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EMERJ realiza segundo dia da Conferência: O Papel do Direito Penal no Mundo Atual

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Nesta quarta-feira (12), o Fórum Permanente de Direito Penal, o Fórum Permanente de Hermenêutica e Decisão e o Fórum Permanente de Filosofia, Ética e Sistema Jurídica, todos da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), em parceria com a Associação Internacional de Direito Penal (AIDP), realizaram o segundo dia da Conferência: O Papel do Direito Penal no Mundo Atual.

A conferência aconteceu no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura, com transmissão pela plataforma Zoom e tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Mesa 1

O professor da Universidade de Pau e da Região de Addour (UPPA), Jean-Paul Céré, ressaltou: “Gostaria de falar sobre as três funções essenciais da punição na França: a definição de reincidência, a recidiva e a reiteração, além das questões sociais e legais relacionadas ao tema. Quanto à definição de reincidência, ela é entendida como a prática de um novo delito por um indivíduo que já foi condenado anteriormente por outro crime. Já a recidiva e a reiteração dizem respeito a infrações cometidas sem que estejam presentes as condições necessárias para serem classificadas como reincidência. No que se refere às questões sociais e legais, a reincidência representa um desafio significativo para a sociedade, especialmente em termos de segurança pública e dos custos para o sistema de justiça.”

O procurador de Justiça aposentado do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) Oswaldo Henrique Duek Marques proferiu: “Eu resolvi falar hoje sobre um tema que me instigou muito nos últimos tempos de estudo: as estruturas dos tipos penais incriminadores definidos nos artigos 359-L e 359-M do Código Penal. São crimes com condutas vinculadas, ambos previstos no Código Penal, um trata da abolição violenta do Estado Democrático de Direito e o outro, do golpe de Estado. Segundo a redação do artigo 359-L, comete o crime quem tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais. Já o artigo 359-M trata de tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. Inicialmente, observamos que tanto a abolição violenta do Estado Democrático de Direito quanto o golpe de Estado são crimes cujas condutas estão vinculadas aos meios de execução, isto é, à violência contra a pessoa e à grave ameaça.”

A professora doutora Ariane Trevisan Fiori ficou a cargo da presidência da mesa. Para a função de debatedor, o painel recebeu o professor Paulo Henrique Aranda Fuller.

Mesa 2

A presidente do Grupo Nacional Português da AIDP, Anabela Miranda Rodrigues, destacou: “Quando vi o tema desta mesa, Direito Penal e Inovações Tecnológicas, dentro do contexto da proposta desta conferência, procurei estabelecer um fio condutor com o temário central do evento, que é o Direito Penal no Mundo Atual. A partir disso, buscarei demonstrar com a minha fala que um assunto como este tem profunda relação com a racionalidade da lei, um tema que permeou as discussões desde o primeiro dia da conferência e que continuará sendo abordado nas demais mesas.”

O livre-docente da Universidade de São Paulo (USP) Eduardo Saad-Diniz pontuou: “No Brasil, eu tive o privilégio muito grande de trabalhar com atores do sistema financeiro, e o sistema financeiro brasileiro é muito potente. O Brasil é a 8ª economia do mundo e, sempre que falamos do atraso do país, nós não consideramos que temos 33 empresas listadas na Bolsa de Nova Iorque e outras 90 querendo fazer seu primeiro IPO. São empresas que têm controle sofisticado e que, sobretudo nesse campo, têm investido muito em matéria de evasão de dispositivos empresariais, bloqueio de hacking, phishing strategies, e isso, no Brasil, tem sido de fato extremamente relevante. O país também se destaca com as fintechs: o nosso nível de bancarização ainda é muito baixo, então, elas encontram aqui um terreno muito fértil para bancarizar a população. Além disso, estamos servindo de parque de data centers, especialmente aqui no Rio de Janeiro. O blockchain também tem evoluído bastante, e a promessa de descentralização tem inspirado mudanças significativas no setor empresarial. Outro privilégio que eu tive foi trabalhar com a questão das criptomoedas, e é curioso como existe um certo juízo a priori em relação a elas, sobre onde encontrá-las e tudo mais, mas é o contrário: as criptomoedas aumentam substancialmente a confiança no sistema, porque o rastreamento se torna mais fácil. A maior parte das operações reguladas está posta dentro do sistema, então é um campo também a ser explorado no Brasil.”

A mesa aconteceu sob a presidência do juiz do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) Sérgio William Domingues Teixeira e o cargo de debatedor do painel foi ocupado pelo advogado Ary Bergher.

