Nesta segunda-feira (15), o Fórum Permanente de Direito Notarial e Registral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) realizou o evento A Corregedoria Geral da Justiça e as Serventias Extrajudiciais.
O encontro aconteceu presencialmente no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura. Houve transmissão via plataforma Zoom, com tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Abertura
O diretor-geral da EMERJ, desembargador Cláudio dell’Orto, destacou: “Quero agradecer ao presidente do fórum, juiz Alessandro Oliveira Felix, pela iniciativa de realizar mais um evento extremamente relevante para fortalecer a conexão entre a EMERJ e o Direito Notarial e Registral. Agradeço enormemente a oportunidade de termos conosco o corregedor-geral da Justiça, desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, um dos mais atuantes professores da EMERJ, que nos permitirá conhecer um pouco dos projetos em andamento na Corregedoria Geral de Justiça e sua relação com as serventias extrajudiciais.”
O corregedor-geral da Justiça, desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, reforçou: “Eu acompanho o esforço imenso do diretor-geral da EMERJ, desembargador Cláudio dell’Orto, para tornar a Biblioteca José Carlos Barbosa Moreira, Biblioteca TJERJ/EMERJ, uma das melhores bibliotecas jurídicas do Brasil – na minha opinião, a melhor. É um esforço grandioso, e registro aqui meu agradecimento, porque conheço o desembargador Cláudio dell’Orto há muitos anos, mas conheço também o gestor que ele é. Foi um grande presidente do Tribunal Regional Eleitoral, um grande corregedor e, agora, coloca em prática essa qualidade de gestor. Nossa formação de magistrados é muito focada no processo decisório de conflitos de interesse, e quem acompanha a EMERJ vê nitidamente o trabalho do gestor Cláudio dell’Orto em prol do aprimoramento de um serviço tão importante não só para o estado do Rio de Janeiro, mas também para o Brasil. A Escola disponibiliza este espaço de discussão para as questões envolvendo a atividade notarial e de registro, e é preciso que a sociedade saiba da importância do serviço prestado pelos notários e registradores. Hoje, o grande esforço da Corregedoria é contribuir para o aprimoramento dessa atividade.”
O presidente do fórum, juiz Alessandro Oliveira Felix, e a juíza auxiliar da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) Cristiane Brandão, também participaram da mesa de abertura.
Palestrantes
O vice-presidente do fórum, juiz auxiliar da Corregedoria do TJRJ Alexandre Chini Neto, ressaltou: “A atividade notarial e registral tem uma importância indispensável não apenas para garantir a segurança dos atos jurídicos, mas também para o próprio desenvolvimento do país. Trata-se de uma atividade secular e, se consultarmos textos bíblicos, já encontramos referências à prática notarial. Ela vem se desenvolvendo ao longo da história e, no nosso caso, adota-se o modelo ibérico, presente em 98 países e responsável por atender a 2/3 de toda a população mundial. Portanto, quando se afirma que a atividade notarial e registral só existe no Brasil, isso revela um total desconhecimento sobre sua relevância e sobre a importância de cada uma de suas atribuições, assim como da capilaridade dos cartórios. Tratar desse tema também é essencial porque a atividade da Corregedoria não é de natureza tributária, e esses conceitos não podem ser confundidos. O serviço notarial e registral possui contornos jurídicos definidos no artigo 216 da Constituição. Hoje, há clara distinção entre as atividades notariais e registrais. Os notários têm a incumbência de receber as partes, ouvir suas pretensões, enquadrá-las nas condições jurídicas adequadas e redigir o documento com fé pública, dentro do que a lei permite. Já o campo registral é subdividido em: registro civil de pessoas naturais; registro de pessoas jurídicas; registro de imóveis; registro de títulos e documentos; e registro de distribuição.”
O juiz auxiliar da Corregedoria do TJRJ Paulo Roberto Fragoso destacou: “Eu gostaria de finalizar trazendo algo que observei de positivo em relação aos delegatários, ainda que em forma de questionamento. Era muito comum, quando se buscava apreender um bem, que o oficial de Justiça, ao obter êxito, constatasse que o bem não estava em poder do devedor, mas sim de outra pessoa. Com o novo provimento do Conselho Nacional de Justiça, ficou estabelecido que, para que caiba a busca e apreensão de um bem que esteja em poder de terceiro, o contrato deverá estar registrado no cartório competente. Antes, no caso da alienação fiduciária em garantia de veículos, o requisito de validade era justamente o registro em cartório pertinente, mas decidiu-se que não havia necessidade desse requisito. Agora, portanto, somente será possível a busca e apreensão de bens que estejam em poder de terceiros se o contrato estiver devidamente registrado no cartório correspondente.”
Assista
Para assistir na íntegra, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=M1AtdyQwTX0
Fotos: Mariana Bianco
15 de setembro de 2025
Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)