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EMERJ promove encontro Agências Públicas, Governança Regulatória e Consensualidade Administrativa

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Nesta sexta-feira (28), o Fórum Permanente de Gestão Pública Sustentável da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) promoveu o encontro Agências Públicas, Governança Regulatória e Consensualidade Administrativa.

O encontro aconteceu presencialmente no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura. Houve transmissão via plataforma Zoom, com tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Abertura

Ao dar início ao evento, o diretor-geral da EMERJ, desembargador Cláudio Luís Braga Dell’Orto, declarou: “Este fórum tem um momento muito importante com a realização desse evento, onde se discutem as agências públicas, governanças regulatórias e consensualidade administrativa, certamente um dos temas mais relevantes nesse momento dentro dessa governança que se pretende cada vez mais eficiente para a democracia e a consolidação do Estado Social Democrático de Direito quando discutimos, por exemplo, a questão da sandbox regulatória, questões de inovação, de tecnologia, e principalmente como isso se reflete no campo do ambiente.”

Em seguida, o presidente do fórum e especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), desembargador aposentado Jessé Torres, ressaltou: “Esse seminário é, sem dúvida nenhuma, muito importante para o momento que atravessamos, especialmente para aqueles que gostam de ter informação e concorrem para divulgação do que há de mais interessante, pertinente e avançado no campo do direito público brasileiro, agências públicas, governanças regulatórias e consensualidade administrativa.”

Após a sua fala, o desembargador aposentado Jessé Torres transferiu a presidência da mesa para a vice-presidente do fórum e especialista em Direito Ambiental pela EMERJ e em Política e Estratégia pela Escola Superior de Guerra (ESG), juíza Admara Schneider.

Expositores

O procurador do estado do Rio de Janeiro, procurador-geral da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa) e Master of Laws (LL.M.) pela Columbia Law School, Marcus Vinicius Barbosa, enfatizou em sua palestra: “A governança regulatória não é um luxo institucional, é a engrenagem silenciosa que garante previsibilidade, legitimidade para a atividade regulatória. Essa ideia de governança regulatória, embora já permeasse os debates desde o início da instituição dos primeiros órgãos de regulação, dentro de uma lógica de necessidade de independência, ganha um sentido mais amplo de certa forma e se espraia para todos os lugares do mundo a partir do trabalho do OCDE, publicado em 2014, que tratava da governança dos reguladores.”

Na sequência, o procurador do estado do Rio de Janeiro, advogado, professor titular de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), Gustavo Binenbojm, expôs: “A primeira quadra do século XXI fez com que houvesse uma nova concepção e compreensão da relação da administração pública com os particulares. Foi um processo evolutivo que surgiu em leis esparsas, extravagantes, já que o direito administrativo no Brasil, como na maior parte do mundo, não conhece um Código, uma lei sistematizada e que trata exaustivamente da disciplina. Mas em leis esparsas surgiram diversas previsões que diziam que era possível a celebração de transações judiciais e extrajudiciais pela administração pública.”

E finalizou: “No direito administrativo, houve várias permissões esparsas no âmbito das agências reguladoras, até que chegamos ao importante ano de 2018. Em 2018, é promulgada a Lei nº 13.655, que introduziu dez novos dispositivos na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, dando ao Brasil agora uma Lei de Introdução às Normas de Direito Público Brasileiro.”

O procurador do estado do Rio de Janeiro, advogado, professor da Fundação Getulio Vargas (FGV) e doutor em Direito Público pela Universidade de Coimbra, Flávio Amaral, destacou: “Uma agência reguladora precisa ser altamente especializada,  precisa conhecer o setor, precisa ter uma capacidade de redução da simetria de informação do setor privado, que naturalmente conhece mais daquele negócio, e autonomia e independência, mas principalmente autonomia em relação ao poder central. A lógica da autonomia, que é muito caracterizada pela presença de mandatos fixos não coincidentes, como a Lei Geral das Agências estabelece, e a impossibilidade do presidente da república, do governador, do prefeito, de exonerar um ocupante de um cargo de uma agência reguladora, isto para que a agência reguladora não fique pressionada pelos interesses do poder político de quem formula a política pública.”

E prosseguiu: “Notem que a ideia de agência reguladora está muito ligada à ideia de uma sistemática centrada na pauta da imparcialidade e da neutralidade. O agente regulador é, sobretudo, um agente imparcial e neutro em relação à concedente, ao concessionário e aos usuários.”

Ao fim, advogado, professor da FGV e doutor em Direito Público pela Universidade Paris 1 Panthéon-Sorbonne e pela Universidade de Roma La Sapienza, Eduardo Jordão, apresentou sua pesquisa empírica Agências Reguladoras Estaduais, desenvolvida ao longo de 14 meses com 29 agências reguladoras estaduais, e destacou: “A maior parte dos contratos de concessões atuais ocorrem no nível estadual. A maioria das agências reguladoras também está no nível estadual, e a gente conhece muito pouco sobre elas.”

E finalizou: “A gente obteve a informação que apenas um em cada três dirigentes das agências reguladoras cumprem seu mandato integral, vários deles no meio do seu mandato saem e vão exercer alguma outra atividade. Isso pode ser indicativo de pressão política, não dá para cravar, mas pode ser indicativo de mudanças de gestão estadual e, com a mudança de gestão estadual, há uma pressão dos governadores sob a agência, e isso pode gerar uma conveniência.”

Debate

A procuradora do estado do Rio de Janeiro, professora da Uerj e doutora em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo (USP), Patrícia Baptista, ressaltou: “O bom é o equilíbrio, o modelo regulatório deve conjugar o espaço dos técnicos, economistas, engenheiros, e o Direito não pode dominar esse espaço por completo porque isso não gera um bom resultado.”

Assista

Para assistir na íntegra, acesse:  https://www.youtube.com/watch?v=esjhGn6O6-E

 

Fotos: Jenifer Santos

29 de agosto de 2025

Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)

Inclusão do Vlibras