O Fórum Permanente de Direito Empresarial da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) realizará, no dia 17 de setembro, às 9h, o evento Os 20 Anos da Lei 11.201/2005, que contará com encerramento realizado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo Dias de Moura Ribeiro.
O encontro acontecerá presencialmente no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura, com transmissão via plataforma Zoom e tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Abertura
A abertura do evento ficará a cargo do diretor-geral da EMERJ e mestre em Ciências Penais pela Universidade Candido Mendes (Ucam), desembargador Cláudio Luís Braga dell’Orto; do presidente do fórum e mestre em Gestão Judiciária pela Fundação Getulio Vargas Rio (FGV-Rio), desembargador Agostinho Teixeira de Almeida Filho; e do advogado e doutor em Direito pela Université Toulouse Capitole (Centre de Droit des Affaires), Márcio Guimarães.
A Evolução do Tratamento Preventivo à Crise da Empresa
A primeira mesa do encontro será presidida pelo desembargador Agostinho Teixeira de Almeida Filho e receberá para a palestra o doutor em Direito Empresarial pela Universidad Complutense de Madrid, desembargador Juan Luiz Souza Vazquez, e a advogada e conselheira federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Juliana Hoppner Bumachar Schmidt.
Soluções Modernas de Reestruturação e a Realização do Ativo
Sob a presidência do vice-presidente do fórum, desembargador aposentado Antonio Carlos Esteves Torres, o painel receberá a membra do fórum, desembargadora Monica Maria Costa di Piero, e o professor da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio) e doutor em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (USP), Caio Machado Filho.
Balanço dos 20 anos: O Poder Judiciário e o Direito das Empresas em Dificuldade
A última mesa do dia será presidida pelo desembargador Mauro Martins e contará com palestras da professora da EMERJ e juíza Caroline Rossy Brandão Fonseca e do advogado Márcio Guimarães.
Encerramento
O evento será encerrado pelo doutor em Direito pela PUC-SP, ministro do STJ Paulo Dias de Moura Ribeiro.
Sobre o tema
“A Lei nº 11.101/05, promulgada em 9 de fevereiro de 2005, representa um marco fundamental na modernização do direito empresarial brasileiro, substituindo o regime da concordata previsto no Decreto-Lei nº 7.661/45. Ao completar duas décadas de vigência, a legislação demonstra sua importância na transformação do tratamento das empresas em crise econômico-financeira, alinhando o Brasil às mais modernas legislações
O contexto histórico que antecedeu a promulgação da LFRE foi marcado por profundas transformações econômicas e sociais. A globalização dos mercados, a velocidade das transações comerciais e a complexidade das relações empresariais evidenciaram a obsolescência do sistema da concordata. Inspirada em modelos internacionais, especialmente no Capítulo 11 do Bankruptcy Code norte-americano, a nova legislação buscou estabelecer um procedimento mais dinâmico e eficiente, equilibrando os interesses dos credores e da empresa devedora.
A nova legislação trouxe uma mudança paradigmática ao estabelecer como princípio fundamental a preservação da empresa economicamente viável. Este princípio se materializa através de diversos dispositivos que privilegiam a manutenção da atividade empresarial, reconhecendo sua função social e seu papel na economia. A teoria da empresa, desenvolvida pela doutrina italiana e incorporada ao direito brasileiro, fundamentou esta nova perspectiva, enfatizando a empresa como centro de múltiplos interesses que transcendem a figura do empresário.”
Fonte: Conjur
Inscrição
Poderão ser concedidos: aos servidores que participarem do evento, horas de atividade de capacitação pela Escola de Administração Judiciária (Esaj); aos estudantes de Direito, horas de estágio pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ; e aos alunos do Curso de Especialização em Direito Público e Privado, incentivos do programa EMERJ Pontua.
Para se inscrever, acesse: https://emerj.tjrj.jus.br/evento/8701
28 de agosto de 2025
Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)