Nesta quinta-feira (30), o Fórum Permanente de Processo Civil da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), em parceria com o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Comissão Especial de Leilões da OAB/RJ, promoveu o evento Leilão Judicial no CPC/2015: 10 Anos de Avanços e Desafios.
O encontro aconteceu presencialmente no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura, com transmissão via plataforma Zoom e tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Abertura
O presidente do fórum, desembargador Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho, pontuou: “Estamos dando início a mais uma reunião do nosso Fórum Permanente de Processo Civil. Hoje, vamos falar sobre um tema que acredito que nunca abordamos aqui no nosso fórum, que é o leilão judicial. Obviamente, ele já foi mencionado aqui em algum momento, mas sempre de modo lateral, dentro de alguma questão, e nós não nos aprofundamos nesse assunto em um evento único. Com os 10 anos do Código de Processo Civil, nada mais justo do que chamar à discussão temas que são tão importantes no processo, porque o leilão judicial, quando se está no dia a dia da alienação de bens pelo Estado, é a fase crucial do processo onde tudo se resolve, já se sabe quem venceu, quem deve o quê a quem e só temos que entregar esse ‘o quê’ a quem. Isso deve ser feito no leilão judicial da melhor forma possível: transparente, eficaz e respeitando os direitos de todos os participantes desse momento processual.”
A presidente da Comissão Especial de Leilões do Conselho Federal da OAB/RJ, Lucia Mugayar, declarou: “Quando fui até o presidente do fórum, desembargador Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho, demonstrando essa possibilidade de fazer um evento para debater sobre esse tema, na mesma hora ele sinalizou as datas e colocou a EMERJ à disposição. Isso era um sonho desde o ano passado, quando pensávamos em fazer isso e dialogar com os magistrados. Todos nós temos um amor por essa Escola e temos formação nesse local, e está sendo uma honra muito grande a Comissão de Leilões estar aqui hoje presente com toda a diretoria. Eu, agora como presidente da Comissão, me sinto extremamente honrada.”
Painel 1
O membro do fórum e professor de Direito Processual Civil da EMERJ, Alexandre Flexa, relatou: “É impressionante como criamos alguns hábitos e esses hábitos se tornam permanentes. Mesmo que a lei mude, acabamos não conseguindo mudar esses hábitos. Cito alguns exemplos que geralmente são perturbadores: nós criamos o hábito de, ao encontrar alguma nulidade no processo, como a nulidade de intimação, peticionarmos pedindo a devolução do prazo. Sua Excelência devolvia o prazo e, então, ele começava a correr novamente. Mas isso não é mais assim desde 2016, quando o novo Código entrou em vigor. É muito comum vermos petições de apelação compostas por duas peças, uma de interposição e outra com as razões, embora desde o novo Código isso não seja mais necessário. Também temos o hábito de tentar impugnar a arrematação para que ela seja desfeita e tudo volte ao status quo ante. E, nesse caso, como fica a situação do arrematante e o seu direito? Isso faz com que o pensamento comum seja: ‘é melhor não arrematar’ ou ‘é melhor que a arrematação seja feita por um valor muito baixo, porque o risco é muito alto’. Sabemos bem que o grande problema do número elevado de demandas no Poder Judiciário está na fase de execução, porque ela não acaba e acaba ficando paralisada.”
A presidência do primeiro painel ficou a cargo do desembargador Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho. A mesa recebeu também a advogada especialista em arrematação de imóveis e 1ª vice-presidente da Comissão de Leilões da OAB/RJ, Sâmla Campissi, e a leiloeira judicial e membra da Comissão de Leilões da OAB/RJ, Juliana Vettorazzo, como debatedoras.
Painel 2
O membro do fórum e professor de Direito Processual da EMERJ, desembargador Ricardo Alberto Pereira, ressaltou: “Eu convivi com uma outra geração de leiloeiros e ver essa nova geração me traz muita felicidade, porque ela vem com outro olhar e outro viés. O Código de 1973 já não era um bom Código na parte de leilão — era muito formalista e engessado. O Código de 2015 avançou? Avançou, sim. Mas, no tema que me propus a abordar aqui, ‘Parcelamento no Leilão Judicial: O Alcance da Interpretação do Artigo 895 do CPC’, é um Código que acabou engessando demais. Na tentativa de criar critérios objetivos, o legislador acabou deixando pouca flexibilidade num primeiro momento, o que faz com que o operador do Direito necessariamente tenha que se reinventar. Então, o Código traz esse problema.”
O segundo painel do dia também contou com a presidência do desembargador Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho. Para a função de debatedoras, o painel recebeu a leiloeira judicial e presidente da Comissão de Leilões da OAB/RJ, Juliana Araújo, e a advogada especialista em arrematação de imóveis em leilão e secretária adjunta da Comissão de Leilões da OAB/RJ, Dandara Balthazar.
Painel 3
A vice-presidente do fórum, mestra em Direito pela Universidade Gama Filho (UGF) e professora de Direito Processual Civil da EMERJ, desembargadora Natacha Nascimento Gomes Tostes Gonçalves de Oliveira, concluiu: “Efetivamente, o trabalho do leiloeiro público começa muito antes do dia do leilão. Especialmente, depende do leiloeiro a construção de um edital e, a meu juízo, quanto mais detalhado for um edital, menor é a chance de dar problema no final. Por conta disso, o Artigo 884 faz menção às incumbências do leiloeiro público e, no parágrafo único, prevê o recebimento, pelo arrematante, da comissão estabelecida em lei ou arbitrada pelo juiz, lembrando que não pode ser inferior a 5% sobre o valor da arrematação, segundo o Artigo 7º da Resolução nº 236 do Conselho Nacional de Justiça. Obviamente, o leiloeiro tem muito trabalho, porque, por mais que o Código de Processo Civil tenha avançado na questão da efetividade do processo de execução, ainda há desafios para se superar a crise da execução.”
O desembargador Luciano Saboia Ribaldi de Carvalho realizou a presidência do último painel. Como debatedores, a mesa teve a presença da advogada especialista em arrematação de imóveis em leilão e presidente da Comissão Especial de Leilões do Conselho Federal da OAB/RJ, Lucia Mugayar, e do advogado especial de leilões da OAB/RJ Jorge Luiz da Silva Filho.

Assista
Para assistir na íntegra, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=OIIB1epf0kE
Fotos: Jenifer Santos
30 de outubro de 2025
Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)