Nesta quarta-feira (3), o Fórum Permanente de Direito da Cidade da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), com apoio da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região (Emarf), promoveu o segundo dia da VIII Jornada Ítalo-Brasileira de Direito Privado: Direito Privado e Novas Tecnologias.
O encontro aconteceu presencialmente no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura. Houve transmissão via plataforma Zoom, com tradução simultânea do português para o italiano e para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Painel II: Responsabilidade Civil
Ao dar início à palestra que teve como tema Direito Digital no Código Civil Brasileiro: Novo Regime de Responsabilidade Civil?, a doutora em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), membra do Conselho Consultivo e Magistrada Supervisora de Pedagogia e Ensino da EMERJ, desembargadora Patrícia Ribeiro Serra Vieira, destacou: “Eu vim ao evento pela primeira vez no ano passado e fiquei muito interessada por essa interlocução Brasil e Itália, que, na verdade, traz para nós um apontamento sobre a União Europeia. Isso é muito importante para nós, não só pelas leis de serviços digitais que aprimoram esse conhecimento, mas para a própria reflexão sobre a responsabilidade civil.”
E concluiu: “A responsabilidade civil é uma parte do direito civil que vem sofrendo profundas modificações para que se possa enfrentar um fenômeno típico de sociedade massificada como a nossa, e nada mais pode ser reflexo dessa sociedade massificada do que um direito tecnológico.”
Em seguida, o professor da Università Cattolica del Sacro Cuore, Andrea Nicolussi, realizou a palestra que tratou do tema Novas Tecnologias e Funções da Responsabilidade Civil.
Debate
Responsável pelo tema Responsabilidade Civil por “Nominal Damages”, a professora da Università Cattolica del Sacro Cuore e doutora em Direito, Francesca Benatti, ressaltou: “Os danos nominais voltaram a ser objetos de atenção da doutrina e jurisprudência, sobretudo do Common Law, após o período de aparente declínio. Trata-se de indenizações de valor mínimo que são pagas quando não há perda ou dano substancial a ser indenizado e sem levar em conta o valor do dano. (Os danos nominais) são diferentes de outras categorias do dano e não podem ser equiparados aos danos patrimoniais, pois são concedidos quando a perda efetiva é incerta ou inexistente, mesmo que esse montante insignificante não tenha a compensação total do prejuízo econômico. É o que acontece nos casos em que o dano é futuro, de oportunidade ou de qualquer forma calculáveis através de estimativas e projeções, e são danos diferentes dos danos não patrimoniais, porque os danos não patrimoniais ou danos morais reparam prejuízos a um bem não quantificado economicamente.”
O professor da Universidade Federal Fluminense de Volta Redonda (UFF/VR), da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e do Programa de Pós-Graduação da Unigranrio/Afya, Vinícius Figueiredo Chaves, abordou o assunto Governança Corporativa e Responsabilização e pontuou: “Gostaria de começar falando sobre a minha satisfação em ver esse oitavo encontro acontecer. Passa um filme na cabeça e nós podemos perceber como essa iniciativa se consolidou, e como cresceu, e eu fico muito feliz em poder fazer parte dela.”
Em seguida, concluiu: “A governança em organizações empresariais vai dizer a respeito do que eu chamo de sistema ou conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle para direcionar, monitorar e avaliar a gestão com objetivo de conduzir as organizações a atingir determinados fins, que podem ser diferentes a partir das perspectivas de governança que vão ser assumidas por essas organizações.”
Encerramento
O presidente do Fórum Permanente de Direito da Cidade, desembargador Marcos Alcino de Azevedo Torres, e o desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) Guilherme Calmon Nogueira da Gama também compuseram o segundo painel.
Assista
Para assistir na íntegra, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=LngW0toDYHA
Fotos: Jenifer Santos e Mariana Bianco
3 de setembro de 2025
Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)