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As Câmaras Arbitrais e sua Relevância no Atual Sistema Brasileiro de Arbitragem é tema de evento na EMERJ

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Nesta terça-feira (25), A Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) realizou, em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil – Rio de Janeiro (OAB/RJ) e o Instituto dos Advogados Brasileiro (IAB), a 1ª reunião do Fórum Permanente de Arbitragem que teve como tema As Câmaras Arbitrais e sua Relevância no Atual Sistema Brasileiro de Arbitragem.

O encontro aconteceu no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura, com transmissão pela plataforma Zoom e tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Abertura

A abertura ficou a cargo do diretor-geral da EMERJ, desembargador Cláudio dell’Orto, que enfatizou: “É um momento histórico o da instalação de um novo fórum sobre tema de extrema relevância, que é o tema da arbitragem. Nós precisamos ter esse olhar com a arbitragem e todas as formas alternativas de solução de conflitos, o que é essencial para que se entregue à sociedade uma solução rápida e eficiente, indo diretamente à raiz do problema e tentando encontrar a causa dos conflitos e pacificar as relações sociais, que é o que se busca ao fim.”

Em seguida, o presidente do Fórum Permanente de Direito de Arbitragem da EMERJ, desembargador Ricardo Alberto Pereira, ressaltou: “A nossa ideia é reavivar e debater a fundo a arbitragem e nós ainda temos um longo caminho para percorrer pois é necessário melhorar a legislação.” E completou: “A arbitragem de hoje, 2025 praticamente 2026, não é a arbitragem de 2015, não é aquela arbitragem que outrora foi pensada só na figura do árbitro. As grandes arbitragens, hoje, se resolvem através de câmaras arbitrais, de conselhos arbitrais.”

O presidente do Fórum Permanente de Justiça Multiportas, Mediação e Justiça Restaurativa da EMERJ, do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC/TJRJ) e do Conselho de Administração da Escola de Mediação e Conciliação (EMEDI), desembargador César Felipe Cury, destacou: “Há uma modificação profunda no nosso modo institucional de resolver conflitos a partir do reconhecimento, pelo ornamento jurídico, da primazia das relações consensuais, lembrando que a arbitragem antes de tudo é um mecanismo consensual, as partes entram em acordo e escolhem a arbitragem na sua esfera de liberdade. Portanto, nós estamos falando também de um método que inicia por consenso.”

 A 1ª vice-presidente do IAB, advogada Juliana Loss de Andrade, que também preside a Comissão de Mediação da OAB/RJ, pontuou: “A gente vê que a arbitragem brasileira é, e continua sendo, uma grande referência no mundo e o Tribunal de Justiça do Rio Janeiro, assim como o Superior Tribunal de Justiça, tem um papel fundamental nisso.”

A presidente da Comissão de Conciliação, Mediação e Arbitragem do IAB, advogada Adriana Brasil Guimarães, pontuou: “Há um aumento expressivo no crescimento da câmaras arbitrais, especialmente nos centros como São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília e Minas Gerais. Esse interesse crescente é devido aos setores estratégicos e há um estudo das oito maiores câmaras arbitrais que indicam o crescimento de 31% no número de casos entre 2007 e 2022. Os dados do ano de 2021, em plena pandemia, apontam um crescimento de 5% em relação ao ano anterior. Esses dados são importantes para a gente ver como a arbitragem tem crescido e como está começando a ter mais credibilidade em nosso país.”

O desembargador Eduardo Abreu Biondi, frisou: “O advogado vem sendo doutrinado ao litígio, a buscar brigas na justiça e isso é uma questão cultural que deve ser melhor desenvolvida nas academias e nas faculdades para que tenhamos para frente advogados que saibam lidar, também, com esses mecanismos multiportas de mediação, arbitragem,  da justiça restaurativa que é muito importante para nós. “

Palestrante

O membro do Fórum Permanente de Processo Civil da EMERJ e professor titular de Processo Civil da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), desembargador Humberto Dalla, pontuou: “Nós temos alguns cenários que hoje são desafiadores para nós, uma questão que já vem muito bem encaminhada é a questão do árbitro de emergência.” E complementou: “A nossa lei, sobretudo depois da alteração de 2015, nos oferece uma solução bastante sistematizada. Se a arbitragem não está instituída ainda, a cautelar vai ser dirigida ao Poder Judiciário, se a arbitragem já está instituída, deve ser dirigida ao árbitro.”

O advogado e vice-presidente de Arbitragem do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA), Dr. Ricardo Loretti, frisou: “Essa interrelação Poder Judiciário e arbitragem sempre existiu, e as câmaras hoje tem esse papel fundamental de se adaptarem à realidade, de promoverem esse diálogo e de trabalharem para que os procedimentos se desenvolvam da maneira mais harmônica possível. Eu costumo dizer que câmara de arbitragem boa é aquela que tem intervenção minimalista, a câmara que permite que o tribunal arbitral funcione da melhor maneira possível e, quando for intervir, seja em hipóteses realmente necessárias, realmente fundamentais e com muita parcimônia, porém com firmeza.”

O advogado e coautor da Lei de Arbitragem e parecerista em arbitragem, Dr. Pedro Antônio Batista Martins, expôs: “Se nós fomos ver no exterior existem vários outros mecanismos, instrumentos de resolução de conflitos. Tem muitos mecanismos de resolução de conflitos que nós temos ainda que difundir aqui (no Brasil).” E prosseguiu: “Eu vejo a relevância da câmara como uma mola mestra do próprio desenvolvimento do procedimento e uma mola mestra da autorregularão da arbitragem. O que se quer, na arbitragem, é um meio pautado na liberdade e na autonomia da vontade. O que menos se quer, é a intervenção do Estado.”

O advogado e doutor em Direito da Regulação pela Fundação Getúlio Vargas – Escola de Direito do Rio de Janeiro (FGV Direito Rio), Dr. Gustavo da Rocha Schmidt, frisou: “A Câmara tem um papel muito importante na arbitragem, órgãos arbitrais, como vai dizer a Lei de Arbitragem. E eu vou dividir esse papel em duas frentes de atuação:  primeiro, o de disseminar  a cultura da solução extrajudicial de litígio, seja da arbitragem, da mediação, e de outros desenhos de resolução de conflitos que tem papel também importante, e o outro, que é o de gerenciar, administrar o conflito, que não se confunde com o papel de julgar o conflito. “

 

Fotos: Mariana Bianco

25 de novembro de 2025

Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)