Nesta terça-feira (4), o Fórum Permanente de Direito Processual Penal, o Fórum Permanente de Direito Penal e o Fórum Permanente de Direito Tributário, todos da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), realizaram o evento Crimes Tributários e Processo.
O encontro aconteceu presencialmente no Auditório Desembargador Joaquim Antônio de Vizeu Penalva Santos, com transmissão via plataforma Zoom e tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Abertura
O presidente do Fórum Permanente de Direito Penal, desembargador José Muiños Piñeiro Filho, destacou: “Este é mais um evento conjunto, realizado sempre por solicitação e autorização do nosso diretor-geral, desembargador Cláudio dell’Orto, para que os fóruns busquem unir suas temáticas. Desta vez, temos três fóruns reunidos: o Fórum Permanente de Direito Processual Penal, o Fórum Permanente de Direito Penal e o Fórum Permanente de Direito Tributário. A ideia deste evento, desde a sua concepção, foi excelente para promover essa interação, tanto que a própria temática reflete essa convergência: os crimes tributários na era dos criptoativos, o ANPP, a sonegação fiscal como crime antecedente do delito de lavagem de capitais, além da questão da Súmula 24 e o momento de consumação dos crimes tributários materiais.”
O desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) e presidente do Fórum Permanente de Direito Processual Penal, Luis Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho, pontuou: “Sejam bem-vindos. Hoje nós vamos estudar um pouco os crimes tributários e o processo. Nós já vínhamos percebendo que tanto o Fórum Permanente de Direito Processual Penal quanto o Fórum Permanente de Direito Penal tinham um certo vácuo em relação aos crimes tributários, e esse tema acabava sendo deixado um pouco de lado. Com este evento, estamos suprindo essa nossa letargia em estudar os crimes tributários. Quero aproveitar para registrar um agradecimento à advogada Catarina Lopes Botafogo de Lorenzo Fernandez, porque partiu dela a concepção geral deste seminário.”
A presidente do Fórum Permanente de Direito Tributário, desembargadora Flávia Romano de Rezende, elucidou: "Nós estamos vivendo um momento no Direito Tributário de uma virada de chave. Nós saímos de uma Emenda Constitucional de 1965, numa época de ditadura, com o Artigo 3º da Constituição Federal, em que falamos sobre sociedade justa, igualitária, solidária e livre. Viemos caminhando na tentativa de trazer isso para o mundo do Direito Tributário, e isso, efetivamente, está acontecendo agora com a Emenda Constitucional 132 de 2023 e a Lei Complementar 214. Há uma virada de chave completa, e uma das coisas que a Reforma Tributária pretende, mas não sabemos se isso vai se concretizar, é uma cartela de princípios tributários, e um deles é a simplicidade, porque a legislação tributária é extremamente confusa, e dá margem a erros e à sonegação. Uma das formas de tentar combater a sonegação é transformar a tributação em algo muito mais simples do que ela é hoje."
Painel 1
A advogada e mestre em Direito Penal pela Universidade de Frankfurt am Main, Fernanda Tórtima, ressaltou: “O tema dos crimes tributários na era dos criptoativos é tão novo que ainda é difícil falar de processo penal, porque há muitas definições pendentes no âmbito do Direito Penal Material. Antes de tratarmos de sonegação fiscal envolvendo criptoativos, é necessário compreender qual é a natureza jurídica desses ativos, pois só assim podemos identificar quais impostos incidem sobre as operações realizadas com eles, e essa resposta está longe de ser simples. Ao final, veremos que o criptoativo funciona como um meio de pagamento novo e diferente, sobre o qual incidem tributos comuns a outras formas de pagamento, como o Imposto de Renda e o ICMS. Podemos comparar o criptoativo, para quem deseja sonegar, a uma ‘mala de dinheiro’. Mas, antes disso, é fundamental entender quais são os tributos aplicáveis às operações em si. Para isso, precisamos definir o que é um criptoativo e qual a sua natureza jurídica.”
A advogada e mestra em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal Fluminense (UFF), Juliana Sanches, compôs o painel como debatedora.
