Nesta terça-feira (26), o Fórum Permanente de Direito de Família e Sucessões da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) promoveu a reunião Atualidades Teóricas e Práticas no Direito de Família.
O encontro aconteceu presencialmente no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura. Houve transmissão via plataforma Zoom, com tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Abertura
A presidente do Fórum Permanente de Direito de Família e Sucessões, desembargadora Kátya Maria Monnerat, realizou a abertura do evento.
Palestrantes
O presidente do Fórum Permanente de Direito Civil Professor Sylvio Capanema de Souza e doutor em Direito pela Universidade Estácio de Sá (Unesa), desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo, palestrou sobre o tema Aspectos Relevantes no Direito de Família na Reforma do Código Civil e pontuou: “As atualizações propostas são imensas, e muitas pessoas criticam afirmando que há mudanças demais. No entanto, não podemos esquecer que o anteprojeto do Código é da década de 1960 e só se tornou projeto nos anos 1970. Para se ter uma ideia, ele chegou ao Congresso em uma época em que o casamento ainda era indissolúvel. Além disso, durante todo o tempo em que o projeto permaneceu no Congresso, ele foi sendo retalhado por emendas e ajustes. Um exemplo que gosto sempre de citar é o artigo 186: o Código já estava praticamente pronto, mas os tribunais já decidiam questões envolvendo dano moral, e a Constituição de 1988, assim como o Código de Defesa do Consumidor de 1990, já tratavam expressamente do tema. Então, resolveram inserir no texto a expressão ‘ainda que exclusivamente moral’, acrescentando essa figura. O dano moral é algo presente no nosso dia a dia, mas a forma como ele entrou no Código mostra como houve adaptações pontuais, quase improvisadas. Podemos dizer que o Código é, em grande parte, ‘filho da Constituição’. No entanto, passadas duas décadas e considerando a sociedade atual marcada pela informação e pela mídia, já seria mais do que suficiente para alterar profundamente as relações no campo do direito privado. Assim, mesmo que tivéssemos um Código totalmente novo em 2002, as mudanças de hoje ainda seriam necessárias.”
O advogado, professor titular da Universidade Federal da Bahia (UFBA) e doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Fredie Didier, reforçou: “Tenho defendido, há cerca de dois anos, que estamos vivendo um momento de transformação no Poder Judiciário, que chamo, na falta de termo mais adequado, de ‘reorganização judiciária’. Por que uso essa expressão? Para me valer de um conceito antigo e amplamente conhecido: a organização judiciária. Todos já ouviram falar sobre isso, e cada estado do país possui sua própria lei de organização judiciária. Nas faculdades, na disciplina introdutória de Processo, há um capítulo dedicado a esse tema, no qual estudamos tribunais, comarcas, distritos, seções judiciárias, turmas, sessões de direito público, relatores, varas, ou seja, toda a estrutura que compõe a burocracia do Judiciário sob uma perspectiva tradicional. Eu tomei esse termo, que pode soar um pouco antipático, e procurei dar-lhe um novo sentido, chamando-o de ‘reorganização judiciária’, para indicar que algo está acontecendo e muitas vezes passa despercebido: as estruturas do Judiciário estão se movendo silenciosamente, e a academia ainda não se debruçou sobre isso. Minha proposta é, portanto, dar uma designação a esse fenômeno e chamar a atenção para um ponto que merece reflexão.”
Debatedor
O debatedor do evento foi o advogado Marcelo Santoro Pires de Carvalho Almeida.
Assista
Para assistir na íntegra, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=uIvHRoWWJC0
Fotos: Jenifer Santos
26 de agosto de 2025
Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)