O Fórum Permanente de Diálogos da Lei com o Inconsciente, o Fórum Permanente de Direito de Família e Sucessões e o Fórum Permanente de Direito na Lusofonia, todos da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), realizarão no dia 12 de dezembro, às 9h, o evento “O Direito das Famílias nas Constituições dos Países de Língua Portuguesa”.
O evento acontecerá presencialmente no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura. Haverá transmissão via plataforma Zoom com tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Abertura
A presidente do Fórum Permanente de Diálogos da Lei com o Inconsciente, desembargadora Cristina Tereza Gaulia, doutora em Direito pela Universidade Veiga de Almeida (UVA), a presidente do Fórum Permanente de Direito de Família e Sucessões, desembargadora Katya Maria Monnerat, e o presidente do Fórum Permanente de Direito na Lusofonia, professor Jonas Gentil, mestre em Direito pela Universidade Nova de Lisboa, realizarão a abertura do encontro.
Palestrantes
O evento receberá como palestrantes: a professora adjunta do Departamento de Direito da Universidade Federal de Lavras Thaís Fernanda Tenório Sêco, doutora em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), responsável pelo tema “A boa-fé objetiva nas relações contratuais e de família”; a vice-presidente nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam), desembargadora Maria Berenice Dias, advogada especializada em Direito Homoafetivo e Direito das Famílias e Sucessões e mestra em Processo Civil pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), e a advogada Patrícia Corrêa Sanches Lamosa, professora do doutorado em Direito da Universidad del Museo Social Argentino (UMSA) e do curso regular de Pós-Graduação da EMERJ e doutora em Ciências Jurídicas e Sociais Aplicadas pela UMSA, que realizarão a explanação “As questões de multiparentalidade e união estável no Brasil”; a vice-presidente do Núcleo do Ibdfam de Timor-Leste, Helena Basília Marcelina Dias Ximenes, mestre em Direito dos Contratos e de Empresas pela Universidade do Minho (UMinho), responsável pela fala “A evolução do Direito de família no Timor-Leste”; o presidente do Núcleo do Ibdfam de Angola, juiz Arlindo da Silva Castro, licenciado em Direito pela Universidade Metodista de Angola (UMA), que realizará a palestra “A evolução do Direito de família de Angola”; e a especialista
em Direito Especial da Criança e do Adolescente pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) Silvana do Monte Moreira, presidente da Comissão Nacional de Adoção do Ibdfam, membra da Comissão do Ibdfam dos Países de Língua Portuguesa e mestra em Atenção Psicossocial pelo Mestrado Profissional em Atenção Psicossocial da Universidade Federal do Rio de Janeiro (Meppso/UFRJ), que apresentará a palestra “Adoção internacional”.
O tema
“A leitura atenta das normas constitucionais dos países de língua portuguesa, relacionadas aqui dá conta da atenção que a família mereceu do Estado nos últimos anos. Essa valorização da família deveu-se à revisão do seu conceito, a partir da explosão social da década de sessenta, do século XX, com repercussão no seio dos grupos familiares. Destacou-se o reconhecimento da dignidade dos integrantes da família, que deixaram de ser apenas um membro sem vontade e subordinado à incontestável vontade do pater familiae.
A Constituição portuguesa de 1976, emergente da Revolução de 25 de abril de 1974, teve importante papel na inspiração das constituições aqui relacionadas, inclusive quanto à brasileira, que buscou no texto português paradigmas do constitucionalismo moderno, até pelo fato de que a situação histórica dos dois países era igual: ambos os Estados estavam saindo de um período ditatorial.
As demais constituições dos países de língua portuguesa demonstram certa uniformidade no tocante à consideração e o respeito aos membros da família, aí incluindo-se as crianças, os adolescentes, os pais, os idosos e todo o conjunto familiar, cada um com sua função. A mesma atenção mereceram os institutos do Direito de Família, como o casamento, a filiação, a paternidade, a união de fato, a adoção e a maternidade.
A comparação entre as diversas constituições aqui relacionadas aponta a uniformidade de entendimento na consideração da família como núcleo fundamental da sociedade, na isonomia entre os cônjuges; na responsabilidade do Estado no cuidado com a proteção da família, assegurando saúde e educação aos seus membros; na igualdade dos filhos, sem qualquer discriminação, inclusive no caso de adoção; na paternidade e maternidade responsáveis, dentre outras previsões.
Nesse rol de constituições, percebe-se, com facilidade, a proeminência da Constituição Federal da República do Brasil de 1988 como a mais avançada no que se refere às conquistas da família contemporânea, destacando-se o tratamento conferido à união estável e às entidades familiares.
Por conta dessa oxigenação do texto constitucional, já se admite, inclusive em nossos tribunais superiores, o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, a adoção por casais homossexuais e outras ousadias que têm por limite a elasticidade que o princípio da dignidade da pessoa humana permite.”
Fonte: IBDFAM
Inscrição
Poderão ser concedidas horas de atividade de capacitação pela Escola de Administração Judiciária aos serventuários que participarem do evento. Serão concedidas horas de estágio pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ) para estudantes de Direito participantes do evento.
Para se inscrever, acesse: https://emerj.tjrj.jus.br/evento/8585
21 de novembro de 2024
Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)