A Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) sediou, nesta segunda-feira (8), o evento Conversa com o Judiciário, que teve como tema Novo Marco Legal dos Seguros: Desafios e Perspectivas. O encontro, realizado pelo Instituto Justiça & Cidadania em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro (OAB-RJ) e a EMERJ, aconteceu no Auditório Paulo Roberto Leite Ventura e contou com a presença do Excelentíssimo Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) João Otávio de Noronha.
O evento foi aberto pelo presidente do Instituto Justiça & Cidadania, Tiago Santos Salles, que apresentou todos os componentes da mesa.
Representando o diretor-geral da EMERJ, desembargador Cláudio Luís Braga dell’Orto, o desembargador Carlos Santos de Oliveira deu boas-vindas a todos e enfatizou: “A EMERJ cumpre seu papel que é divulgar e agregar, no sentido do aprendizado e de sempre proceder a uma reflexão a respeito de temas jurídicos relevantes e, nesse momento, o Marco Legal dos Seguros é um tema relevante na área do direito privado.”
Em seguida, o ministro do STJ João Otávio de Noronha proferiu sua fala e destacou: “A gente precisa saber medir a repercussão, seja econômica ou social, da nossa decisão, porque ela pode ser péssima para a sociedade se mal calibrada. Nós precisamos entender que nós não podemos mudar para continuar, nós temos que mudar para evoluir, para trazer para a sociedade os produtos que viabilizem, pela orientação jurisprudencial, firmeza e seguro, a concretização do direito federal previsto na Lei nº 15.040. Nós temos que trabalhar para a efetividade, para assegurar o direito da inteireza dos redis do seguro, quer em benefício do segurado, quer calibrando os direitos das seguradoras, quer trabalhando para a sociedade como um todo.”
Na sequência, o desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo destacou: “Nós podemos perceber, inclusive nessa mesa, a quantidade de entidades que são ligadas, nacional e internacionalmente, para cada vez mais estabelecer segurança jurídica, estabilidade, previsibilidade, mutualismo, empresarialidade, isso é fundamental. O modelo empresarial é imposto no contrato de seguros que é o único contrato em que a forma empresarial é exigida exatamente porque se reconhece que esse modelo empresarial é o que pode dar a tão sonhada segurança jurídica para ambas as partes.”
O superintendente jurídico da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), Alfredo Viana, expôs: “Depois de 20 anos de discussão no Congresso, essa lei foi uma lei viável. Essa lei foi fruto de uma convergência em todos os players desse mercado. Quando a gente fala em todos os players, estamos falando muito de corretores, seguradoras, do próprio Poder Executivo e Legislativo. Depois de 20 anos, então, essa lei é promulgada e entra em vigor no dia 11 de dezembro de 2025.”
Ao dar início à sua fala, a professora da Escola Paulista de Direito (EPD) Angélica Carlini ressaltou a alegria de estar de volta à EMERJ e frisou: “Haja o que houver, nós nunca vamos poder deixar de lado os fundamentos, os pressupostos essenciais na atividade de seguro, e os pressupostos são: mutualismo e boa-fé. Pode vir a lei de onde vier, pode ser feita por quem for, que jamais será perfeita e terá que levar em conta esses pressupostos, sob pena de solapar a base, o alicerce sobre o qual se assentam os seguros no mundo inteiro.”
Ao fim, o diretor jurídico e compliance da Zurich Seguros, Washington Luís Bezerra da Silva, concluiu: “Hoje em dia tem um pouco mais de 2 trilhões de reais das seguradoras em reservas e essas reservas são colocadas em títulos públicos, ou seja, financiam a dívida do Estado. Então, o seguro, além de gerar proteção, que é a transferência do efeito do risco, gera economia. É por isso que os grandes países são grandes em seguros.”
Fotos: Jenifer Santos
8 de setembro de 2025
Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)