Nesta segunda-feira (11), o Fórum Permanente de Transparência, Probidade e Administração Pública Desembargador Jessé Torres Pereira Júnior, o Fórum Permanente de Direito Penal e o Núcleo de Pesquisa em Probidade, Transparência e Administração Pública (NUPEPROBI), todos da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), promoveram a reunião “Corrupção e improbidade na administração pública”. O debate contou com a presença do Excelentíssimo Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Antonio Saldanha Palheiro.
O encontro ocorreu presencialmente no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura, com transmissão via plataforma Zoom e tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Abertura
Ao dar início ao encontro, a presidente do Fórum Permanente de Transparência, Probidade e Administração Pública Desembargador Jessé Torres Pereira Júnior, desembargadora Inês da Trindade Chaves de Melo, doutora em Direito pela Unesa, ressaltou a alegria de receber o ministro Saldanha.
O diretor-geral da EMERJ, desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo, doutor em Direito pela Universidade Estácio de Sá (Unesa), deu prosseguimento ao evento enfatizando: “É desnecessário dizer a importância do evento, principalmente após a Lei 14.230, que, apesar de ser de 2021, ainda nos causa muita perplexidade. Temos decisões envolvendo a questão do dolo, da prescrição, mas o caso concreto está sempre desafiando a intelecção do magistrado. A lei vem e diz que exige o dolo, traz uma regra para a prescrição com objetivo até de evitar o que se chamou de ‘apagão das canetas’, as pessoas com medo de serem gestoras públicas porque dificilmente acabavam o mandato sem ter alguma ação civil pública de improbidade nas suas costas. Então, acho que a gente está chegando em um meio termo, mas o melhor para solucionar a questão da corrupção e da improbidade administrativa no plano da justiça é exatamente a análise cuidadosa do caso concreto. Precisamos de padrões decisórios, da cultura do precedente, que chegou para ficar e sem ela nós estamos sepultados pela quantidade de processos. Mas essa questão da improbidade exige um cuidado e uma decisão customizada, porque é um crime do Direito não Penal e é o mesmo cuidado que se deve ter na análise das provas que existem no Direito Penal, ao meu modo de ver”.
Em seguida, o presidente do Fórum Permanente de Direito Penal, desembargador José Muiños Piñeiro Filho, mestre em Direito pela Unesa, deu início a sua fala parabenizando a EMERJ pelo credenciamento no MEC para oferecimento de pós-graduação na modalidade EAD.
Ao abordar o tema do encontro, o desembargador ressaltou: “O Direito não pode ser partilhado, ele tem que ser compartilhado. Não há como se estudar improbidade sem estudar corrupção e vice-versa”. E completou ao fim: “Não há dúvidas de que o tema da corrupção e da improbidade é um tema que assusta todos nós. É difícil decidir qual a ilicitude penal ou a ilicitude do administrativo mais pavorosa, porque afeta diretamente aquele que recebeu de alguma maneira, ou por um mandato eletivo ou por um concurso público, a missão e afronta à sociedade que muito deles espera”.
Palestra
Para palestrar sobre o assunto, a reunião recebeu o ministro do STJ Antonio Saldanha Palheiro, mestre em Ciências Jurídicas pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC Rio), que explanou: ”Esse tema do Direito Administrativo sancionador, da improbidade administrativa e corrupção é um tema de altíssima complexidade, porque ele afeta especificamente o gestor público e é muito sujeito a influências e utilização política dos institutos que estão ali disciplinados. Cabe então aos tribunais tentar separar o que realmente é um ato de improbidade do que é um ato de gestão, independente do que se decidiu fazer. A Lei de Improbidade não será diferente, a gente ainda tem uma caminhada, que não acredito que seja muito longa, mas densa, para seguir e tentar conciliar. Mas o avanço já foi imenso, você excluiu os atos culposos de responsabilização, uma sanção administrativa e de ricochete a sanção penal. Isso já foi um avanço muito grande e acredito que essas variações de interpretação e retroatividade, prescrição, vão se adequando no caminhar das interpretações do nosso Supremo Tribunal Federal”.
Debate
Em sua participação, o promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) Rogério Pacheco Alves, doutor em Direito pela PUC Rio, salientou: “Acho que a lei avançou bastante em aspectos processuais ou em parte, por exemplo, ao eliminar a defesa prévia. De fato, a defesa prévia, que foi introduzida por uma medida provisória, retardava em demasia a solução das ações de improbidade administrativa, o que é ruim para quem propõe a ação, para a sociedade e também para o réu. A média de tramitação das ações de improbidade, e eu me baseio no estudo que foi recentemente publicado que teve à frente a professora Vera Monteiro, da FGV de São Paulo, era de sete anos. Me parece que a exclusão da defesa prévia é como um avanço processual, até porque era um momento geralmente inútil. Há pesquisas que demonstram que, na grande maioria dos casos, a inicial era reduzida de modo que essa fase de defesa prévia causava não mais que um retardamento nas ações de improbidade“.
O vice-presidente do Fórum Permanente de Transparência, Probidade e Administração Pública Desembargador Jessé Torres Pereira Júnior, desembargador aposentado Jessé Torres Pereira Júnior, especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), também ocupou a posição de debatedor do evento.
Encerramento
No encerramento do evento, a desembargadora Inês da Trindade Chaves de Melo destacou: “Aqui na EMERJ, nós temos dez núcleos de pesquisa, e o núcleo mais recente é justamente o meu, que trata da improbidade, da transparência, da administração pública. Ele nasceu no final de julho e entramos imediatamente em trabalho e fizemos, inclusive, um trabalho, e a nossa pesquisa é justamente sobre a nova Lei de Improbidade. Nos acórdãos aqui do Tribunal de Justiça, nós fizemos o corte na decisão coletiva de 2021 a 2024”.
NUPEPROBI
Para saber mais sobre o Núcleo de Pesquisa em Probidade, Transparência e Administração Pública (NUPEPROBI), acesse: https://emerj.tjrj.jus.br/pagina/8/218
Assista
Para assistir na íntegra, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=93L2wFXIIMc
Fotos: Maicon Souza
11 de novembro de 2024
Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)