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EMERJ realiza segundo dia do evento Direitos Humanos e as Cortes Internacionais que os Garantem

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Nesta segunda-feira (29), o Fórum Permanente de Estudos Constitucionais, Administrativos e de Políticas Públicas Professor Miguel Lanzellotti Baldez, o Fórum Permanente dos Direitos Humanos e o Fórum Permanente de Direito e Relações Raciais, todos da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), realizaram o segundo dia do evento Direitos Humanos e as Cortes Internacionais que os Garantem. 

O encontro aconteceu presencialmente no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura. Houve transmissão via plataforma Zoom, com tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras). 

Mesa 5

A professora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) nos programas de Graduação e Pós-Graduação em Direito, Dra. Flávia Piovesan, destacou: “Eu, quando assumi o desafio de comandar a Secretaria Especial dos Direitos Humanos, tinha também em mente uma política pública essencial, que é o direito ao registro de nascimento, ou seja, o quão importante é tornar visível uma parte da população que ainda está invisível e oculta para as políticas públicas, as pessoas em situação de rua, os povos indígenas, as pessoas privadas de liberdade e aqueles e aquelas que nascem, vivem e morrem sem deixar um registro. Isso acaba impactando diretamente as políticas públicas. Eu sempre tenho na minha alma essa visão de o quanto nós do Direito podemos exercer um papel transformador na sociedade. Há um verdadeiro oceano de dor, sofrimento, opressão e injustiça, e o Direito tem a potência de mover e transformar dor, sofrimento, hostilidade e injustiça em direitos, respeito, dignidade e Justiça.”

A mediação da palestra ficou a cargo da presidente do Fórum Permanente de Estudos Constitucionais, Administrativos e de Políticas Públicas Professor Miguel Lanzellotti Baldez, desembargadora Cristina Tereza Gaulia.

Mesa 6

A membra do Comitê Consultivo do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, Dra. Alessandra Devulsky da Silva Tisescu, pontuou: “Eu vou tentar concentrar a minha apresentação naquilo que mais me angustia, porque, como diz um filósofo alemão de quem gosto muito, Theodor W. Adorno, da Escola de Frankfurt, ‘a compreensão de como a sociedade funciona parte da angústia’. Se estamos confortáveis, felizes e satisfeitos com a realidade, muito pouco fazemos, e isso é uma tendência e um reflexo absolutamente humano. O mundo está conformado de uma certa maneira para nos oferecer certos prazeres e ilusões de que tudo está indo bem e sob controle, quando, na verdade, estamos diante do maior desafio da humanidade, muito embora exista uma crescente quantidade de dados científicos a respeito dos efeitos das mudanças climáticas sobre as populações mais vulnerabilizadas.”

A defensora pública federal e doutora em Direito Internacional pela Universidade de São Paulo (USP) Isabel Penido ressaltou: “Fatos essenciais sobre território quilombola, instalação do CLA e deslocamento das comunidades em Alcântara: as comunidades quilombolas de Alcântara são formadas por afrodescendentes reconhecidos como povos tribais no âmbito do Direito Internacional dos Direitos Humanos, mantendo uma relação particular com o território, os costumes e a identidade cultural. Alcântara, no Maranhão, reúne um dos maiores números de comunidades quilombolas do país, com ocupação intensificada a partir do século XIX. O território tradicional reivindicado possui cerca de 85.537 hectares. Em 1980, o governo do Maranhão declarou 52 mil hectares como área de utilidade pública para a instalação do Centro de Lançamento Aeroespacial (CLA). Entre 1986 e 1987, 31 comunidades, totalizando 312 famílias, foram realocadas compulsoriamente para sete agrovilas. Esse processo ocorreu antes de 1998, ano em que teve início a competência da Corte Interamericana. O reordenamento desconsiderou práticas tradicionais de uso da terra, hierarquias internas e laços familiares.”

A mesa contou com a mediação do presidente do Fórum Permanente de Direitos e Relações Raciais, juiz André Luiz Nicolitt.

Mesa 7

A professora do Instituto de Relações Internacionais e Defesa da Universidade do Rio de Janeiro (UFRJ) Dra. Gisele Ricobom relatou: “A perspectiva crítica dos Direitos Humanos está relacionada à necessidade de o operador do Direito tornar visível o mundo em que vive. Essa afirmação pode parecer simples, mas está muito distante da realidade do Poder Judiciário brasileiro, composto por pessoas que não representam a diversidade do país. Por isso, faço esse apelo: se o operador do Direito ignora o contexto de opressão, a desigualdade social e as relações de poder mundiais, incluindo questões como meio ambiente e inteligência artificial, ele está operando o sistema jurídico unicamente para manter privilégios. Se você atua no Direito sob o véu da ignorância, está contribuindo para a manutenção de um sistema de privilégios e de um estado androcêntrico do Direito, ou seja, um sistema pensado e criado por homens brancos para funcionar plenamente em benefício deles.”

