Nesta sexta-feira (5), o Fórum Permanente dos Juízos Cíveis da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) e o Centro Brasileiro de Mediação (CBMA) realizaram o Seminário Marco Legal dos Seguros – Impactos e Reflexões.
O encontro aconteceu presencialmente no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura. Houve transmissão via plataforma Zoom, com tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Abertura
O presidente do fórum, professor da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio) e da EMERJ e mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), desembargador Carlos Santos de Oliveira, destacou: “Realizar este evento na EMERJ é muito gratificante, porque, na realidade, atingimos os fins e os propósitos para os quais a Escola foi constituída. Eu me considero um filho da casa, pois, desde a sua criação, tenho atuado como professor e participado de diversos eventos, além de organizar alguns deles. Este evento, em especial, tem uma conotação diferenciada, porque, em primeiro lugar, ele não se realizaria sem o empenho pessoal do Dr. Godofredo Mendes Vianna. Acredito que tudo isso também cumpre um papel de cunho constitucional, que é a união da magistratura com a advocacia, e essa união está sendo celebrada.”
A presidente da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro (OAB/RJ), Ana Tereza Basilio, pontuou: “É uma grande honra para a OAB estar sempre presente nessa parceria proveitosa com a EMERJ. Toda a área jurídica do estado do Rio de Janeiro tem grande orgulho desta Escola, que é uma das principais do país e pioneira em diversas áreas, além de promover este importantíssimo evento sobre a nova legislação que rege os seguros. São regras que vieram para atualizar a legislação em conformidade com a jurisprudência dos tribunais e modernizar as normas. Tenho certeza de que, de maneira geral, nós evoluímos nessa área com a nova legislação.”
O presidente da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Mar da OAB/RJ, professor convidado dos cursos de LL.M. em Direito da Fundação Getulio Vargas (FGV) Rio Law Program, advogado e árbitro, Godofredo Mendes Vianna, salientou: “Essa é uma iniciativa que representa um grande exercício de cidadania, porque os seguros afetam a vida de cada um de nós de maneira intensa e permanente. Nossos celulares podem ter seguro, assim como há seguros de saúde, de carro e de viagem. Eles podem, inclusive, influenciar o custo dos produtos na prateleira, caso haja impacto no seguro do transporte de mercadorias. Por isso, trata-se de um tema relevante e com forte impacto na sociedade. Acredito, portanto, que este é um grande exercício de cidadania.”
Painel 1 - Propósitos da Nova Lei, Problemas e Desafios; Interação com a Lei da Liberdade Econômica, Direito Intertemporal; Descodificação
O diretor da Superintendência de Seguros Privados (Susep), Carlos Roberto Alves de Queiroz, reforçou: “Acredito que a EMERJ tem uma missão muito especial dentro da estrutura do Poder Judiciário e no fortalecimento daquilo que compõe esse poder tão importante na nossa República e no estado do Rio de Janeiro. Eu sou diretor de supervisão e o meu papel é fiscalizar as operações. Estamos em um momento de reestruturação da regulamentação dessa norma, mas, de fato, o meu trabalho sobre esse novo paradigma, o Marco Legal dos Seguros, começará a partir de dezembro, quando passaremos a verificar a efetiva implementação e a adequação da atuação dos nossos supervisionados, dos seguradores, dos intermediários, dos intervenientes e dos resseguradores ao que foi definido pelo Poder Legislativo. É uma honra muito grande participar deste seminário e discutir sobre o Marco Legal, que representa uma verdadeira transformação no mercado.”
O professor de Direito Processual Civil dos cursos de pós-graduação da FGV, EMERJ, PUC e da Universidade Candido Mendes (Ucam), Alexandre Flexa, proferiu: “Nós vamos falar sobre direito intertemporal. Na verdade, o que se faz nesse tema é discutir qual lei deve ser aplicada a determinado contrato de seguro quando estamos diante de sobreposições de normas. Por exemplo, tenho um contrato que foi assinado sob a lei anterior, mas que continua em vigor durante a vigência da lei nova. Qual lei aplicar? Esse conflito aparente de normas deve ser solucionado, em primeiro lugar, por nós, seja na esfera consultiva ou contenciosa, e depois pelo Poder Judiciário, que será chamado a resolver questões dessa natureza. E sempre me perguntam: o que a lei diz sobre isso? A lei não diz nada e nem dirá, porque essas questões são puramente doutrinárias. É a doutrina que vai indicar como a lei deve ser aplicada, a depender do caso concreto.”
