Nesta quinta-feira (17), o Fórum Permanente de História do Direito da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) realizou o encontro O Direito Romano na Idade Média.
O encontro aconteceu presencialmente no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura. Houve transmissão via plataforma Zoom, com tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Abertura
O diretor-geral da EMERJ e mestre em Ciências Penais pela Universidade Candido Mendes (Ucam), desembargador Cláudio Luís Braga dell’Orto, destacou: "É um prazer enorme receber todos aqui para a 71ª reunião do Fórum Permanente de História do Direito. Neste encontro, vamos tratar especificamente do Direito Romano na Idade Média, e quero agradecer a gentileza dos nossos palestrantes de hoje, os professores Marta de Carvalho Silveira e José Artur Anes Duarte Nogueira. Agradeço de modo especial também a todos os colaboradores da Escola, que são pessoas empenhadas na realização destas reuniões, assim como à equipe de Libras, que permite que todos possam acompanhar o evento. Agradeço ainda ao desembargador Carlos Gustavo Direito, presidente do fórum, e ao vice-presidente, juiz João Marcos de Castello Branco Fantinato, querido amigo e medievalista reconhecido."
O vice-presidente do fórum e mestre em História do Direito pela Universidade de Lisboa (FDUL), juiz João Marcos de Castello Branco Fantinato, pontuou: "Hoje, nós teremos palestras sobre a história do direito romano medieval. Mas por que direito romano medieval, se a Idade Média já não era romana? É porque o direito romano, essa obra-prima da genialidade humana, se perpetuou na Idade Média e permanece até hoje. Na Idade Média, ele se transformou naquilo que há de eterno e universal, permitindo que ainda hoje possamos aplicá-lo. Nós não nos damos conta, mas cerca de 90% do nosso Direito vem de lá, e quem não conhece direito romano não compreende o direito moderno."
Palestrantes
O vice-reitor da Universidade Lusíada de Lisboa e professor catedrático aposentado de História do Direito da Universidade de Lisboa (FDUL), José Artur Anes Duarte Nogueira, reforçou: "Iremos falar aqui sobre a interpretação e o Direito na época do Ius Commune, e penso que se justifica uma breve explicação sobre os termos deste assunto. Quando nos referimos à interpretação, a interpretação jurídica consiste no conjunto de percepções intelectuais em torno das quais se constrói a compreensão e a aplicação do Direito.
Hoje, a interpretação jurídica está associada a uma teoria que é ensinada desde o início dos cursos de Direito nas universidades, constituindo uma das bases da atividade jurídica, com suas múltiplas vertentes. De fato, as raízes da moderna interpretação jurídica, embora essa expressão possa ser considerada um tanto contingente, já que estamos distanciados de suas origens, encontram-se no direito romano, mas mais precisamente no período que chamamos de Ius Commune, ou seja, o direito comum."
A professora adjunta de História Medieval da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e doutora em História Social pela Universidade Federal Fluminense (UFF), Marta de Carvalho Silveira, salientou: "John Frederick Schaub, em seu artigo 'Europa da Expansão Medieval – Séculos XIII ao XV', publicado no livro Brasil Colonial – 1443 a 1580, organizado pelos professores João Fragoso e Maria de Fátima Gouveia em 2014, identificou o século XIII como um período-chave para o entendimento não só da Idade Média, mas também da história moderna. Isso se deve ao fato de que, nesse século, é possível identificar um movimento inequívoco de expansão, sobretudo comercial, e o estabelecimento de normas de perseguição coletiva motivadas por razões político-religiosas. As reflexões propostas por Schaub remetem a uma série de revisões historiográficas realizadas pelos medievalistas nos últimos anos, tanto aquelas oriundas da virada historiográfica promovida pela Escola dos Annales, com sua proposta de história total, novas problemáticas, concepções sobre o uso das fontes históricas, perspectivas teórico-metodológicas e estudos interdisciplinares, quanto aquelas que respondem às demandas e inquietações que envolvem o fazer histórico no século XXI."
O vice-presidente do fórum, juiz João Marcos de Castello Branco Fantinato, concluiu: "Há muito preconceito com a Idade Média. O próprio nome já significa 'entre duas coisas': entre a Antiguidade, que é interessantíssima, e o Renascimento, que remete a um renascer, quase como uma ressurreição. Nesse intervalo, há muitas coisas, e trata-se de um período caracterizado, primeiro, pela descentralização política na Europa Ocidental, e não na Oriental, onde permaneceu o Império Bizantino. Era uma época de forte influência religiosa, em que as pessoas não pensavam na felicidade, como no Renascimento, ou no prazer, como o homem moderno, mas sim na salvação. A principal preocupação das pessoas era com a salvação, e isso é algo difícil de compreender hoje. Elas se guiavam pela bondade, mesmo que nem sempre conseguissem praticá-la, mas essa era a intenção. Todo o contexto jurídico, com o pensamento cristão e a fragmentação política, deu origem a uma situação muito peculiar, num momento em que se buscava resgatar o direito romano, adaptá-lo à nova realidade e conciliá-lo com a crença cristã. Esse trabalho foi realizado pela universidade medieval, instituição da qual a universidade moderna é filha, ou, ao menos, neta, e isso não pode ser esquecido."
Assista
Para assistir na íntegra, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=x0dDtmdWqYs
Fotos: Jenifer Santos
17 de julho de 2025
Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)