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EMERJ promove webinar A Judicialização de Jogos e Apostas

Ícone que representa audiodescrição

Nesta sexta-feira (15), o Fórum Permanente dos Juizados Cíveis e Criminais da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) realizou o webinar A Judicialização de Jogos e Apostas, que contou com transmissão via plataforma Zoom e tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Abertura

O presidente do fórum, juiz Flávio Citro Vieira de Mello, destacou: “O nosso tema de hoje é desafiador para o Poder Judiciário, porque, no último levantamento que fiz, tínhamos 163 plataformas autorizadas pela Secretaria de Jogos de Aposta, sendo 18% delas com licença definitiva e as demais operando com licenças provisórias. Os nomes são tão variados que, por vezes, nos perdemos na publicidade agressiva veiculada na televisão. Elaborei uma lista de duas páginas com todos os nomes das casas de apostas, todas explorando esse mercado que nos traz uma preocupação muito grande, não apenas em relação ao endividamento, mas também aos prejuízos que podem causar, representando uma dimensão bastante grave no orçamento dos consumidores.”

Palestrantes

O advogado, professor de Direito do Consumidor na IDP e doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Ricardo Morishita Wada, proferiu: “Olhar para os mecanismos de prevenção ajuda, e deveria ajudar muito, a evitar o que imaginamos ser um cenário bastante possível: um tsunami de ações judiciais por conta dos conflitos gerados por esses sistemas, que são as loterias de quota fixa. A primeira coisa que acredito chamar atenção, e que é relevante, é lembrarmos das ‘bet’ oficiais, porque temos todo o problema da ilegalidade. Costumamos fazer uma primeira divisão entre aquelas que operam na absoluta ilegalidade e as oficiais. As oficiais são fáceis de serem reconhecidas pelo consumidor, porque obrigatoriamente elas sempre terão o .bet.br. Qualquer acesso a aplicativo ou plataforma que não tenha essa terminação no site é ilegal e não há nenhuma garantia ou norma que respalde o consumidor que utilizar esse sistema. O sistema legalizado, por sua vez, é visto de forma tímida e quase escondida no artigo 51, que altera a Lei nº 13.756/18. Foi em 2018 que tudo começou, e vocês devem se lembrar que, nesse ano, o Ministério da Justiça ainda era apenas Ministério da Justiça. Porém, diante do grave momento de conturbação social e do movimento dos presídios e facções criminosas, o Ministério da Justiça incorporou também a segurança pública, e nesse momento a lei que tratava do fundo penitenciário foi reformulada, criando recursos necessários para essa reestruturação. Foi exatamente nesse contexto que se abriu a possibilidade de as apostas começarem a operar, dependendo de regulamentação por parte do Estado. Por isso, agora, em 2023, a Lei nº 14.790/23 regulamenta e dá uma disciplina mais completa para todo esse sistema, alterando a Lei nº 13.756/18, mas disciplinando expressamente como um serviço público. As ‘bet’ são operadas por particulares mediante autorização, mas a natureza jurídica delas é de serviço público.”

Debatedores

A vice-presidente do Conselho Consultivo da EMERJ e do fórum, desembargadora Ana Maria Pereira de Oliveira, pontuou: “Eu gostaria de cumprimentar o presidente do fórum, juiz Flávio Citro Vieira de Mello, pela iniciativa não apenas de realizar o evento, mas especialmente por trazer o Dr. Ricardo Morishita Wada mais uma vez para nos brindar com seus ensinamentos. Gostaria de dizer que, quando vi a proposta do tema desta reunião, confesso que me assustei um pouco, porque, estando já dentro do sistema dos Juizados, ainda não vi essa questão chegar ao 2º grau da Justiça comum, embora tenhamos notícias de que já haja a propositura de ações relativas ao tema. Vim hoje com muita vontade de aprender e conhecer o que está acontecendo no Judiciário do Rio de Janeiro, porque, em breve, também terei que me preocupar com processos envolvendo essa matéria.”

O diretor executivo da Regional da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj) em Nova Iguaçu, juiz Paulo Luciano de Souza Teixeira, salientou: “Temos conversado muito sobre as primeiras ações que surgiram, e eu as classifiquei em três tipos. O primeiro tipo refere-se às ações relacionadas às apostas no futebol, em que se discutia a teoria da perda de uma chance. Nesse caso, o que foi pontuado é que a aposta teria sido cancelada por outro motivo não explicado pela empresa, e o autor questiona se teria realmente a possibilidade de obter algum resultado. O segundo tipo é mais complexo e envolve as ‘bet’ sob a defesa do artigo 814 a 817 do Código Civil. Esses artigos falam sobre o direito de ação e fazem uma distinção entre jogos permitidos, proibidos e tolerados. Para os jogos permitidos, o autor poderia pleitear a devolução dos valores apostados, inclusive do prêmio; para os jogos não autorizados, não haveria essa possibilidade. O terceiro tipo diz respeito às dúvidas sobre como o consumidor pode se proteger de esquemas fraudulentos, que certamente surgirão ao longo do tempo, quando pessoas transferirem valores com promessas de multiplicação, algo que já vem ocorrendo com frequência.”

Assista

Para assistir na íntegra, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=4cXzClFC5mc&ab_channel=EMERJ 

 

Fotos: Jenifer Santos

15 de agosto de 2025

Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)

Inclusão do Vlibras