Nesta terça-feira (21), o Fórum Permanente da Justiça na Era Digital da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) promoveu o evento Prova Digital.
O encontro, realizado em parceria com a Comissão de Provas Digitais da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Rio de Janeiro (OAB/RJ), aconteceu no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura, com transmissão via plataforma Zoom e tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Abertura
O membro do fórum e presidente da Comissão de Provas Digitais da OAB/RJ, Walter Capanema, pontuou: “Grande parte da prova digital que é apresentada nos processos são provas digitais de natureza documental. A ausência de sistematização acaba trazendo prejuízos para os investigados e para os réus, porque acaba permitindo, na prática, que se tenha um acesso muito grande à vida de alguém.”
O presidente do fórum, desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) Nagib Slaibi Filho, também participou da abertura da reunião.
Palestrantes
A presidente da Comissão de Filosofia do Direito do Instituto Brasileiro de Filosofia do Direito (Ibrapej) e secretária-geral da Comissão de Provas Digitais da OAB/RJ, Aline Hamdan, relatou: “A cadeia de custódia nacional determinou que toda prova, principalmente a prova digital, deve seguir rigoroso controle de arrecadação, preservação, documentação, transferência, processamento e descarte quando necessário, descrevendo etapas como identificação, isolamento, acondicionamento, documentação e coleta. Essa definição está entre os artigos 158-A e 158-F do Código de Processo Penal.”
O advogado especialista em Direito Digital e Presidente da Comissão de Direito Digital da OAB/RJ – Subseção Nova Iguaçu, Flavio Souza, proferiu: “Nós vivemos em uma sociedade digital. Hoje, tudo é feito em um ambiente digital, e o Direito precisa acompanhar essa evolução de dialética. Então, naturalmente a gente vai ter um direito digital e, por via de consequência, a prova digital.”
A advogada e presidente da Comissão da Jovem Advocacia Criminal da Associação Nacional da Advocacia Criminal – Seção Rio de Janeiro (Anacrim-RJ), Lorena Lima, salientou: “Dentro do meio digital, nós tivemos alterações através do pacote anticrimes que trouxe todo o hall da cadeia de custódia dentro do processo de Código de Processo Penal a partir dos artigos 158-A ao 158-F. Ali, vamos ter todo o passo a passo de como deve ser feita a cadeia de custódia.”
A advogada e 2ª vice-presidente da Comissão de Estágios da OAB/RJ, Thais Almeida, destacou: “Sempre que vamos falar de provas, sobretudo as provas digitais, precisamos trazer para área trabalhista a questão do ônus da prova, para que a gente consiga delimitar quem tem o direito de provar o quê e quando.”
A mestra em Ciências Jurídicas pela Universidade Autónoma de Lisboa (UAL) e membra da Comissão de Inteligência Artificial do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Valeria Ribeiro, comentou sobre a atual visão do Tribunal Superior do Trabalho com relação ao uso da geolocalização como prova nos processos do trabalho através de casos concretos.
O advogado e delegado de prerrogativas da OAB/RJ, Odilon Vasconcellos, explanou: “Dentro desse segmento de provas digitais, a Lei Geral de Proteção de Dados traz uma pegada bem forte pra fins principiológicos, como a questão da finalidade, da equação, dentre outros princípios que devem ser observados dentro dessa temática das provas digitais, ou seja, tem que ter uma base legal para esse tratamento de dados, não pode ser uma execução do contrato de trabalho livre e sem regras, tem que ter uma finalidade, uma adequação e uma necessidade.”
Por fim, a advogada e pesquisadora Any Carolina destacou: “Eu procurei na legislação o que trataria especificamente sobre o termo ‘mulher’, já que a gente está trabalhando sob perspectiva de gênero, e, dos 2.046 artigos do Código Civil, temos apenas 22 citações desse termo. No Código de Processo Penal, nós não temos nenhuma vez citada a palavra ‘mulher’. Procurei também na Lei Geral de Proteção de Dados e no Marco Civil da Internet, e nós não temos nenhuma vez citada a palavra ‘mulher’, como se esse ponto de vista não fosse relevante para a coleta desses dados importantes e para a formação dessa prova que se estabelece dentro de um ambiente que é um ambiente privado.”

Assista
Para assistir na íntegra, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=Cb9TZMdlz8Y
Fotos: Mariana Bianco
22 de outubro de 2025
Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)