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EMERJ promoverá evento “Kelsen x Schmitt: A República de Weimar e o Constitucionalismo Alemão” em 2025

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A Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) promoverá, no dia 27 de janeiro de 2025, o encontro “Kelsen X Schmidt: República de Weimar e o Constitucionalismo Alemão”, organizado pelo Fórum Permanente de História do Direito e pelo Núcleo de Pesquisa em Direito Comparado (NUPEDICOM) do Observatório de Pesquisas Bryant Garth, ambos da EMERJ.

O encontro acontecerá presencialmente no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura. Haverá transmissão via plataforma Zoom, com tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Abertura

O encontro será aberto pelo presidente do Fórum, desembargador Carlos Gustavo Vianna Direito, coordenador do NUPEDICOM e doutor em História pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e em Direito Público pela UVA.

Palestrantes

Como palestrantes o evento receberá o procurador do Estado do Rio de Janeiro Rodrigo Borges Valadão, doutor em Direito Público pela Albert-Ludwigs-Universität Freiburg – Alemanha; o procurador do Estado do Rio de Janeiro Leonardo Carrilho, doutor Ciência Política pela USP com Doutorado sanduíche no  Max-Planck Institut Für Europäische Rechtsgechichte  Frankfurt am M e a professora da FOM Hochschule Düsseldorf – Alemanha Renata Cherubim, doutora em Direito Constitucional pela Humboldt Universität zu Berlin.                                                                                                  

O tema

A continuidade entre o Império e a República de Weimar, do modo como ela surgiu com a queda da monarquia, em novembro de 1918, e da eleição da Assembléia Constituinte alemã, em janeiro de 1919, foi na realidade substancial. De certa maneira, até a instituição do monarca continuou existindo numa forma modificada: o cargo de Presidente do Reich, eleito pelo povo, era dotado de poderes tão fortes que até os contemporâneos já falavam de um “substituto do imperador” ou “imperador-substituto”.

 (...)

Como democracia parlamentar, a democracia de Weimar durou apenas 11 anos. No final de março de 1930, caiu o último governo majoritário, comandado pelo social-democrata Hermann Müller, por causa de uma disputa com relação ao saneamento do seguro-desemprego. No lugar da Grande Coalizão existente até aquele momento, surgiu um gabinete minoritário burguês sob o comando do político católico Heinrich Brüning, do partido Zentrum, que governava desde o verão de 1930 com a ajuda de medidas provisórias do presidente do Reich, o velho marechal Paul von Hindenburg. Depois que nas eleições para o Reichstag, em 14 de setembro de 1930, o partido NSDAP (nazista) de Adolf Hitler tornou-se o segundo partido mais forte, o SPD (social democrático), que ainda era o partido mais forte, passou a tolerar o gabinete de Brüning. Dessa forma tentava-se evitar no Reich mais uma outra guinada para a direita e conservar a democracia no maior Estado, a Prússia, onde governavam o SPD, juntamente com o partido católico Zentrum, o partido de Brüning, e os democratas burgueses. O Reichstag, desde a passagem para o sistema presidencial de medidas provisórias, tinha menos competências como órgão legislativo do que na monarquia constitucional do Império. A “desparlamentarização” significava uma ampla exclusão dos eleitores e exatamente isso impulsionava as forças antiparlamentares da direita e da esquerda. Quem mais tirou proveito da situação foram os nazistas. A partir do momento em que os social-democratas apoiaram Brüning, Hitler pôde apresentar seu movimento como a alternativa popular para todas as modalidades do “marxismo”, tanto da bolchevista como da reformista. Ele ficou em condições de apelar tanto para o ressentimento amplamente difundido contra a democracia parlamentar, que naquela altura já havia realmente fracassado, como para o direito de participação do povo, garantido desde a época de Bismarck na forma do direito eleitoral universal e igual, que fora enfraquecido em seu efeito político pelos três governos presidencialistas de Brüning, Papen e Schleicher, no início da década de 30. Hitler tornou-se assim o principal beneficiário da democratização assincrônica da Alemanha: a introdução precoce do direito eleitoral democrático e a parlamentarização tardia do sistema governamental.”

Fonte:deutschland.de

Inscrição

Poderão ser concedidas horas de atividade de capacitação pela Escola de Administração Judiciária aos serventuários que participarem do evento. Serão concedidas horas de estágio pela OAB-RJ para estudantes de Direito participantes do evento.

Para se inscrever, acesse: https://emerj.tjrj.jus.br/evento/8580

 

06 de novembro de 2024

Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)