Nesta segunda-feira (30), O Fórum Permanente de Direito Civil Professor Sylvio Capanema de Souza da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) realizou o encontro A Parte Geral do Direito Civil na Reforma (PLS 4/2025).
O evento aconteceu presencialmente no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura. Houve transmissão via plataforma Zoom, com tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Abertura
O presidente do fórum e doutor em Direito pela Universidade Estácio de Sá (Unesa), desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo, destacou: “Temos mais de 300 pessoas inscritas para o evento de hoje, o que demonstra a importância de refletirmos e estudarmos a reforma do Código Civil, que se faz necessária por meio do Projeto de Lei do Senado nº 4, de 2025, apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco. Não sei se todos sabem, mas foi formada uma comissão com 35 juristas de todo o país. A comissão tem paridade de gênero, composta por homens e mulheres do meio acadêmico, da magistratura, além de contar com cinco ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), alguns desembargadores e muitos professores de diversas regiões do Brasil. O objetivo foi elaborar e entregar ao Congresso Nacional uma proposta de Projeto de Lei para a reforma do Código Civil. Muito se diz que o Código é de 2002, portanto, com apenas 23 anos, e que esse tempo seria muito curto para uma reforma. Mas é preciso refletir que o Código que temos hoje, na verdade, começou a ser construído em 1969. Basta lembrar que, naquela época, o casamento ainda era indissolúvel. A comissão era composta exclusivamente por homens, o que também merece ser repensado. Além disso, tratava-se de um outro tempo, absolutamente analógico, com uma realidade completamente distinta da que vivemos hoje, inclusive porque o país passava por um regime ditatorial.”
Palestrantes
A advogada, professora da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio) e doutora em Direito pela PUC-Rio, Rachel Delmás Leoni, pontuou: “O fato é que essa reforma do Código Civil tem suscitado calorosos debates; tão intensos que, em apenas dez minutos de conversa antes do início do evento, já havíamos convergido e divergido em várias considerações. E é assim que deve ser, porque o Direito provoca debates e precisa disso. É a partir dessas discussões que a doutrina constrói consensos e divergências mais claras, o que permite a formação da jurisprudência, que é o objetivo final e o que proporciona segurança jurídica aos jurisdicionados. De forma feliz ou não, há críticos a essa realidade e há entusiastas. Mas o fato é que, a partir dos nossos posicionamentos acadêmicos, a jurisprudência se forma, e é ela que edifica a segurança jurídica. Esse projeto de reforma do Código Civil tem recebido todo tipo de crítica, favorável ou contrária, assim como diversos endossos. Muitos questionam o número de intervenções feitas no Código e, de fato, são muitas, algumas mais pontuais, outras consistindo apenas na correção de expressões que talvez nem devessem ser contadas como alterações efetivas. Ainda assim, uma constatação é inevitável: parte da sociedade realmente anseia por mudanças substanciais, e isso já não pode mais ser negado.”
O advogado, professor da EMERJ e mestre em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), Fábio de Oliveira Azevedo, reforçou: “O latino, de forma geral, e em particular o brasileiro, é apaixonado por natureza, e eu não esperava nada diferente em relação à reforma. Tenho assistido a discussões apaixonadas e acaloradas em um espaço que, ao meu ver, não é lugar para a paixão, mas sim para a razão. O espaço aqui é da razão, não da emoção. Vejo críticas que partem de civilistas que admiro muito, mas que considero injustas pela generalidade. Por isso, quero dividir minha reflexão em três pontos. O primeiro ponto é a necessidade, ou não, de atualização. E aqui faço questão de não chamar de reforma. É necessária ou não é? O segundo ponto é sobre acerto dogmático. Os dispositivos trazem um acerto ou desacerto dogmático? Existe necessidade de ajustes nesse aspecto? Por fim, o terceiro ponto é a técnica legislativa: foi adequada ou precisa de correções? A primeira questão, que trata da necessidade ou não de atualização, quando abordada com paixão, elimina o debate. Tenho visto, infelizmente, civilistas de altíssimo nível se posicionando contra qualquer tipo de atualização. Isso me causa perplexidade, porque a atualização do Código Civil de 2002 é objeto de encontros promovidos há anos pelo Conselho da Justiça Federal. E o que são esses encontros? São eventos em que nos reunimos em comissões, como foi o caso da atual proposta de reforma, para sugerir interpretações e ajustes ao Código Civil. Grande parte dos opositores participou dessas jornadas, e participar de uma jornada tem uma premissa clara: a de que o Código precisa de ajustes, sejam eles hermenêuticos ou legislativos. Portanto, essa primeira questão que coloco, em torno da necessidade de atualização, me parece muito clara. O Código, sim, precisa ser atualizado.”
Assista
Para assistir na íntegra, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=QtauQg_eiPU
Fotos: Jenifer Santos
30 de junho de 2025
Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)