O presidente da Comissão de Direitos e Seguros da OAB/RJ, Fabio Alexandre Medeiros Torres, destacou: “Se disséssemos apenas na introdução da lei: ‘esta lei não se aplicará a nenhum risco definido na Resolução CNSP 407/2021, que trata dos grandes riscos e não se refere a resseguro’, estaria perfeito, e os reguladores teriam muito menos trabalho para normatizar. Quando se incluem os grandes riscos no meio dessa lei, acredito que, em primeiro lugar, se esquece da complexidade desse tipo de risco e de como ele interfere diretamente na política macroeconômica do Brasil. O seguro afeta o risco Brasil, afeta o preço Brasil e tem uma dinâmica diferente de muitas outras situações. Na minha visão, no mundo do direito privado, o contrato de seguro é o contrato de maior justiça social que existe.”
A palestra contou com a moderação do desembargador Carlos Santos de Oliveira.
Painel 2 - Resseguros – Mecanismo de Proteção e Limites Sistêmicos; Diluição de Riscos
A diretora-presidente do Lloyds Brasil, presidente da Federação Nacional das Empresas de Resseguros (Fenaber), Rafaela Barreda, ressaltou: “É uma grande honra poder participar de um seminário tão importante e necessário neste momento. Fui convidada para trazer a perspectiva da indústria ou da entidade privada que atua no resseguro e, quando falamos da nova lei de seguros, a perspectiva que quero apresentar a todos é a de risco. Uma provocação que faço nesta reunião de trocas de conhecimento é que, quando buscamos seguros, buscamos proteção. Quando compramos um carro com airbag, não desejamos que o airbag seja acionado, assim como não desejamos utilizar um extintor de incêndio ou a blindagem de um carro. Vejo o seguro dessa forma: nós o contratamos sem a expectativa de acionar a cobertura, a não ser em última necessidade. Nesse ponto, o princípio da boa-fé se mostra extremamente importante. Portanto, quando falamos da relação entre segurado e seguradora, o segurado deve ter pleno conhecimento do risco para o qual busca proteção.”
A diretora jurídica da Gallagher Seguros Brasil, Guadalupe Nascimento, elucidou: “A mim coube a parte de promover o debate de pontos polêmicos, porque, pelo primeiro painel que tivemos hoje, já vimos muitas polêmicas, e agora, neste segundo painel, também. O que seria de uma lei que está para entrar em vigor, se ela já foi amplamente debatida pelo mercado e tivemos diversas participações civis para definir e explicar o impacto dessa lei na operação? Não adianta falarmos de uma lei que vai mudar toda uma estrutura operacional de seguros e termos apenas um debate jurídico, se não trouxermos o técnico para a mesa. O jurídico senta, escreve e consegue interpretar, mas o técnico e os números são algo que não deixam mentir. Então, dependendo da interpretação jurídica que se fizer, isso pode impactar o técnico, a ponto de até inviabilizar a operação.”
O advogado e árbitro Guilherme Valdetaro salientou: “O risco pode ser grande demais até mesmo para a seguradora, e inclusive para a resseguradora, e a seguradora pode não querer assumir esse seguro, pois esses riscos são enormes e podem decorrer de diversos fatores. Isso pode ocorrer devido ao apetite de risco da própria seguradora, que não pretende assumir todo o risco, ou por questões regulatórias, caso esses riscos não estejam adequados às suas garantias e previsões técnicas. É preciso que essas garantias e previsões técnicas sejam mantidas em razão da segurança do mercado, pois elas asseguram que a seguradora disponha de elementos e patrimônio suficientes para arcar com as indenizações devidas. Existem, portanto, quatro grandes mecanismos de limitação e diluição de riscos: o cosseguro, os seguros cumulativos, o resseguro e a retrocessão.”
O painel foi mediado pelo juiz de Direito titular da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital, Ricardo Cyfer.
Painel 3 – Regulação e Liquidação de Sinistros - Mudanças e Desafios
O presidente da Crawford & Company – Brasil, Eduardo Ribeiro, enfatizou: “Quando me deparei com a nova lei, falei: eu estou na cadeira do regulador de sinistros, que ganhou um protagonismo pela lei, pois anteriormente isso nem era mencionado em um outro artigo legal, ao menos na própria regulação da Susep que mencionava os procedimentos de regulações de sinistros. Agora, pela nova lei, nós temos atribuições e responsabilidade de probidade, de celeridade, de garantir a transparência desse processo, atuar como um gestor das partes interessadas dentro desse processo, corretores, resseguradoras, seguradoras ou os próprios segurados, para garantir uma boa regulamentação de sinistros de encontro com aquilo que foi contratado nas apólices de seguro.”
