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EMERJ realiza o evento A Violência no Trânsito e as Condições de Trabalho dos Condutores por Aplicativo

Ícone que representa audiodescrição

Nesta quarta-feira (8),  o Fórum Permanente de Mobilidade Urbana da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) e o Grupo de Pesquisa Cidade, Direito e Mobilidade (CiDMobi) realizaram o evento  A Violência no Trânsito e as Condições de Trabalho dos Condutores por Aplicativo, que aconteceu presencialmente no Auditório Desembargador Joaquim Antônio de Vizeu Penalva Santos, com transmissão via plataforma Zoom e tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Abertura

Ao dar início ao evento, o presidente do fórum, desembargador Renato Lima Charnaux Sertã, declarou: “É sempre um prazer lançarmos projetos novos, esse ainda está em fase inicial, sendo essa a segunda reunião do nosso Fórum Permanente de Mobilidade Urbana. Estamos aqui na jornada desse debate que nos parece tão importante.”

Palestrantes

O advogado e doutor em Teoria do Estado e Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio), Marcos Aragão Couto de Oliveira, destacou: “Já temos legislações que proíbem práticas perigosas no trânsito, não adianta fazer, no Congresso Nacional, a Lei de trânsito para motoristas de aplicativo pois já há leis sobre isso que, simplesmente, não são aplicadas. As empresas falam que não se aplicam porque elas são meramente empresas de tecnologia”. E complementou; “Então, esse modelo de contratação possibilita fraudes, pessoas que não estão habilitadas pela própria empresa a trabalharem, pessoas que fingem ser outras, trabalho infantil e também acaba dificultando a responsabilidade. Aqui no Brasil, felizmente, a gente ainda tem a Defesa do Consumidor. O consumidor final vai ter um pouco mais de facilidade de obter uma tutela jurídica para conseguir seus direitos, mas aquelas pessoas que estão trabalhando, que não são consumidores nem empregados, estão no limbo jurídico sem nenhuma proteção. São tratadas como se fossem empreendedores de si mesmo, em equiparação econômica com aquela empresa, e não têm nenhuma forma de proteção.”

Em seguida, o gerente de Monitoramento e Avaliação do Instituto de Políticas de Transporte e Desenvolvimento (ITDP) e mestre em Planejamento Urbano e Regional pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano e Regional da Universidade Federal do Rio de Janeiro (Ippur-UFRJ), Leonardo Veiga, frisou: “O transporte por Uber acaba sendo, de alguma forma, uma solução possível para certa parcela da população, mas a moto vem ganhando destaque, uma vez que o próprio transporte público vai ficando cada vez mais caro e, de moto, passa a ser muito barato.”

Debatedoras

Ao dar início à sua fala no debate, a   membra do fórum e doutora em Teoria do Estado e Direito Constitucional pela PUC-Rio, Mariana Imbelloni Braga Albuquerque, enfatizou: “Essa encruzilhada que é colocada para o Direito, nesse momento, é muito perversa. Por um lado há as leis e os princípios constitucionais a que podemos recorrer e, de outro, um salvo conduto da tecnologia como forma de afastar  todo nosso arcabouço legislativo, tão rico, para essa utilização.”  

Na sequência, a membra do fórum e doutora em Direito da Cidade pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), Rosângela Marina Luft, declarou: “É um princípio da nossa ordem econômica a valorização do trabalho. Mas e a superação das desigualdades sociais e os outros parâmetros que devem ser ponderados junto com a liberdade econômica? Em um contexto em que os dois palestrantes muito bem colocaram, são situações de extrema desigualdade e vulnerabilidade. E, no campo da mobilidade, eu gosto muito de um autor, que é engenheiro de cidade e cientista social, que fala que a gente tem que entender a dimensão social, mas também a dimensão sociológica de como as relações são construídas no ambiente econômico.”

 Assista 

Para assistir na íntegra, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=ZwhRx8yQuUM

 

Fotos: Jenifer Santos 

8 de outubro de 2025 

Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)