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EMERJ realiza evento Juristas e Ditaduras no Brasil: O Caso das Doutrinas Jurídicas

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Nesta quarta-feira (25), o Fórum Permanente de Direito Comparado e o Núcleo de Pesquisa em Direito Comparado (NUPEDICOM), ambos da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), promoveram o evento Juristas e Ditaduras no Brasil: O Caso das Doutrinas Jurídicas.

O encontro aconteceu presencialmente no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura. Houve transmissão via plataforma Zoom, com tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Abertura

O vice-presidente do fórum e mestre em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), desembargador Eduardo Gusmão Alves de Brito Neto, destacou: "O tema de hoje, ainda mais no Brasil, continua atual, e eu preferia que não fosse, mas permanece relevante quase como uma chaga em nossa história. O assunto é: ‘Juristas e Ditaduras no Brasil: O Caso das Doutrinas Jurídicas’. Falávamos anteriormente, em uma reflexão ainda superficial e de aproximação das ideias, que todos nós que acompanhamos a história do Brasil, ao menos desde 1930, percebemos, em primeiro lugar, que todo rompimento institucional se deu com uma pretensão de legalidade. Lembramos de Carlos Lacerda questionando as eleições de Juscelino Kubitschek ou de Ranieri Mazzilli utilizando a Constituição para acusar João Goulart de ter deixado o país, legitimando, assim, com cores jurídicas, um rompimento que já havia se materializado quando o General Mourão Filho deixou Juiz de Fora em direção ao Rio de Janeiro. Esses rompimentos, uma vez consumados, também buscaram legitimação ou conformação jurídico-legal, inclusive para a violência que se seguiu."

Palestrante

O professor do Programa de Pós-Graduação em História (PPGH) e Pós-Graduação em Filosofia (PPGF) da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), líder do Grupo de Pesquisa História das Ideias e História Intelectual (GHI-PUCRS) e doutor em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), Luis Rosenfield, pontuou: “O que eu vou falar aqui é uma tentativa de compreensão. Mais cedo, conversava com a Dra. Karina Nunes Fritz sobre qual é o sentido de trabalharmos hoje com juristas e com o papel das doutrinas jurídicas na nossa história constitucional. Este convite parte muito da publicação do meu livro, intitulado Revolução Conservadora: Genealogia do Constitucionalismo Autoritário Brasileiro (1930–1945), que nasceu de uma tese em que procurei explicar o sentido das doutrinas jurídicas na história brasileira. E qual era a grande intenção dessa tese transformada em livro? Hoje vivemos em uma era de cancelamento. Muitas vezes, ao nos depararmos com a obra de um jurista, descobrimos uma frase ou posicionamento polêmico, e imediatamente buscamos algo comprometedor para 'cancelá-lo'. Mas acredito que esse tipo de abordagem serve a muita pouca gente. Pensemos, por exemplo, em Heidegger, Carl Schmitt e outros grandes nomes da filosofia do Direito, autores com passados controversos ou obscuros. Às vezes, identificamos um aspecto condenável e simplesmente deixamos de falar sobre o restante de sua obra. Não acredito que esse seja o melhor caminho. O tratamento que devemos dar a esses textos não deve ser o da reabilitação nem o do cancelamento. O exercício que proponho, e que adoto como pesquisador, é o exercício da compreensão. E é importante lembrar que temos, na história brasileira, diversos juristas que deram contribuições notáveis ao Direito, embora tenham também um passado bastante controverso.”

Debatedores

A professora de Ciência Política da Fundação Getulio Vargas (FGV) e doutora em Ciência Política pela USP, Jaqueline Porto Zulini, salientou: “Quando pensamos nos anos iniciais da Era Vargas, do ponto de vista da doutrina, embora estejamos falando de uma Constituição, tratamos de um regime que, desde a dissolução da República, levou ao poder um governo autoritário com poderes discricionários. Esse governo assumiu um discurso com o qual tinha um compromisso obrigatório e do qual não podia se furtar: a necessidade de justificar a revolução que derrubou o regime anterior. A justificativa principal era a de que ‘era preciso moralizar as eleições’. Nesse contexto, houve uma pressão para reformar as regras do jogo eleitoral e criar o que mais tarde se tornaria um novo Código Eleitoral.”

O professor do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), professor de Ciências Políticas da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFJF) e doutor em Ciência Política pelo Instituto de Estudos Sociais e Políticos da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (IESP-Uerj), Jorge Chaloub, reforçou: “Quando comecei a estudar a República de 1946, a questão central da época era como pensar saídas para o funcionamento da democracia brasileira. A democracia era quase um dado, então, o ano de 1946 se tornava muito tentador. Estudávamos o que houve de mais próximo de uma experiência democrática no Brasil e tentávamos entender como essa experiência foi construída, para refletir sobre caminhos possíveis. Há uma bibliografia que aponta como a Constituição de 1988 é, em grande parte, tributária de várias instituições construídas pela Constituição de 1946.”

Moderadora

A presidente do fórum, secretária-geral da Deutsch-lusitanische Juristenvereinigung (DLJV), presidente da Comissão Brasil-Alemanha da Organização dos Advogados Brasileiros do Rio de Janeiro (OAB/RJ), doutora em Direito pela Humboldt Universität de Berlim, na Alemanha, Karina Nunes Fritz, concluiu: “A nossa intenção não é censurar ninguém, cancelar ou fazer qualquer tipo de juízo de valor sobre esses juristas, mas sim suscitar o debate e discutir esse tema. Como civilista, frequentemente escuto críticas quando cito autores como Karl Larenz, por exemplo, que teve uma participação no nacional-socialismo em determinado momento de sua vida e escreveu textos com teor claramente racista, defendendo a ideia de uma raça ariana. Muitas vezes ouço: ‘por que você está citando Larenz?’, mas o que estou citando é uma doutrina da década de 1960, em outro contexto, e, geralmente, essas críticas vêm de pessoas que também citam autores ligados ao fascismo italiano. Acho fundamental conversamos sobre isso. A Alemanha, e aqui não estou sugerindo, de forma alguma, que façamos o mesmo, adotou, em certa medida, uma política de censura na área jurídica, chegando até a uma espécie de ‘caça às bruxas’, com a condenação de alguns juristas. Esse tipo de abordagem levanta questões importantes que merecem reflexão.”

Assista

Para assistir na íntegra, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=26xSheUawsM

 

Fotos: Jenifer Santos

25 de junho de 2025

Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)