Nesta segunda-feira (20), o Fórum Permanente de Direito Civil Professor Sylvio Capanema de Souza da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) realizou o evento O Direito das Coisas na Reforma do Código Civil.
O encontro aconteceu presencialmente no Auditório Desembargador Joaquim Antônio de Vizeu Penalva Santos, com transmissão via plataforma Zoom e tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Palestrantes
O presidente do fórum e doutor em Direito pela Universidade Estácio de Sá (Unesa), desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo, ressaltou: “Hoje nós temos um evento muito importante para debater o Projeto de Lei do Senado nº 4/2025 na ótica do Direito das Coisas. Nós já realizamos, no ano passado, um evento sobre parte geral e obrigações, responsabilidade civil, contratos, Direito Digital e família e sucessões também. Então, hoje nós vamos fechar um ciclo, e estou dizendo isso porque todas essas palestras estão no YouTube da EMERJ. O tema das garantias reais foi um ponto muito caro à Comissão, exatamente na ideia de destravar as negociações imobiliárias na indústria, no comércio e no agro. Por isso, me chegou aos ouvidos que a senadora Tereza Cristina se interessou por esse livro do Direito das Coisas como relatora, exatamente pelo comprometimento político que ela tem com o segmento fundamental para o país, que é o agro.”
O doutor pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), Marcelo de Oliveira Milagres, salientou: É um tema importante porque, se eu chamo de Direitos Reais, eu excluo a posse; se eu chamo de Direito das Coisas, eu estou excluindo o instituto da posse. E, diferentemente do Código Civil francês, o Código Civil brasileiro adotou a terminologia de Direito das Coisas. Alguns manuais chamam de Direitos Reais e outros chamam de Direito das Coisas, e é uma realidade muito interessante. O meu tema é tratar da posse, e aquela pergunta sempre clássica: o que é a posse? E a primeira linha que coloco aqui na reflexão: nós não tínhamos e não podíamos ter aquela tentação de inovar por inovar, esse é um propósito importante. As críticas estão aí e elas são importantes, são bem-vindas. Mas aqui o primeiro ponto: o código não é lugar para inovações. Nós partimos desta ideia porque, claro, eu tinha as minhas tentações, os colegas, as outras. Mas nós caminhamos de uma forma muito tranquila, no sentido de que tínhamos que trazer para o anteprojeto, que agora é o Projeto de Lei nº 4, objeto de debate, aquilo que já fosse de alguma forma consolidado pela jurisprudência.”
A professora da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio) e doutora em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), Roberta Mauro Medina Maia, pontuou: “Se já era difícil antes pensar num processo de codificação, as divergências são históricas e estão ligadas à história do Direito Civil brasileiro. Eu imagino que, nesse momento de rede social, a polarização que isso envolve... Eu não sei o quão benéfico isso é. Então, eu acho que sou a única na mesa que não participou da confecção desse projeto, mas eu queria, até mesmo como cidadã, agradecer o tempo que essas pessoas levaram para trabalhar em cima disso e o tempo para professores, pesquisadores e magistrados, que é um bem muito escasso. E dizer que nós temos que aproveitar essa oportunidade para refletir e contribuir da melhor forma possível, para que os debates e discussões sejam mais ricos e profícuos possíveis, porque é assim que a sociedade ganha.”
A advogada e doutora em Direito Civil pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB), Maria Cristina Santiago, reforçou: “O desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo é o nosso eterno relator e, para mim, foi grande alegria e verdadeira honra participar dessa subcomissão do Direito das Coisas ao lado dele e do desembargador Marcelo de Oliveira Milagres. Nós tínhamos uma preocupação muito pertinente quando recebemos esse convite para fazer a redação do que seria a proposta de atualização do Código Civil. Nós somos aficionados e apaixonados pelo Direito Civil e temos, sim, essa mania de grandeza de achar que o Código Civil é a nossa Constituição. É aquele livro que vai regular a nossa vida antes do nascimento, durante a nossa existência e, para além de nossa morte, a partir dos direitos sucessórios, que reclamam tantas atualizações.”
Fotos: Mariana Bianco
20 de outubro de 2025
Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)