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EMERJ realiza primeiro dia da VIII Jornada Ítalo-Brasileira de Direito Privado

Nesta terça-feira (2), o Fórum Permanente de Direito da Cidade da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), com apoio da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região (Emarf), promoveu o primeiro dia da VIII Jornada Ítalo-Brasileira de Direito Privado: Direito Privado e Novas Tecnologias.

O encontro aconteceu presencialmente no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura. Houve transmissão via plataforma Zoom, com tradução simultânea do português para o italiano e para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Abertura

O presidente do Fórum Permanente de Direito Civil Professor Sylvio Capanema de Souza e doutor em Direito pela Universidade Estácio de Sá (Unesa), desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo, reforçou: “Hoje estamos reunidos para debater o direito privado e as novas tecnologias, um tema extremamente atual. Esta já é a oitava iniciativa de aproximação entre o direito privado brasileiro e o italiano, fruto do empenho de colegas tanto do Brasil quanto da Itália.”

O desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) Guilherme Calmon Nogueira da Gama, professor titular de Direito Civil na Uerj e dos programas de pós-graduação em Direito da Uerj e da Unesa, pontuou: “Espero que esse intercâmbio, inclusive em termos de trocas de vivências, permita cada vez mais o entrelaçamento dos vínculos entre Brasil e Itália naquilo que envolve o sistema jurídico em geral. Esta VIII Jornada Ítalo-Brasileira de Direito Privado foi dedicada ao debate e à reflexão sobre questões ligadas às novas tecnologias no campo do direito privado, com um recorte específico voltado para as obrigações, contratos e também para a responsabilidade civil. Já há algum tempo, convivemos com algo que se tornou mais do que ‘normal’ ou ‘natural’: a utilização de máquinas de venda automatizadas de refrigerantes e sanduíches em diversos locais públicos. Traduzindo essa situação para o Direito, percebemos que o que está acontecendo é a origem dos chamados contratos inteligentes. Trata-se de uma operação sem qualquer intervenção humana, em que a própria máquina, previamente programada, realiza ações a partir dos comandos que lhe foram estabelecidos para entregar o que foi solicitado. Essa é a essência do que hoje concebemos como contratos inteligentes: contratos baseados em uma automação de ações realizadas a partir de uma programação prévia. No entanto, alguns desafios surgem nesse campo, especialmente quanto à forma de aplicar a doutrina e a dogmática do direito contratual a esse tipo de operação e hipótese.”

A mediação da abertura ficou a cargo da professora adjunta da Universidade Federal Fluminense de Volta Redonda (UFF/VR) e doutora em Direito pela Uerj com cotutela pela Università degli Studi di Roma – La Sapienza, Patrícia Silva Cardoso Righi, que ressaltou: “É uma alegria estar novamente aqui na EMERJ para a VIII Jornada Ítalo-Brasileira de Direito Privado, que este ano tem como tema Direito Privado e Novas Tecnologias. Desde 2017, com o apoio da EMERJ, esse evento vem sendo realizado com muito sucesso, gerando frutos importantes e atraindo, a cada edição, novos professores que se somam à iniciativa. Todos os anos, nós, do Grupo de Pesquisas Cívicas da UFF e também da Uerj, nos reunimos para escolher temas relevantes a serem tratados sob uma perspectiva comparada ítalo-brasileira. Já discutimos diversos assuntos, como contratos, obrigações e, na primeira Jornada, sociedade e função social. Este ano, entendemos que o direito privado precisa ser analisado à luz das novas tecnologias, de modo a refletir sobre os desafios e os rumos que elas trazem para o nosso campo. Assim, estruturamos os painéis desta edição para abordar essas reflexões, com destaque para os temas de obrigações, contratos e responsabilidade civil.”

Painel I: Obrigações e Contratos

O desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo destacou: “O meu tema envolve o processo civil em um diálogo fundamental: o reconhecimento da integridade, da validade, da autenticidade e da presencialidade dos contratos feitos por meios digitais, especialmente para fins de municiar ações executivas. Esse problema dos contratos inteligentes e da inteligência artificial aplicada aos contratos, evidentemente, transborda para o direito material e o direito privado, mas também será objeto de análise no âmbito do processo civil. Eu organizei minha fala em três momentos. Primeiro, vou tratar dos pressupostos da execução, até porque temos colegas professores de outros países presentes, e é importante mostrar como funciona essa realidade aqui no Brasil, além de ser útil para os muitos alunos que nos acompanham. Na segunda parte, pretendo destacar como essa virada tecnológica que estamos vivendo no plano fático provoca transformações profundas em várias áreas, como a Medicina, a Odontologia, e, naturalmente, também no Direito. Por fim, vou abordar a alteração que o artigo 784 do Código de Processo Civil sofreu, de modo a reconhecer que os contratos eletrônicos possam, efetivamente, servir como instrumentos para municiar ações executivas.”

A professora da Università Cattolica del Sacro Cuore (Milão) e doutora em Direito, Francesca Benatti, salientou: “O estudo das obrigações e dos contratos é central para compreender o funcionamento das relações jurídicas privadas, sobretudo em um contexto de intensas transformações sociais, tecnológicas e econômicas. Embora os ordenamentos jurídicos italiano e brasileiro possuam tradições distintas, ambos compartilham raízes de matriz romano-germânica, o que permite um diálogo constante entre as duas culturas jurídicas. As obrigações representam o núcleo das relações patrimoniais, impondo a uma parte o dever de realizar determinada prestação e garantindo à outra o direito correlato. O princípio da boa-fé, presente tanto no Código Civil italiano quanto no brasileiro, é elemento fundamental que permeia a interpretação e a execução das obrigações. Os contratos constituem instrumento essencial de circulação de riquezas e de organização da vida social, devendo refletir não apenas a autonomia da vontade das partes, mas também o equilíbrio e a justiça contratual. No cenário contemporâneo, novos desafios surgem para a teoria contratual, especialmente diante dos contratos celebrados em ambiente digital, que exigem reflexão sobre a proteção do consumidor, a transparência das cláusulas e os limites da liberdade contratual frente às plataformas tecnológicas. Esse diálogo acadêmico e institucional entre Brasil e Itália é essencial. Ele permite enriquecer a compreensão recíproca dos sistemas jurídicos e contribui para o aprimoramento da ciência do direito privado em um contexto globalizado.”

