Nesta quarta-feira (13), o Fórum Permanente de Processo Civil da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) promoveu sua 30ª reunião com o tema “Litigância Predatória”.
O encontro ocorreu presencialmente no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura, com transmissão via plataforma Zoom e tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Abertura
O diretor-geral da EMERJ, desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo, professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Estácio de Sá (PPGD-Unesa) e doutor em Direito pela Unesa, deu início ao encontro e enfatizou a importância da discussão do tema: “Hoje, temos a oportunidade de discutir um dos temas mais candentes na distribuição de justiça desse país, algo que tem dado muita perplexidade a academia afrontada, porque não sabe muito bem como lidar com esse tema, e aos operadores da máquina judiciária, os advogados, defensores, promotores, e obviamente nós aqui dessa mesa, magistrados. Nós queremos saber o que é esse fenômeno, identificar o fenômeno, enfrentá-lo e combatê-lo, que é o tema da litigância predatória“.
“Esse tema da litigância predatória não é novo, não é um fenômeno que aconteceu de um tempo para cá, ele sempre esteve entre nós. O abuso do direito, via judiciário, sempre ocorreu, no Código anterior, no Código anterior ao anterior, no Código presente e, se tivermos um Código novo, possivelmente teremos a mesma experiência. E por que isso? Porque você não consegue uma solução nova fazendo as mesmas coisas. Se nós não alterarmos a maneira como nós fazemos a gestão dos nossos processos, nós não teremos resultado. Há muito tempo venho defendendo a necessidade de se alterar a legislação no que trata da gratuidade de justiça e ela não ser composta, como pré-requisito, apenas à miserabilidade, à prova da dificuldade econômica, mas também alguma plausividade do Direito, alguma boa-fé. Boa-fé é o centro de gravidade de todo o processo, das relações jurídicas e sociais”, destacou o presidente do Fórum, desembargador Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho, em sua fala durante a abertura do encontro.
Palestras
Posteriormente, o desembargador Benedicto Ultra Abicair deu início à série de palestras e expôs sobre o tema: “A verdade é que a Constituição aumentou muito a carga de processo nos tribunais de uma forma geral, porque estabeleceu-se ali que o amplo acesso à justiça tem que ser ilimitado e você não pode negar. Aliado a isso, também nós tivemos a Lei do Consumido. O Código do Consumidor despertou nas pessoas aquela sensação de ‘eu tenho que fazer justiça a toda hora, a qualquer momento’. Tudo é motivo para se recorrer à justiça, e nós não conseguimos dar conta disso“.
A desembargadora Claudia Pires dos Santos Ferreira deu sequência ao encontro, abordando as normas previstas para dar início à ação judicial: “O direito de ação deve ser exercido pelas partes, exercendo todas as normas previstas no Código Civil e na Constituição Federal. Quando a parte dá impulso à ação judicial exercendo seu direito de ação, ela forma um game entre os litigantes. A pessoa que é titular daquele direito contra a que é titular do dever, e deve cumprir aquela obrigação, e esses dois sujeitos do processo devem seguir todas as normas do processo. E onde nós vislumbramos essas normas do Direito Processual Civil atual e no Brasil? Lá no Código Civil, nos primeiros artigos do Código Civil, do artigo 1º ao artigo 12, nós temos lá as normas fundamentais do Direito Processual Civil. No mundo ideal, todos nós cumprimos todas as regras e normas, as partes, o juiz, os princípios de Direito. Só que nós não vivemos no mundo ideal, vivemos no mundo real e, no mundo real, o que tem se contemplado é que várias pessoas físicas, jurídicas ou grupos têm se utilizado do direito de ação contra a finalidade de função social que ela tem, se distanciando da boa-fé e causando um congestionamento da justiça“.
Em seguida, o membro do Fórum desembargador Humberto Dalla, professor titular de Direito Processual Civil da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), da Unesa e do Ibmec e doutor em direito pela Uerj, encerrou a série de palestras ressaltando a importância de se uniformizar a nomenclatura referente à litigância predatória: “A gente precisa uniformizar essa questão de nomenclatura, quem estuda processo há muito tempo já ouviu falar ‘improbidade processual’, ‘assédio processual’, ‘assédio judicial’, daí agora ‘abuso do direito de ação’, ‘litigância abusiva’, ‘litigância predatória”. Então, talvez, a primeira providência que a gente precisa fazer, e eu acho que isso talvez cabe a nós da academia, é estabelecer um conceito uniforme para isso. Não me parece que litigância abusiva deixa ser um sinônimo de litigância predatória”.
Moderador
“Do ponto de vista do conceito, acho que a gente está diante de algo que ainda é um grande gênero também. Litigância predatória realmente não é o melhor nome, tenho muitas críticas a respeito disso. A gente percebe que é um grande steeling effect, aquela ideia de esfriar, de inibir certas práticas. Uma das primeiras hipóteses que eu tive contato foi na Justiça Eleitoral, uma chuva de impugnações sobre determinado candidato para, de repente, impedir essa candidatura e isso foi entendido como litigância predatória no caso concreto”, declarou o membro do Fórum José Roberto Mello Porto, defensor público da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPERJ) e doutor em Direito pela Uerj ao encerrar o evento.
Assista
Para assistir na íntegra, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=93L2wFXIIMc
Fotos: Maicon Souza
13 de novembro de 2024
Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)