O Fórum Permanente de Diálogos do Judiciário com a Imprensa da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) realizará sua 8ª reunião, no dia 26 de setembro, às 10h, com debates sobre “Fato, Notícia e Decisão: Narrativas do Poder Judiciário e da Imprensa”.
O evento acontecerá presencialmente no Auditório Desembargador Joaquim Antônio de Vizeu Penalva Santos. Haverá transmissão via plataforma Zoom, com tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Abertura
O presidente do Fórum, desembargador Fernando Foch, conferencista emérito da Escola Superior de Guerra (ESG) e mestre em Direito pela Universidade Estácio de Sá (Unesa), realizará a abertura do encontro.
Palestrantes
Os palestrantes serão o jornalista e escritor, Eugênio Bucci, professor titular da Escola de Comunicações e Artes de São Paulo e doutor em Ciências da Comunicação pela Universidade de São Paulo (USP) e o juiz Wilson Kozlowski, professor de Teoria do Direito, Filosofia do Direito e Ética da EMERJ e mestre em Teoria e Filosofia do Direito pela Universidade de Lisboa.
Debatedores
A vice-presidente do Fórum, juíza Flávia de Almeida Viveiros de Castro, doutora em Direitos Humanos pelo Instituto Ius Gentium de Coimbra e o presidente do Fórum Permanente de Gestão Pública Sustentável, vice-presidente do Fórum Permanente de Transparência, Probidade e Administração Pública desembargador Jessé Torres Pereira Júnior, especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), desembargador aposentado Jessé Torres Pereira Júnior, serão os debatedores do evento.
O tema
“Uma pesquisa encomendada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou um cruzamento entre notícias e sentenças criminais de 2017 e 2018 que revelou um alinhamento entre o que escreve a imprensa e decide a justiça criminal. O elemento que une os dois tipos de discurso analisados, segundo os pesquisadores, é um viés que privilegia as vozes das chamadas fontes de acusação, principalmente informações fornecidas por polícias. Os resultados da pesquisa “Mídia, Sistema de Justiça Criminal e Encarceramento: narrativas compartilhadas e influências recíprocas”, realizada pelo Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (CEBRAP), em parceria com o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), durante o Seminário de Pesquisas Empíricas Aplicadas a Políticas Judiciárias.
Em 59% das sentenças analisadas, uma notícia foi encontrada como fonte de informação na instrução do processo. Em um terço delas, a exibição de um acusado de um crime ou o produto do crime – na televisão, sobretudo – acabou levando a vítima do crime a reconhecer a pessoa como culpada e à abertura de um processo penal com base nesse “reconhecimento”. Os pesquisadores do CEBRAP apontam, no entanto, como esse método compromete a presunção da inocência, princípio assegurado pela Constituição Federal.
Em 60% dos casos em que houve reconhecimento da pessoa supostamente responsável pelo crime, a notícia que deu origem ao processo foi a única prova do processo. A pesquisa também revelou que os casos de reconhecimento terminaram em condenação em 86% das vezes. Nos processos analisados, houve casos em que suspeitos que cometeram crimes vestindo capacete foram “reconhecidos” pela viseira aberta e a evidência foi aceita pelos juízes que condenaram essas pessoas, dispensando outra comprovação da autoria do crime”.
Fonte: CNJ
Inscrição
Poderão ser concedidas horas de atividade de capacitação pela Escola de Administração Judiciária aos serventuários que participarem do evento. Serão concedidas horas de estágio pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) para estudantes de Direito participantes do evento.
Para se inscrever, acesse: https://emerj.tjrj.jus.br/evento/8573
25 de outubro de 2024
Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)