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Captação Ilícita de Sufrágio e Corrupção Eleitoral: Aspectos Práticos e Processuais do Ilícito Eleitoral é tema de evento na EMERJ

Ícone que representa audiodescrição

Nesta segunda-feira (25), o Fórum Permanente de Direito Eleitoral e Político da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) e a Escola Judiciária Eleitoral do Rio de Janeiro (EJE-RJ) realizaram a reunião Captação Ilícita de Sufrágio e Corrupção Eleitoral: Aspectos Práticos e Processuais do Ilícito Eleitoral.

O encontro aconteceu presencialmente no Auditório Desembargador Joaquim Antônio de Vizeu Penalva Santos. Houve transmissão via plataforma Zoom, com tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Abertura

Ao dar início ao evento, o diretor-geral da EMERJ e mestre em Ciências Penais pela Universidade Candido Mendes (Ucam), desembargador Cláudio Luís Braga dell’Orto, destacou: “Os funcionários da Justiça Eleitoral brasileira são responsáveis pela preservação do Estado Democrático de Direito no Brasil. Em momentos em que a democracia sofre ataques de lados variados, o regime democrático e a democracia representativa são fundamentais para o desenvolvimento de uma sociedade justa, igualitária e pluralista, como a Constituição determina que seja e, certamente, a atividade da Justiça Eleitoral é fundamental para que isso ocorra.”

Em seguida, o diretor-geral da EMERJ pontuou: “A escolha de um tema tão relevante como esse é algo que, em um período pré-eleitoral como estamos vivendo, é fundamental que a gente entenda bastante o que está acontecendo. Me parece que a próxima eleição será uma eleição onde, definitivamente, a propaganda impressa, o galhardete e coisas desse tipo estarão substituídas pelas mídias eletrônicas. A tecnologia será o grande diferencial do próximo pleito, e essa tecnologia poderá ser utilizada para várias finalidades, também tendo seus problemas.”

A diretora da EJE-RJ, desembargadora eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) Maria Helena Pinto Machado, ressaltou: “Essa parceria trazida pelo Fórum Permanente de Direito Eleitoral da EMERJ com a Escola (Judiciária Eleitoral) é muito importante para os operadores do Direito e para todos os servidores. Que a gente troque uma ideia nesse ano não eleitoral, porque as eleições que se avizinham tendem a ser bastante tumultuadas.”

Também compuseram a mesa de abertura: o presidente do fórum, desembargador Fernando Cerqueira Chaga, e o membro do fórum, desembargador Ricardo Alberto Pereira.

Palestrante

O professor de Direito Eleitoral da EMERJ e promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), Bruno Gaspar de Oliveira Corrêa, iniciou sua fala relembrando seu início na EMERJ: “Sou professor da EMERJ há 13 anos, mas minha história aqui começa um pouco antes. Em 2004, eu entrei como aluno, em 2005, saí para o Ministério Público e voltei em 2012 como professor.”

Na sequência, o promotor expôs: “O bem jurídico tutelado aqui é a liberdade do voto do eleitor. Então, quando a gente pensa em capacitação ilícita de sufrágio, não tem que se cogitar de atingir a normalidade das eleições. O fato não tem que ser grave a ponto de atingir a lisura do pleito, porque o bem jurídico tutelado, ao contrário do que acontece em uma ação de investigação judicial eleitoral, é liberdade do voto do eleitor. O eleitor tem que sair de casa e não ser corrompido, ameaçado, coagido. Basta que um único eleitor tenha sido corrompido, nos termos do art. 41-A da Lei nº 9.504/97, para que se possa julgar procedente uma representação por captação ilícita de sufrágio, aplicando-se a esse candidato tanto a cassação do registro, ou do diploma, e a multa prevista em lei.”

Debatedor

O membro do fórum e desembargador eleitoral do TRE-RJ, Bruno Bodart, foi o mediador da mesa.

Assista

Para assistir na íntegra, acesse:  https://youtu.be/OQ_kTwQrCmY?si=unaL0sQcrf7NJ8Af

 

Fotos: Mariana Bianco

25 de agosto de 2025

Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)