ESAJ) aos serventuários que participarem do evento. Serão concedidas horas de estágio pela OAB-RJ para estudantes de Direito participantes do evento.

Para se inscrever, acesse: https://emerj.tjrj.jus.br/evento/8559

 

04 de outubro de 2024

Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)