Nesta segunda-feira (3), o Fórum Permanente dos Juízos Cíveis da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) realizou o evento Questões Atuais da Alienação Fiduciária em Garantia.
O encontro aconteceu presencialmente no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura, com transmissão via plataforma Zoom e tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Abertura
Representando o diretor-geral da EMERJ e mestre em Ciências Penais pela Universidade Candido Mendes (Ucam), desembargador Cláudio dell’Orto, a Magistrada Supervisora de Pedagogia e Ensino da EMERJ e membra do Conselho Consultivo da Escola, desembargadora Patrícia Ribeiro Serra Vieira, destacou: “Nós vamos falar sobre questões atuais da alienação fiduciária em garantia, um tema polêmico e antigo. Na nossa prática de magistrados, quase que nos deixa confusos, porque envolve modificações de lei durante muitos anos. Na nossa evolução sobre alienação fiduciária em garantia, apesar das operações serem operações simples, nós temos muito receio de praticá-las.”
O professor da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio) e da EMERJ e mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), desembargador Carlos Santos de Oliveira, foi representado pelo membro do fórum, juiz Ricardo Cyfer.
Palestrantes
O autor do Anteprojeto da Lei nº 9.514/1997, advogado e especialista em Direito Privado pela Universidade Federal Fluminense (UFF), Melhim Chalhub, relatou: “O que me traz aqui é um tema que está na pauta do STJ da 2ª Seção em termos de recurso repetitivo, que é exatamente a discussão sobre a incidência e a responsabilidade das obrigações de próprio terreno em relação ao imóvel comprado com financiamento e com garantia fiduciária. É uma questão que ainda não foi apreciada nos tribunais brasileiros em relação a outro direito de garantia típico para bem e imóvel, que é a hipoteca. Jamais se cogitou pensar que o credor hipotecário pudesse ser responsável como sujeito passivo de imóveis que a Caixa Econômica financia, por exemplo, ao longo de mais de um século.”
A advogada Dandara Balthazar ressaltou: ”Eu trabalho há quase 10 anos com leilões de imóveis, então, eu vi esse mercado mudar bastante ao longo dos anos e hoje, especificamente com o crescimento enorme de todos com relação à conscientização dos leilões propriamente ditos, a gente vê muito mais concorrência, decisões judiciais, e nós nos deparamos e precisamos trabalhar diante disso, em prol dos interesses dos arrematantes, e os leilões trazem uma efetividade gigantesca, tanto os leilões judiciais quanto os extrajudiciais.”
O professor da EMERJ, advogado e doutor em Direito Civil pela Uerj, Thiago Ferreira Cardoso Neves, concluiu: “Eu gostaria de tratar com vocês de um tema que é a eficácia do registro na alienação fiduciária e garantia. A alienação fiduciária tem inúmeras nuances, inúmeras questões interessantíssimas, o que se deve principalmente ao seu regime extremamente complexo. Para ilustrar, nós temos alienação fiduciária basicamente em bens móveis e imóveis e, dentro dos próprios regimes da alienação fiduciária em bens móveis e imóveis, nós temos distinções.”
Debatedor
O membro do fórum, juiz Ricardo Cyfer, finalizou: “Para mim, o contrato de alienação fiduciária em garantia é basicamente um encontro entre Direito e economia, porque é isso o que visa a lei: o objetivo é garantir estabilidade das relações jurídicas.”

Assista
Para assistir na íntegra, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=UdeVCd5lNcA
Fotos: Jenifer Santos
3 de novembro de 2025
Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)