Nesta sexta-feira (15), a Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) realizou o evento Defesa Penal Cooperativa, no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite.
Ao abrir o evento, o diretor-geral da EMERJ, desembargador Cláudio Luís Braga dell’Orto, proferiu: “É uma honra receber presencialmente na Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, para um momento muito relevante, que é o lançamento da obra Defesa Penal Cooperativa, do autor André Mirza, que vai trazer para vocês uma maior explicação sobre esse momento importante do direito processual no Brasil, que é exatamente a ideia da cooperação do sistema processual. É um tema que está na ordem do dia, porque, no sistema processual civil, nós temos já várias publicações e a própria legislação, no sentido até de ser um dever de todos os operadores do Direito, um dever da cooperação em prol daquilo que todos nós desejamos, que é a realização da justiça, a efetividade do sistema judicial. A efetividade desse sistema é uma efetividade que não quer dizer condenar ou absorver simplesmente, quer dizer a realização de um processo que seja capaz de elucidar o que aconteceu, os fatos e fazer sobre esses fatos um juízo de valor diante da legislação que se coloca aplicável àquela situação concreta. Quando falamos em cooperação não quer dizer que ator e réu sejam inimigos, pelo contrário, são pessoas interessadas em obter um resultado dentro de um sistema processual, que é a pacificação das relações sociais.”
O autor do livro, André Mirza Maduro, declarou: “A obra é fruto da minha tese de doutorado. O título original era Defesa Penal Cooperativo, uma contradição em termos, e foi essa indagação que realmente me motivou a fazer a pesquisa. E prosseguiu: “Eu pensei que, a partir de uma interpretação constitucional, com base com nesses princípios do STJ, poderíamos pensar em um processo penal cooperativo constitucional, desde que se respeite naturalmente o juris de defesa, e não só o juris de defesa. Encaminhei a minha proposta nesse sentido, para não ficar uma coisa efêmera, que é algo muito questionado no âmbito processual civil, de ser algo utópico e de não ser aplicável, e, até para dar concretude a isso, propus, no último capítulo, diretrizes concretas de atuação da defesa penal à luz da cooperação processual.“
Em seguida, o advogado e professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e da Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (FND/UFRJ), Diogo Malan, proferiu: “Para se fazer uma bela tese de doutorado é preciso ter duas coisas: uma boa pergunta e uma boa bibliografia. Se a pessoa tem uma boa pergunta que ela quer responder e uma boa bibliografia para auxiliá-la nessa resposta, ela consegue produzir uma bela tese de doutorado, e certamente é o caso do André, que foi muito feliz em escolher a pergunta.”
E concluiu: ”Essa tese me parece importante porque tenta apresentar diretrizes concretas para definir até que ponto o princípio da cooperação processual entra em conflito com dever ético do advogado de proporcionar ao seu cliente uma ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, e até que ponto o princípio da cooperação entra em conflito com o direito fundamental do acusado a não se autoincriminar e não cooperar com atos conducentes a sua própria criminalização.”
O diretor-geral da EMERJ, Cláudio Luís Braga dell’Orto, encerrou o evento destacando: “É importantíssimo incorporarmos essa ideia de que a justiça é uma obra que se faz de mãos dadas.“
Lançamento de livro
Durante o encontro, foi lançada a obra Defesa Penal Cooperativa, de autoria do advogado André Mirza.
Assista
Para assistir na íntegra, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=4cXzClFC5mc&ab_channel=EMERJ
Fotos: Jenifer Santos e Mariana Bianco
15 de agosto de 2025
Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)