Painel 2
O advogado criminalista e doutor em Direito Penal pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), Rafael Fonseca de Melo, salientou: “Fico muito feliz de estar aqui nesta manhã falando para uma plateia tão qualificada sobre dois temas muito áridos, complexos e controvertidos, que são a tutela da ordem tributária e a Justiça Penal Negocial, ambas em franca expansão mundial e, é claro, no Brasil também. Ambos os temas desafiam, dentro de suas complexidades, os paradigmas clássicos do Direito Penal e do Processual Penal. A Justiça Negocial não é algo novo no mundo e no Brasil, e essa tendência surge a partir da Lei 9.099, de 1995, lei essa já criticada pelo professor Juarez Tavares, e lembro-me de ler algumas críticas dele sobre esse assunto. Na exposição de motivos da Lei 9.099, está escrito que os institutos da transação penal e da composição de danos seriam institutos despenalizadores, e isso é um engano. Na verdade, a aceitação prévia, sem a formação e análise da culpabilidade e sem discussão processual acerca da culpabilidade, é a aceitação de uma pena antecipada. Portanto, não é uma pena imposta como tradicionalmente se faz no processo penal, mas uma pena aceita e consentida, que acabou ampliando e transformando a expectativa de pena em uma desnecessidade.”
O debate foi conduzido pelo mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), juiz Raphael Jorge de Castilho Barilli.
Painel 3
A advogada criminalista e membra do Fórum Permanente de Direito Processual Penal, Catarina Lopes Botafogo de Lorenzo Fernandez, reforçou: “Hoje nos coube falar de um tema muito complexo, que é a sonegação fiscal como crime antecedente do delito de lavagem de capitais. Antes de eu entrar nessa temática específica, poderíamos discutir se é correto o entendimento, no Brasil, sobre a possibilidade de punição pela autolavagem. A autolavagem é aquela situação em que o agente que pratica o crime antecedente é também punido pelo crime de lavagem de capitais, e nós sabemos que a nossa lei brasileira tem uma omissão nesse sentido. Grande parte da doutrina, ou a maior parte, entende que sim, que é possível a punição por autolavagem, e isso já não é mais uma questão discutida no Brasil, porque os tribunais entendem que sim. Mas nós também temos uma parte da doutrina, como por exemplo o professor Juarez Tavares, que entende que não é possível a punição pela autolavagem no Brasil. Então, nós sempre temos que ter essas questões dogmáticas no nosso horizonte de discussão.”
A função de debatedora ficou a cargo da advogada Juliana Miranda. O professor Juarez Tavares também participou da mesa.
Painel 4
O professor de Direito da Uerj e doutor em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (USP), Davi Tangerino, concluiu: "O tema que me foi colocado foi a questão da Súmula 24 e o momento de consumação dos crimes tributários materiais. Poucas matérias dogmáticas são tão maltratadas pela jurisprudência como o Direito Penal Tributário. Inclusive, pode-se colocar que poderíamos até chamar de punitivista e garantista. O Supremo Tribunal Federal caiu na ideia de que a função do Direito Penal Tributário é ajudar na arrecadação, o que me parece muito contraditório e muito indigno ao estatuto da disciplina. E digo isso porque há mais de uma decisão reconhecendo que a extinção da punibilidade do crime tributário se opere inclusive depois de transitado em julgado. Então, não tenho nenhum problema com a conclusão disso, dada a minha natural resistência ao sistema punitivo, mas ela é uma conclusão, na minha opinião, dogmaticamente insustentável."
A advogada e mediadora sênior do TJRJ, Juliana Jarczun, participou da mesa como debatedora.
Encerramento
Os desembargadores Flávia Romano de Rezende, José Muiños Piñeiro Filho e Luis Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho realizaram o encerramento do evento.
Assista
Para assistir na íntegra, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=av7X2d-zWkE e https://www.youtube.com/watch?v=kGPpOUsJdzw
Fotos: Jenifer Santos e Mariana Bianco
4 de novembro de 2025
Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)