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"Analisando o Percurso da Violência contra a mulher entre 1900 e 2020: Um diálogo entre o poder judiciário e a academia.” será tema de palestra na EMERJ

Ícone que representa audiodescrição

O Fórum Permanente de Violência Doméstica, Familiar e de Gênero e o Fórum Permanente de Pesquisas Acadêmicas- Interlocução do Direito e das Ciências Sociais, ambos da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) realizarão, no dia 04 de dezembro, às 09h, promoverão o encontro “Analisando o Percurso da Violência contra a mulher entre 1900 e 2020: Um diálogo entre o poder judiciário e a academia.”

O evento acontecerá presencialmente no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura. Haverá transmissão via plataforma Zoom, com tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Abertura

A reunião será aberta pelo presidente do Fórum Permanente de Pesquisas Acadêmicas- Interlocução do Direito e das Ciências Sociais, desembargador Wagner Cinelli de Paula Freitas,  pela presidente do Fórum Permanente de Saúde Pública e Acesso à Justiça , juíza Renata Lima Machado e pelo diretor  da Secretaria-geral de Administração (SGADM)/ Departamento de Gestão de Acervos Arquivísticos (DEGEA), Marcio Ronaldo Leitão Teixeira.

Painel I - Conhecendo o Acervo do Judiciário Fluminense sobre Violência Doméstica

O primeiro painel do dia receberá como palestrante as pesquisadoras em história do TJRJ (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro) Alessandra de Oliveira Elias, Lara Rodrigues de Brito Pinheiro e Maria Eduado Buy Gralato.

O diretor da Secretaria-geral de Administração (SGADM)/Divisão de Gestão de Documentos (DIGED) do TJRJ Gilberto de Souza Cardoso.

Painel II – Olhares da Academia ao Acervo Histórico do Judiciário

Sob a mediação do Fórum Permanente de Pesquisas Acadêmicas – Interlocução do Direito e das Ciências Sociais da EMERJ, o último painel do evento receberá para a palestra a vice-presidente do Fórum Permanente de Pesquisas Acadêmicas – Interlocução do Direito e das Ciências Sociais, professora doutora Bárbara Gomes Lupeti, a membra do Fórum Permanente de Violência Doméstica, Familiar e de Gênero, doutora Leila Linhares e a membra do Fórum Permanente de Violência Doméstica, Familiar e de Gênero, psicóloga Cecília Teixeira Soares.

O tema

A violência afeta mulheres de todas as classes sociais, etnias e regiões brasileiras. Atualmente a violência contra as mulheres é entendida não como um problema de ordem privada ou individual, mas como um fenômeno estrutural, de responsabilidade da sociedade como um todo.

Apesar de os números relacionados à violência contra as mulheres no Brasil serem alarmantes, muitos avanços foram alcançados em termos de legislação, sendo a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) considerada pela ONU uma das três leis mais avançadas de enfrentamento à violência contra as mulheres do mundo.

A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, mais conhecida como Convenção de Belém do Pará, define violência contra a mulher como “qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada” (Capítulo I, Artigo 1°).

A Lei Maria da Penha apresenta mais duas formas de violência - moral e patrimonial -, que, somadas às violências física, sexual e psicológica, totalizam as cinco formas de violência doméstica e familiar, conforme definidas em seu Artigo 7°.

Em 2012, o Supremo Tribunal Federal decidiu que qualquer pessoa, não apenas a vítima de violência, pode registrar ocorrência contra o agressor. Denúncias podem ser feitas nas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) ou através do Disque 180.

Em 2015, a Lei 13.104 (Lei nº 13.104, de 2015) altera o Código Penal para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e inclui o feminicídio no rol dos crimes hediondos. O feminicídio, então, passa a ser entendido como homicídio qualificado contra as mulheres “por razões da condição de sexo feminino”.

Fonte: https://www12.senado.leg.br/institucional/omv/menu/entenda-a-violencia/a-violencia-contra-a-mulher

Inscrição

Poderão ser concedidas horas de atividade de capacitação pela Escola de Administração Judiciária aos serventuários que participarem do evento. Serão concedidas horas de estágio pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) para estudantes de Direito participantes do evento.

Para se inscrever, acesse: https://emerj.tjrj.jus.br/evento/8582

 

12 de novembro de 2024

Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)