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EMERJ sedia encontro Bioética e Direitos do Paciente e a Questão Econômica das Patentes de Medicamentos

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Nesta quinta-feira (31), o Fórum Permanente de Biodireito, Bioética e Gerontologia e o Núcleo de Pesquisa em Bioética e Saúde Social (NUPEBIOS), ambos da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), realizaram o encontro Bioética e Direitos do Paciente e a Questão Econômica das Patentes de Medicamentos.

O evento aconteceu presencialmente no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura. Houve transmissão via plataforma Zoom, com tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Abertura

A presidente do fórum e doutora em Bioética, Ética Aplicada e Saúde Coletiva pelo Programa de Pós-Graduação em Bioética, Ética Aplicada e Saúde Coletiva da Universidade Federal do Rio de Janeiro (PPGBios-UFRJ), desembargadora Maria Aglaé Tedesco Vilardo, e o professor associado da Universidade Federal Fluminense (UFF) e doutor em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad del Museo Social Argentino (UMSA), desembargador Jean Albert de Souza Saadi, compuseram a mesa de abertura.

Palestrantes

A professora da Pós-Graduação em Bioética da Universidade de Brasília (UnB), pesquisadora visitante no Programa de Empatia da Universidade de Oxford e doutora em Ciências da Saúde pela UnB, Aline Albuquerque Sant’anna de Oliveira, ressaltou: “Gostaria de trazer uma reflexão, pois, no Brasil, há uma confusão entre paciente, usuário e consumidor. Usuário é aquele que faz uso de um serviço de saúde. Somos usuários de serviços de telefonia, entre outros, assim como da saúde. Todos nós aqui somos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), porque todos nós nos vacinamos. Quando uma criança vai com a mãe a uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), a mãe é a usuária e a criança, o paciente. O paciente, então, é uma condição muito específica dos seres humanos, pois o processo de adoecimento nos desloca da nossa vida cotidiana e nos coloca em uma outra forma de existência, numa nova perspectiva de futuro. É uma condição humana que traz sofrimento e angústia. A origem da palavra ‘paciente’ vem do sofrimento, e não da passividade, como algumas pessoas que criticam o termo acreditam. O paciente é aquele que se relaciona com o profissional de saúde. É uma relação única e baseada na confiança, pois confiamos nosso corpo e nossa vida a esse profissional. Essa relação de confiança caracteriza a prática profissional. Hoje, já existem estudos que comprovam que a empatia do profissional de saúde tem um efeito curativo. É por isso que venho estudando também os efeitos da empatia nos resultados clínicos do tratamento. Trata-se de uma lógica do cuidado, diferente da lógica do consumo. Por isso, a relação entre o profissional de saúde e o paciente não deve ser enquadrada como uma relação de consumo. No entanto, no Brasil, ela é assim tratada porque ainda não temos uma lei de direitos do paciente, como diversos outros países já possuem.”

A professora da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), coordenadora do doutorado e do mestrado em Direito da ATITUS Educação e doutora em Direito pela Unisinos, Salete Oro Boff, pontuou: “Os temas que dizem respeito a patentes e à propriedade intelectual estão inseridos em um contexto maior, que é o grande conjunto chamado propriedade intelectual. A propriedade intelectual, contextualizando, compreende os direitos autorais e os direitos conexos dos artistas executantes. Trata-se, portanto, de um grande ramo, como costumamos dizer na área do Direito. Depois, temos um segundo ramo da propriedade intelectual, que é a propriedade industrial, a qual engloba patentes, marcas, indicações geográficas e a proteção do próprio segredo industrial. Há ainda um terceiro bloco da propriedade intelectual, que agrupa criações humanas que não se encaixam exatamente no direito autoral nem na propriedade industrial, por conta de suas características e natureza. Esse terceiro ramo inclui a proteção sui generis de cultivares, softwares e algumas nanotecnologias que estão nesse outro espaço. Sobre o direito à saúde em relação às patentes de medicamentos, os direitos do paciente incluem o acesso equitativo a tratamentos eficazes e essenciais, conforme preconizado em tratados internacionais. Enquanto isso, a concessão de patentes, que garante exclusividade comercial por determinado período (geralmente 20 anos no Brasil), pode entrar em conflito com o princípio ético e constitucional que estabelece que a saúde é um direito fundamental, universal e equitativo.”

Debatedora

A membra do Fórum Permanente de Biodireito, Bioética e Gerontologia e do Fórum Permanente de Saúde Pública e Acesso à Justiça e doutora em Ciências Jurídicas e Sociais pela UMSA, juíza Maria Cristina Gutierrez Slaibi, salientou: “Eu quero parabenizar as duas palestrantes, e vocês podem perceber que ambas falaram com ciência e com técnica, e eu acho que esse é o caminho. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem como vice-presidente o ministro Luis Felipe Salomão. Em casos de saúde, especialmente na questão da relativização do Rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), da taxatividade e daquela discussão, que é extremamente complexa, ele estabeleceu alguns critérios e paradigmas que foram incríveis, porque não podemos abrir mão de evidências. Muitas vezes, uma medicação experimental é fornecida, principalmente se for pelo SUS, o que é ainda mais grave. Então, para mim, foi muito importante ter ouvido a palestra das duas, porque reforçou esse outro lado que precisamos considerar, que é a questão científica. Sem embasamento, não conseguimos sequer fazer as pessoas refletirem. Podemos até provocar uma emoção, e uma vez eu vi um vídeo sobre palestras que achei muito interessante, porque a professora e filósofa Lucia Helena Galvão disse que só a emoção te dá uma dopamina, mas ela não permanece. Achei isso muito interessante, e se tivermos apenas emoção, sem substrato e sem base, ela também se esvai.”

Assista

Para assistir na íntegra, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=XQAyWJkjDh4

 

Fotos: Jenifer Santos

31 de julho de 2025

Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)

Inclusão do Vlibras