Nesta segunda-feira (20), o Fórum Permanente de Diálogos da Lei com o Inconsciente da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) promoveu o evento Protocolos de Julgamento com Perspectiva de Gênero e Raça: Fundamentos e Construção na Prática Judiciária.
O encontro aconteceu presencialmente no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura, com transmissão via plataforma Zoom e tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Abertura
A presidente do fórum e doutora em Direito pela Universidade Veiga de Almeida (UVA), desembargadora Cristina Tereza Gaulia, destacou: “No nosso Judiciário, que é parte de uma estrutura social de viés patriarcal e racista, é preciso que protocolos surjam para reensinar os magistrados a pensar determinadas situações que precisam ser vistas, enxergadas, com uma nova sensibilidade implícita aos nossos tempos quanto de suas decisões judiciais.”

Mesa Protocolo de Gênero
A presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj), juíza Eunice Haddad, reforçou: “Cabe à magistratura, principalmente a quem ocupa espaço de liderança institucional, trazer à luz a necessária convergência entre norma, interpretação e consciência institucional. O protocolo não se impõe apenas por resolução, ele se materializa na cultura de cada gabinete, na formação de cada juiz, de cada juíza, na estrutura organizacional de cada tribunal. A gente vive em um país de inflexão e ameaça institucional, onde se exige do Poder Judiciário não apenas a aplicação da técnica da norma, mas a capacidade de compreensão estrutural das desigualdades que atravessam as relações sociais e moldam o acesso e os resultados da justiça. Dentro dessa perspectiva é que nasce a Resolução do CNJ de Julgamento com Perspectiva de Gênero e Raça.“
A membra do fórum e doutora em Direito pela Universidade Estácio de Sá (Unesa), Solange Ferreira de Moura, relatou: “Nós trataremos aqui dois protocolos que tratam de duas maiorias minorizadas em seus direitos. Nós, mulheres, somos a maioria da população brasileira, os negros são a maioria da população brasileira e, no entanto, somos ainda minorizados em nossos direitos. Nós trabalhamos desde a maravilhosa Constituição de 88 com direitos fundamentais positivados para todos, porém no nosso consciente coletivo permanecem as amarras do patriarcado milenar, da escravidão mal digerida, que teve um final absurdo, sem inclusão social nenhuma, e que tem consequências até hoje. Não adianta trabalharmos com a ideia de que basta mudar a lei; não basta mudar a lei, nós temos que construir uma nova cultura.”
E a membra do fórum encerrou: “A partir de 2023, o uso do protocolo é obrigatório. Daí a importância de os advogados conhecerem profundamente os protocolos, porque assim eles vão poder cobrar a sua aplicação ao longo do processo e vão poder recorrer com base nas violações ao protocolo.”
A tabeliã titular do 28º Tabelião de Notas de São Paulo e mestra em Constituição e Sociedade pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), Carla Watanabe, pontuou: “O Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero reconhece o direito dessa outra, da outra da outra, que são as mulheres trans e as travestis. (O protocolo) reconhece o direito dessas pessoas.”
A debatedora da mesa foi a advogada trabalhista e presidente da Associação Carioca dos Advogados Trabalhistas (Acat), Mônica Alexandre Santos.
Mesa Protocolo Racial
A juíza auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e mestra em Direitos Humanos, Interculturalidade e Desenvolvimento pela Universidad Pablo de Olavide (UPO), Karen Luise Vilanova Batista de Souza, ressaltou: “Pessoas negras são mais do que dados no tribunal: elas são mães, pais, irmãs, filhas, trabalhadoras, trabalhadores, crianças... São comunidades inteiras que carregam uma história, esperança, e, para fazer justiça, a gente precisa reconhecer essas pessoas em todas as suas complexidades e suas diferenças, e o protocolo se presta a isso.”
A juíza Leidejane Chieza Gomes da Silva concluiu: “A promoção da equidade racial deve adotar um princípio hermenêutico que exige considerar com seus próprios atos que suas práticas e interpretações podem afetar negativamente pessoas negras. É essencial a promoção da inclusão e do respeito à diversidade com medidas políticas especiais. A dignidade e a igualdade têm que vir como objetivos, a equidade racial como premissa e a vedação à discriminação como norma operacional.”
A debatedora do painel foi a membra do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e do Fórum Permanente de Estudos Constitucionais, Administrativos e de Políticas Públicas Professor Miguel Lanzellotti Baldez da EMERJ e doutora em Trabalho, Políticas Sociais e Sujeitos Coletivos pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio), Elisabeth Baraúna da Conceição Filha.
Fotos: Mariana Bianco
20 de outubro de 2025
Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)