A Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) promoverá, no dia 21 de outubro, a 33ª reunião do Fórum Permanente da Justiça na Era Digital, que terá como tema Prova Digital.
O encontro, realizado em parceria com a Comissão de Provas Digitais da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Rio de Janeiro (OAB/RJ), acontecerá às 17h, no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura, com transmissão via plataforma Zoom e tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Abertura
A abertura da reunião será realizada pelo desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) e presidente do fórum, Nagib Slaibi Filho, juntamente ao membro do fórum e presidente da Comissão de Provas Digitais da OAB/RJ, Walter Capanema.
Palestrantes
O evento contará com a participação da juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) e professora na Escola Judicial do TRT da 1ª Região (EJUD-1), Patrícia Vianna de Medeiros Ribeiro; da presidente da Comissão de Filosofia do Direito do Instituto Brasileiro de Filosofia do Direito (Ibrapej) e secretária-geral da Comissão de Provas Digitais da OAB/RJ, Aline Hamdan; do advogado especialista em Direito Digital e Presidente da Comissão de Direito Digital da OAB/RJ – Subseção Nova Iguaçu, Flavio Souza; da advogada e presidente da Comissão da Jovem Advocacia Criminal da Associação Nacional da Advocacia Criminal – Seção Rio de Janeiro (Anacrim-RJ), Lorena Lima; do advogado especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Gama Filho (UGF), Luís Antônio Barauna Lopes; da advogada e 2ª vice-presidente da Comissão de Estágios da OAB/RJ, Thais Almeida; e da mestra em Ciências Jurídicas pela Universidade Autónoma de Lisboa (UAL) e membra da Comissão de Inteligência Artificial do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Valeria Ribeiro.
Sobre o tema
“A prova digital é qualquer dado ou informação armazenada ou transmitida em formato eletrônico que possa ser utilizada para demonstrar a ocorrência (ou a inexistência) de um fato relevante em um processo judicial. Isso inclui e-mails, mensagens de WhatsApp, registros de acesso, fotos, vídeos, logs, histórico de navegação, transações financeiras, dados de geolocalização, entre outros formatos digitais.
No Brasil, o Código de Processo Civil (CPC), em seu artigo 369, reconhece que as partes podem utilizar ‘todos os meios legais e moralmente legítimos’, ainda que não mencionados expressamente no Código, para provar suas alegações, o que abrange as provas digitais.
Para que uma prova digital seja admitida e valorizada pelo Judiciário, é essencial que se observe rigorosamente os requisitos de autenticidade (comprovar a origem da informação), integridade (garantir que não houve alteração do conteúdo) e cadeia de custódia (registro documental da manipulação e dos responsáveis pela prova, desde sua extração até sua apresentação em juízo).”
Fonte: JusBrasil
Inscrição
Poderão ser concedidos: aos servidores que participarem do evento, horas de atividade de capacitação pela Escola de Administração Judiciária (Esaj); aos estudantes de Direito, horas de estágio pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ); e aos alunos do Curso de Especialização em Direito Público e Privado, incentivos do programa EMERJ Pontua.
Para se inscrever, acesse: https://emerj.tjrj.jus.br/evento/8710
3 de setembro de 2025
Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)