O professor da Università degli Studi di Genova, Mauro Grondona, proferiu: “O tema das obrigações e dos contratos é um dos pilares do direito privado, pois está na base da regulação das relações econômicas e sociais. As obrigações representam vínculos jurídicos que conectam credores e devedores em torno de uma prestação, e o contrato é, sem dúvida, o instrumento mais relevante de constituição desses vínculos. No direito contemporâneo, a reflexão sobre obrigações e contratos não pode mais se limitar à dimensão patrimonial. Hoje é fundamental considerar princípios como a boa-fé, a equidade e a função social, que orientam não apenas a interpretação, mas também a formação e a execução contratual. Um dos grandes desafios atuais é a incorporação das novas tecnologias, em especial a Inteligência Artificial, ao universo contratual. Os contratos celebrados de forma automatizada, por meio de algoritmos ou sistemas inteligentes, levantam questões relevantes sobre a autonomia da vontade, a responsabilidade pelas decisões tomadas e a proteção das partes vulneráveis. O desafio está em conciliar a eficiência proporcionada pela IA com as garantias fundamentais de justiça, transparência e equilíbrio contratual. Nesse contexto, é preciso refletir sobre até que ponto a decisão automatizada pode substituir a negociação humana e como assegurar que cláusulas contratuais criadas ou executadas por sistemas de IA não gerem abusos ou desigualdades. A tecnologia deve ser instrumento de aprimoramento das relações jurídicas, e não um fator de fragilização da confiança entre as partes.”

O desembargador federal Guilherme Calmon Nogueira da Gama também compôs a mesa de debate.

Painel II: Responsabilidade Civil

O presidente do Fórum Permanente de Direito da Cidade, desembargador Marcos Alcino de Azevedo Torres, professor de Direito Civil na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e doutor em Direito pela Uerj, reforçou: “Uma das fraudes mais comuns ocorre via WhatsApp. O aplicativo envia uma mensagem para o usuário, simples, confiável e aparentemente privada. Todo mundo já recebeu algo assim. O que acontece? Apesar de o app afirmar ser inviolável, criptografado e seguro, já é comum o envio de mensagens para parentes e amigos pedindo dinheiro emprestado para pagar alguma conta, e muitas pessoas acabam caindo nesse golpe. O fraudador consegue acessar os contatos do usuário e mandar mensagens direcionadas. Quantas pessoas caem nesse tipo de golpe? Além disso, há também o envio de boletos falsos, propagando acordos falsos a clientes de banco, com promessas de negociação de dívidas ou descontos para pagamentos antecipados. Isso significa que o fraudador não só violou a segurança do WhatsApp, mas também conseguiu quebrar a segurança da empresa ou do banco credor, tendo acesso a dados de contratos e fazendo a vítima cair no golpe.”

O professor da Università Cattolica del Sacro Cuore, Andrea Nicolussi, pontuou: “A responsabilidade civil é um dos temas centrais do Direito Privado, pois está diretamente ligada à ideia de reparação e de justiça. No direito italiano, assim como no brasileiro, a responsabilidade civil tem evoluído para além da simples recomposição patrimonial, assumindo também um papel preventivo e de tutela de valores fundamentais. Tradicionalmente, ela era vista como um mecanismo de reparação de danos materiais e morais causados por ato ilícito. Hoje, porém, falamos em uma ampliação desse conceito, em que se reconhece a função não apenas compensatória, mas também preventiva e sancionatória da responsabilidade civil. Essa evolução se deve, em grande medida, ao impacto das novas tecnologias, das relações de consumo em escala global e dos riscos inerentes à vida em sociedade. Situações como os danos ambientais, os acidentes coletivos, os riscos decorrentes da atividade médica e hospitalar, assim como as questões envolvendo plataformas digitais, demonstram que o Direito deve constantemente se adaptar para garantir proteção efetiva às vítimas e, ao mesmo tempo, equilibrar os interesses sociais e econômicos.”

O procurador do estado do Rio de Janeiro e professor da Uerj, Maurício Jorge Pereira Mota, concluiu: “Esse tema é bastante interessante, e as palestras foram muito pertinentes. O Direito muda diante das novas tecnologias, que trazem uma transformação que considero muito importante. Mas afinal, o que são essas novas tecnologias e como elas se inserem no tema das plataformas digitais e dos danos em locações? Hoje pela manhã discutimos as responsabilidades relacionadas aos contratos em geral e como isso provoca uma transformação no direito contratual. O Direito em si não mudou, mas estamos diante de novas formas de aplicação que foram potencializadas pelo uso da tecnologia. Direitos ou possibilidades negociais que antes eram inviáveis só se tornaram possíveis com a introdução dessas ferramentas, e a tecnologia é relevante justamente por ampliar e diversificar esse espectro negocial.”

Os professores Andrea Nicolussi, Mauro Grondona e Patrícia Silva Cardoso Righi também compuseram o segundo painel.

Assista

Para assistir na íntegra, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=uourgzIoR5Y e https://www.youtube.com/watch?v=1691wal3TMU

 

Fotos: Jenifer Santos e Mariana Bianco

2 de setembro de 2025

Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)

Inclusão do Vlibras