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EMERJ promoverá encontro O Direito das Coisas na Reforma do Código Civil

Ícone que representa audiodescrição

O Fórum Permanente de Direito Civil Professor Sylvio Capanema de Souza da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) promoverá, no dia 20 de outubro, às 9h30, o encontro O Direito das Coisas na Reforma do Código Civil, que acontecerá presencialmente no Auditório Desembargador Joaquim Antônio de Vizeu Penalva Santos, com transmissão via plataforma Zoom e tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Abertura

A abertura do evento será realizada pelo diretor-geral da EMERJ e mestre em Ciências Penais pela Universidade Candido Mendes (Ucam), desembargador Cláudio dell’Orto.

Palestrantes

Os palestrantes do encontro serão o presidente do fórum e doutor em Direito pela Universidade Estácio de Sá (Unesa), desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo; o doutor pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) Marcelo de Oliveira Milagres; a professora da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio) e doutora em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) Roberta Mauro Medina Maia; a advogada e doutora em Direito Civil pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB) Maria Cristina Santiago e o advogado, parecerista e mestre em Direito pela União de Ensino Superior de Brasília (UniCEUB) Carlos Antônio Vieira Fernandes Filho.

Sobre o tema

“A proposta de reforma do Código Civil, em especial no que se refere ao Direito das Coisas e, mais pontualmente, ao regime das garantias, representa um avanço necessário e promissor para o ordenamento jurídico brasileiro. As discussões promovidas no âmbito da Subcomissão de Direito das Coisas do Senado Federal indicam uma inflexão importante: trata-se de devolver ao Código Civil o papel de pilar estruturante da regulação das garantias, hoje em larga medida pulverizadas em legislações especiais que, embora inovadoras, afastaram o sistema de um núcleo normativo coeso.

O Projeto de Lei nº 4/2025 se destaca por buscar a consolidação e modernização do regime das garantias reais, com vistas a simplificar procedimentos, uniformizar regras e, sobretudo, promover maior segurança jurídica.

Uma das inovações mais relevantes está na criação de uma regra-matriz que exige o registro como elemento constitutivo das garantias. Ao padronizar esse requisito, eliminam-se distinções artificiais entre modalidades como hipoteca, penhor e alienação fiduciária, aproximando o sistema brasileiro de modelos jurídicos mais eficientes. A medida fortalece a previsibilidade e reduz custos operacionais para credores e devedores.”

Fonte: Estadão

Inscrição

Poderão ser concedidos: aos servidores que participarem do evento, horas de atividade de capacitação pela Escola de Administração Judiciária (Esaj); aos estudantes de Direito, horas de estágio pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ); e aos alunos do Curso de Especialização em Direito Público e Privado, incentivos do programa EMERJ Pontua.

Para se inscrever, acesse: https://emerj.tjrj.jus.br/evento/8718

 

15 de setembro de 2025

Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)

Inclusão do Vlibras