Nesta quinta-feira (24), o Fórum Permanente de Direito de Família e Sucessões da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) promoveu o evento “Tópicos Especiais do Planejamento Sucessório: Quando Vale a Pena a Holding? Sucessões Hereditárias com Bens Situados no Exterior. ITCMD e a Reforma Tributária”.
O encontro aconteceu presencialmente no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura e teve transmissão via plataforma Zoom, com tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Abertura
O encontro foi aberto pela presidente do Fórum, desembargadora Kátya Maria Monnerat.
Exposições
Ao iniciar a série de palestras, o procurador do município do Rio de Janeiro Daniel Bucar, professor de Direito Civil da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e doutor em Direito Civil pela Uerj, declarou: “Sempre quando pensar em sucessão, temos que pensar em sistema sucessório, não adianta só pensar em Direito Civil. Academicamente, nós aprendemos Direito Sucessório em Direito Civil, porém Direito Sucessório é muito mais; é uma matéria extremamente complexa, não é simplesmente de Direito Civil, que envolve Direito Civil, Direito Processual Civil e Notarial aqui no nosso país e Direito Tributário. Para a dificuldade de quem milita na área, tanto o Direito Notarial e o Direito Tributário ganham uma forte influência de um Direito estadual que não é comum na nossa vida acadêmica, no nosso aprendizado. Na própria vivência, temos esse contrato com Direito estadual, são 27 legislações completamente diferentes umas das outras. No que toca alíquotas, progressividades, isenção, base de cálculo, é algo absolutamente diverso e que de certa maneira é uma riqueza quando a gente estuda essas legislações. Então, acaba que nós temos um sistema complexo, um sistema sucessório, que envolve três matérias e meia, e o Direito Notarial fica junto com processo civil”.
Na sequência, o encontro recebeu a professora permanente da graduação, mestrado e doutorado da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) Simone Tassinari Cardoso, mediadora, advogada e doutora pela Pontifícia Universidade Católica (PUC), que pontuou: “A Holding é um instrumento variável temporalmente. No dia de hoje, no Brasil, eu sei explicar para vocês quais são os critérios que são válidos em cada uma das unidades da Federação, mas simplesmente uma mudança tributária em um estado pode fazer com que o meu sistema de planejamento pela holding seja diferente. Então, nós não temos uma ideia de que a holding vale para ‘esse, esse e esse caso’, porque cada uma das unidades da Federação vai obedecer a um sistema de transmissão patrimonial distinto e vai avaliar a holding de um jeito diferente”.
A última expositora do encontro, advogada Ana Nevares, professora de Direito Civil da PUC e membra do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam), do Instituto Brasileiro de Direito Civil (IBDCivil), do Instituto Brasileiro dos Advogados (IAB) e do Instituto Brasileiro de Direito Contratual (Ibdcont), concluiu: “Em diversas situações, nós vamos ter elementos internacionais na sucessão hereditária, seja pela nacionalidade ou domicílio do autor da herança, seja pela nacionalidade ou domicílio do sucessor, ou pelos bens situados no exterior. O artigo mais importante nessa situação é a Lei de Introdução às Normas do Direito Civil Brasileiro, e o art. 10 diz que a sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que está o domiciliado defunto ou desaparecido, qualquer que seja a natureza e situação dos bens. E, no parágrafo primeiro, tem uma disposição, que inclusive é constitucional porque está na Constituição, que diz que a sucessão de bens de estrangeiros situados no Brasil será regulada pela lei brasileira em beneficio dos cônjuges ou filhos brasileiros ou de quem os represente sempre que não seja mais favorável a lei pessoal do de cujus”.
Assista
Para assistir na íntegra, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=rStdwwdu4CY
Fotos: Jenifer Santos
24 de outubro de 2024
Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)
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