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“Litigância Predatória” será tema de evento na EMERJ

Ícone que representa audiodescrição

O Fórum Permanente de Processo Civil da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) realizará sua 30ª reunião no dia 13 de novembro, às 10h, com o seminário “Litigância Predatória”.

O evento acontecerá no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura. Haverá transmissão via plataforma Zoom, com tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Abertura

A abertura do encontro será realizada pelo diretor-geral da EMERJ, desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo, professor do programa de pós-graduação da Universidade Estácio de Sá (UNESA) e doutor em Direito pela UNESA e pelo presidente do Fórum, desembargador Luciano Saboia Rinaldo de Carvalho.

Palestrantes

Palestrarão no painel de abertura do evento:o desembargador Benedicto Ultra Abidicair; a desembargadora Claudia Pires dos Santos Ferreira; e o membro do Fórum desembargador Humbeto Dalla, professor titular de Direito Processual Civil da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), da Estácio e do IBMEC e doutor em direito pela UERJ.

Moderador:

A membro do Fórum José Roberto Mello Porto, defensor público da Defensoria Pública do estado do Rio de Janeiro (DPERJ) e doutor em direito pela Universidade do estado do Rio de Janeiro, será a mediador da mesa.

O tema

“O fenômeno da litigância predatória tem sido objeto de inúmeros estudos, levantamentos e notas técnicas pelos Tribunais do país. Consiste, normalmente, a litigância predatória no ajuizamento ou provocação de lesões em massa para um uso abusivo do Poder Judiciário.  

Conforme identificado tanto na consulta feita pela Corregedoria Nacional de Justiça aos tribunais, como nas notas técnicas produzidas pelo Centros de Inteligência do TJMT, TJMS, TJBA, TJRN, TJPE e TJMG, alguns dos indicativos de demandas predatórias ou fraudulentas percebidos pelos tribunais se relacionam com as seguintes características: quantidade expressiva e desproporcional aos históricos estatísticos de ações propostas por autores residentes em outras comarcas/subseções judiciárias; petições iniciais acompanhadas de um mesmo comprovante de residência para diferentes ações; petições iniciais sem documentos comprobatórios mínimos das alegações ou documentos não relacionados com a causa de pedir; procurações, contestações e recursos genéricos; distribuição de ações idênticas.

Com o objetivo de combater esse tipo de prática abusiva de efeitos deletérios para o Poder Judiciário ao sobrecarregar varas e tribunais com demandas artificiais, foi concebida, para o ano de 2023, a Diretriz Estratégica n. 7 para as Corregedorias, a fim de que envidem esforços no sentido de regulamentar e promover práticas e protocolos para o combate à litigância predatória, preferencialmente com a criação de meios eletrônicos para o monitoramento de processos e alimentação de um painel único pela Corregedoria Nacional de Justiça.”.

Fonte: CNJ

 

Inscrição

Poderão ser concedidas horas de atividade de capacitação pela Escola de Administração Judiciária aos serventuários que participarem do evento. Serão concedidas horas de estágio pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) para estudantes de Direito participantes do evento.

Para se inscrever, acesse: https://site.emerj.jus.br/evento/8381

 

10 de agosto de 2023

Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)