Mesa 3

O presidente do Grupo Argentino da AIDP, Javier de Luca, salientou: “O Direito Penal, em sua dimensão contemporânea, deve acompanhar as transformações sociais, econômicas e tecnológicas do nosso tempo, sem se afastar de seus fundamentos humanistas e democráticos. É fundamental refletir sobre sua verdadeira função dentro de um Estado de Direito que busca equilibrar segurança e liberdade, prevenindo abusos e assegurando o respeito aos direitos e garantias individuais. As perspectivas para o futuro da Justiça Penal passam pela construção de um sistema mais racional, proporcional e comprometido com a dignidade da pessoa humana. Isso exige um diálogo constante entre as instituições, a academia e a sociedade, de modo que o Direito Penal continue a servir como instrumento de justiça e não como resposta automática às complexidades do mundo atual.”

O professor titular de Direito Penal da USP Renato de Mello Jorge Silveira concluiu: “Fui convidado para falar neste evento, que me dá tanta satisfação, sobre as perspectivas para o Direito Penal, o que me causou aflição por várias razões. Em primeiro lugar, porque tão pouco eu sabia exatamente o que o professor Carlos Eduardo Adriano Japiassú gostaria que eu viesse a falar. Em segundo lugar, porque eu sou talvez um pouco mais cético do que deveria ser em relação às perspectivas atuais do Direito Penal brasileiro, uma vez que temos, nas nossas latitudes e longitudes próprias, situações não muito adequadas, como o passado recente demonstrou e como os debates hoje no Congresso Nacional evidenciam.”

O último painel do dia contou com a presidência do desembargador Luiz Noronha Dantas. Como debatedor, a mesa recebeu o juiz de direito do TJRO Arlen José Silva de Souza.

Encerramento

O presidente do Fórum Permanente de Direito Penal, desembargador José Muiños Piñeiro Filho, destacou: “No Brasil, em 2011, quando se iniciou a pretensa reforma do Código Penal, tínhamos 511 mil presos. Hoje, temos o dobro. Pois bem, a idade média do preso, apenado ou provisório, no Brasil, até o início dos anos 1990, era em torno de 33 anos, chegando a 35. Hoje, a média do sistema penitenciário no Rio de Janeiro, que se repete em termos nacionais, está em torno de 25 anos e mais de um terço tem entre 18 e 24 anos, o que significa dizer que esse jovem adulto, que saiu da adolescência e que deveria estar iniciando a sua vida laborativa, e até mesmo familiar, prestando serviço, estudando e crescendo, inicia esse momento da sua vida preso. Mais de um terço dos nossos presos estão detidos por envolvimento com o tráfico de entorpecentes, e isso nos leva a refletir: por quê? Se estão presos, é porque existe um Direito Penal. Será que esse Direito Penal está sendo aplicado corretamente e refletido? Ou será que é ele que está provocando essa realidade? Acredito que a EMERJ, com esse debate e reflexão, evidentemente, está fazendo a sua parte por todos nós.”

A presidente da AIDP, Katalin Ligeti, reforçou: “Agradeço a todos os palestrantes e participantes por contribuírem com reflexões tão valiosas. Este encontro demonstra que o diálogo e o intercâmbio de ideias são essenciais para o fortalecimento do Direito Penal e para o avanço da Justiça em nossas sociedades.”

O membro do Fórum Permanente de Direito Penal Carlos Eduardo Adriano Japiassú ressaltou: “Como era esperado, tivemos dias muito produtivos e exitosos, tanto que já marcamos o próximo encontro, e estão todos convidados para estarem aqui novamente nos dias 25, 26 e 27 de novembro de 2026, neste mesmo auditório. Eu, evidentemente, estou muito feliz com tudo o que aconteceu aqui. Tivemos muitas pessoas passando por este espaço, desde os jovens penalistas na segunda-feira até hoje. Esse é um momento muito feliz, e queria agradecer a todos.”

O presidente do Grupo Brasileiro da AIDP, Carlos Eduardo Machado, concluiu: “Quero registrar a minha satisfação. As mesas foram de um conteúdo maravilhoso dentro dessa realidade que estamos vivendo, extremamente produtivas e densas. Parabenizo e agradeço a todos os palestrantes pela qualidade dos trabalhos apresentados, que refletem o objetivo deste fórum, da AIDP e da EMERJ.”

Inauguração da placa

Ao final do evento, houve o lançamento de uma placa em celebração ao centenário da AIDP e aos 50 anos do Grupo brasileiro da AIDP. 

Assista

Para assistir na íntegra, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=gYaJXEqqAf0

 

Fotos: Jenifer Santos e Mariana Bianco

12 de novembro de 2025

Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)