O Fórum Permanente de Sociologia Jurídica da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) promoverá sua 26ª reunião no dia 13 de dezembro, às 9h, com o tema “Forças Armadas, República e Democracia”.
O evento acontecerá presencialmente no Auditório Desembargador Antônio de Vizeu Penalva Santos. Haverá transmissão via plataforma Zoom com tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Abertura
A abertura da reunião será conduzida pelo presidente do Fórum, desembargador João Batista Damasceno, doutor em Ciência Política (Teoria Política) pela Universidade Federal Fluminense (UFF).
Palestrantes
O encontro receberá o professor titular aposentado do Instituto de Estudos Estratégicos da Universidade Federal Fluminense (Inest/UFF) Eurico de Lima Figueiredo, professor emérito da UFF; o historiador Lincoln de Abreu Penna, professor aposentado da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e o capitão de mar e guerra cassado e anistiado Milton Temer, ex-deputado constituinte estadual (1988) e ex-deputado federal, para a palestra sobre o tema.
O tema
“As Forças Armadas brasileiras – constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica – são instituições integrantes do arcabouço constitucional de promoção e proteção do Estado Democrático de Direito. Subordinadas à autoridade suprema do Presidente da República, receberam da Constituição Federal a função de defesa da Pátria, garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
Além dessas três funções constitucionais, as Forças Armadas receberam da Lei Complementar nº 97, de 1999, a atribuição de missões subsidiárias, compatíveis com a sua missão constitucional e respectivas capacidades técnicas, tais como participação em operações de paz, cooperação com o desenvolvimento nacional e a defesa civil, reforço à polícia de fronteira, promoção da segurança pessoal das autoridades nacionais e estrangeiras em missões oficiais, ordenação da segurança marítima e do espaço aéreo, dentre outras.
As Forças Armadas, em qualquer caso, são integral e plenamente subordinadas ao Poder Civil, e seu emprego na defesa internacional da Pátria ou em operações de paz, assim como em atuações internas de garantia dos poderes constituídos ou da lei e da ordem, depende sempre de decisão do Presidente da República, que a adota por iniciativa própria ou em atendimento a pedido dos Presidentes do Supremo Tribunal Federal, do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados (Lei Complementar nº 97/1999, art. 15, caput e § 1º).
Não há no ordenamento jurídico brasileiro hipótese de intervenção autônoma das Forças Armadas, em situação externa ou interna, independentemente de sua gravidade. Nem mesmo em situações de exceção constitucional, como o Estado de Sítio ou o Estado de Defesa, as Forças Armadas podem assumir um papel fora de seus limites constitucionais. A postulação de existência de um poder de intervenção militar por iniciativa própria, em qualquer circunstância, arrostaria a Constituição, que definiu essa iniciativa como crime inafiançável e imprescritível contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (artigo 5º, XLIV).”
Fonte: jusbrasil
Inscrição
Poderão ser concedidas horas de atividade de capacitação pela Escola de Administração Judiciária (ESAJ) aos serventuários que participarem do evento. Serão concedidas horas de estágio pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ) para estudantes de Direito participantes do evento.
Para se inscrever, acesse: https://emerj.tjrj.jus.br/evento/8593
4 de dezembro de 2024
Departamento de Comunicação Institucional (DECOM