O diretor-executivo da Washington Brazil Office, Dr. Paulo Abrão Pires Júnior, salientou: “No plano internacional, o Brasil acumula uma série de condenações bastante significativas. Em primeiro lugar, é preciso ter clareza de que as decisões das Cortes Internacionais que condenam o país envolvem uma grande complexidade quanto ao seu cumprimento. Estudos indicam que, entre as condenações sofridas pelo Brasil no âmbito internacional, aquelas direcionadas ao Poder Executivo apresentam os maiores índices de implementação. As decisões dirigidas ao Poder Legislativo têm um percentual menor de cumprimento, e as que são direcionadas ao Poder Judiciário registram as menores taxas de aplicação por parte do Estado brasileiro. Esse cenário torna o debate especialmente relevante, pois envolve a necessidade de criação, no sistema jurídico brasileiro, de mecanismos mais eficazes de internacionalização das decisões do Sistema Internacional de Direitos Humanos.”

A mesa teve como mediador o presidente do Fórum Permanente dos Direitos Humanos, desembargador Caetano Ernesto da Fonseca Costa.

Mesa 8

O desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) José Henrique Rodrigues Torres destacou: “Nós estamos falando da terceira maior população carcerária do mundo, e das prisões brasileiras que têm cor. Basta lembrar que, de 2005 a 2022, a população carcerária branca cresceu 215% e a população negra cresceu 381%. Em 2005, a população carcerária era composta por 58% de negros; em 2022, esse número chegou a 68,4%, um crescimento exponencial. Mas pergunto novamente: alguém aqui que nos assiste já visitou um presídio? Em 2015, o Supremo Tribunal Federal visitou penitenciárias no Brasil ao julgar a ADPF 347, ação proposta pelo partido PSOL. O STF reconheceu a violação massiva e hedionda dos direitos fundamentais e dos direitos humanos no sistema carcerário brasileiro e afirmou que vivíamos, e ainda vivemos, em um estado de coisas inconstitucional nos presídios do país.”

O embaixador do Brasil na Bélgica, Silvio José Albuquerque e Silva, pontuou: “As opiniões consultivas e as decisões recentes dos tribunais regionais e internacionais têm o condão de redefinir a fronteira entre clima e Direitos Humanos, entre regra e exceção. O efeito esperado dessas decisões é que essa nova onda de pareceres consultivos relacionados ao clima não apenas influenciará litígios climáticos domésticos, mas também negociações internacionais que, em última medida, vão impactar o desenho de tratados e a interpretação que juízes, no plano doméstico, no caso do Brasil, farão das legislações infraconstitucionais, dos tratados de Direitos Humanos e ambientais, e da própria Constituição. Os Estados precisarão levar em conta essas decisões em suas posturas diplomáticas daqui para frente.”

O painel aconteceu sob a mediação da juíza Roberta Barrouin.

Encerramento

A vice-presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro (OAB-RJ), advogada Samara Ohanne Guimarães Vieira, concluiu: “O meu tema é sobre Direito Eleitoral e sobre o direito de voto das minorias, assim como o direito de votar e ser votado, o voto ativo e passivo. Fazendo um paralelo com o seminário Direitos Humanos e as Cortes Internacionais que os garantem e com o Direito Eleitoral, muitos se perguntam o que o Direito Eleitoral, que é uma norma doméstica, tem a ver com o Direito Internacional. Inclusive, é um tema difícil de incluir dentro do Direito Internacional. Atualmente, vimos que, quando há intervenção externa, a soberania do país é colocada em risco, mas, nesse caso, quando se trata de Direitos Humanos, o Direito Eleitoral aceita as propostas porque busca assegurar os direitos políticos e, principalmente, garantir o Estado Democrático de Direito.”

A mesa contou com a mediação da desembargadora Cristina Tereza Gaulia.

Assista 

Para assistir na íntegra, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=9JwQjGz5s1s e https://www.youtube.com/watch?v=P-G_Kt7DffE

 

Fotos: Jenifer Santos 

30 de setembro de 2025 

Departamento de Comunicação Institucional (DECOM) 

Inclusão do Vlibras