O vice-presidente do Conselho Superior da Academia Nacional de Seguros e Previdência (ANSP) e membro da Associação Internacional de Direito e Seguro (AIDA), João Marcelo Máximo Ricardo dos Santos, pontuou: “A lei vai demandar muito ajuste de jornada, de documento, procedimento, e vai demandar do Poder Judiciário manifestações sobre temas importantes. Alguns temas vão chegar rápido e o Judiciário vai ter que lidar com uma lei que é inovadora, traz conceitos que não tem muito precedente, não está de acordo com a prática... O mercado segurador vai ter que lidar com ela ajudado pelos profissionais que podem colaborar indicando caminhos.”
O advogado e conselheiro efetivo do Conselho Presidencial da AIDA, Luís Felipe Pellon, elucidou: “Eu fico muito preocupado especialmente no que diz respeito ao dia a dia e ao processo de regulação do sinistro. O processo de regulação de sinistro e liquidação de sinistro vai ter que mudar, vai ter que ser feito como uma coisa a quatro mãos, com o regulador em ritmo alucinante.”
A moderação do painel ficou a cargo do membro do fórum, desembargador Vitor Marcelo Aranha Afonso Rodrigues.
Painel 4 – Arbitragem nos Contratos de Seguros
O membro do fórum, advogado, professor da PUC-Rio e FGV e doutor em Direito pela Uerj, José Roberto Castro Neves, destacou: “O artigo 94 da lei diz que a seguradora sub-roga nos direitos do segurado. A lei retira o termo ‘ações’, não usa mais esse termo, e outra discussão é se essa retirada vai mudar ou alterar esse entendimento. Isso vai ser uma discussão bastante interessante, porque a lei deixou de mencionar ações, é só o direito, o que pode levar a uma interpretação de que agora você está realmente limitado ao tema material e não mais ao tema de forma, de julgamento, ou mais procedimental, de como você vai exercer o seu direito.”
O advogado Godofredo Mendes Vianna enfatizou: “Se tem algum ponto na lei que é louvável reafirmar, é a solução arbitral como solução apropriada para as disputas securitárias. Já é uma tradição, já existe essa cultura, acho que ela só reafirma, mas eu faço aqui a crítica a essa questão da invasão e da quebra do princípio da autonomia de vontade das partes. Acho que isso tem que ser preservado, nós não precisávamos dessa inserção.”
A advogada, professora do MBA em Direito Securitário/Ressecuritário do MBA Executivo em Seguros e Resseguros da ENS e mestra em Direito Civil pela Universidade de São Paulo (USP), Marcia Cicarelli Barbosa de Oliveira, pontuou: “A nova lei de seguros já nasce com 20 anos, ela é fruto de um projeto de lei apresentado em 2024 pelo ministro Eduardo Cardozo, elaborada pelo Instituto Brasileiro de Direito do Seguro, e já nasce naquele momento com um viés extremamente protetivo ao segurado, o que não é ruim, não é um problema, ela passa a ser um problema no momento em que gera desequilíbrios operacionais.”
O painel foi mediado pela vice-presidente do fórum, desembargadora Cristina Serra Feijó.
Painel 5 – Questões Atuais em Matéria Securitária
A representante do grupo Wilson Sons, Poliana Ituassu Souza, salientou: ”Eu me atrevo a dizer que gestor de risco nenhum quer judicializar, não é nosso interesse entrar em embate com uma seguradora. A gente quer uma convivência pacífica, na boa-fé dentro de uma razoabilidade e, se isso acontecer entre as partes, a gente não precisa de legislação, a gente consegue sim ter um mercado autorregulado, com produto entregue.“
O representante do Inter Risk Services, João Baptista Barbará, enfatizou: “Parece que essa lei foi feita para seguro massificado. No que tange ao seguro de grande risco, me traz uma preocupação de, na primeira vez ao longo de todo esse tempo, ver o mercado se retraindo ao invés de se expandir.”
O advogado especialista em Direito Agrofinanceiro, Lutero Pereira, concluiu: “Me parece que, na área do seguro agrícola, podemos sonhar com uma relação contratual um pouco mais civilizada e equilibrada, de tal forma que o agronegócio possa então efetivamente encontrar esse fomento que ele precisa ter sem espoliar a seguradora.”
A moderação da palestra foi do advogado Tarik Bergallo Kalil Jacob.
Assista
Para assistir na íntegra, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=VbtQzLE7CVU&ab_channel=EMERJ e https://www.youtube.com/watch?v=rvBdgsaOf8g
Fotos: Jenifer Santos e Mariana Bianco
5 de setembro de 2025
Departamento de Comunicação Institucional