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Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro

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EMERJ sedia II Seminário Internacional de Direito Comparado

Ícone que representa audiodescrição

Nesta quinta-feira (12), a Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) sediou o II Seminário Internacional de Direito Comparado, que aconteceu no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura, com transmissão via plataforma Zoom.

O evento foi organizado pela Revista Justiça & Cidadania e pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) e contou com o apoio do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal do Brasil (CEJ/CJF), da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), da Università degli Studi della Campania Luigi Vanvitelli, da Università degli Studi di Genova | Digi – Dipartimento di Giurisprudenza e da Scuola Superiore della Magistratura e a Revista Comunità Italiana. 

Coordenação

A coordenação do encontro é composta pelo vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), vice-presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), corregedor-geral da Justiça Federal e diretor do Centro de Estudos Judiciários, ministro Luis Felipe Salomão; pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Ricardo Couto; pelo diretor-geral da EMERJ, desembargador Cláudio dell’Orto; pelo presidente do Instituto Justiça & Cidadania, Tiago Santos Salles; e pela vice-presidente do Instituto Justiça & Cidadania, Erika Siebler Branco.

Organizadores

Entre os organizadores estão o professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) Marcus Lívio e Daniela Conte, da Università degli Studi di Napoli Parthenope.

Abertura

O diretor-geral da EMERJ, desembargador Cláudio dell’Orto, pontuou: “É uma grande honra receber todos aqui para o II Seminário Internacional de Direito Comparado, que se realiza nesta Escola, mas é um evento coordenado pela Enfam, pelo TJRJ e pela Revista Justiça & Cidadania, com a participação dos estimados professores italianos que representam suas respectivas universidades. Para a EMERJ, é uma honra sediar este encontro, que conta, no Rio de Janeiro, com a coordenação principal do presidente do TJRJ, desembargador Ricardo Couto, e do desembargador Agostinho Teixeira, com os demais organizadores desta importante oportunidade de intercâmbio entre o Direito brasileiro e o Direito italiano. Deixo aqui as minhas palavras de boas-vindas a todos os convidados.”

O presidente do TJRJ, desembargador Ricardo Couto, destacou: “Gostaria de dizer que é com grande satisfação que recebemos os professores italianos nesta casa e que celebramos os eventos que a EMERJ vem promovendo sob a gestão do desembargador Cláudio dell’Orto, encontros de grande importância para todos nós, especialmente para a magistratura. O evento de hoje reforça a relevância do direito comparado e a importância de conhecermos a realidade de outros países, bem como os valores que neles são cultivados, sobretudo quando se trata da Itália. E digo isso porque todos nós conhecemos os vínculos históricos e culturais que o Brasil mantém com aquele país. Não nos é desconhecida a importância do intercâmbio de conhecimento que se intensificou, especialmente em meados do século passado, ainda que por circunstâncias difíceis vividas na Europa, quando diversos professores italianos vieram para o Brasil e aqui contribuíram de forma decisiva para a formação do pensamento jurídico nacional.”

O professor da Uerj Marcus Lívio salientou: “É um enorme prazer estar aqui hoje e saúdo o presidente do TJRJ, desembargador Ricardo Couto, que, por iniciativas inovadoras, tem sempre viabilizado essa cooperação acadêmica internacional. Esses momentos são extremamente relevantes para a magistratura e para a academia, por permitirem uma integração educacional e acadêmica, cumprindo um requisito constitucional. A única Constituição do mundo que traz uma regra específica para o aperfeiçoamento de magistrados é a Constituição brasileira, e fazemos isso de forma intensa, com a cooperação e colaboração dos nossos queridos professores italianos que estão aqui presentes. Agradeço também ao diretor-geral da EMERJ, desembargador Cláudio dell’Orto, por disponibilizar esta linda casa, que também é a minha casa, pois aqui estive durante dez anos.”

O presidente do Instituto Justiça & Cidadania, Tiago Santos Salles, relatou: “Hoje estamos no segundo dia deste encontro internacional de Direito Comparado. Ontem estivemos em Brasília, na Enfam. A programação de ontem teve uma repercussão bastante interessante e foi marcada por debates de elevado nível acadêmico, ampla participação e um ambiente de diálogo extremamente produtivo. Acredito que o papel da Revista Justiça & Cidadania tem sido justamente o de provocar debates e promover encontros para que possamos discutir o Direito nacional em comparação com práticas adotadas em outros países.”

A professora da Università degli Studi della Campania Luigi Vanvitelli, Adriana Salvati, proferiu: “Cumprimento todos os organizadores e palestrantes deste evento. Estou muito honrada por estar presente aqui hoje e por participar de um evento tão interessante e extremamente profícuo.”

O professor da Università degli Studi di Genova, Enrico Albanesi, concluiu: “É uma grande honra para a Università degli Studi di Genova participar deste Seminário Internacional de Direito Comparado. A aproximação entre Brasil e Itália no campo jurídico fortalece não apenas o intercâmbio acadêmico, mas também a construção de soluções comuns para desafios contemporâneos.”

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1º Painel

O diretor-geral da EMERJ, desembargador Cláudio dell’Orto, reforçou: “Eu queria primeiro dizer que sou descendente de italianos e a questão dos direitos humanos acaba tendo uma proximidade muito grande com o fato de eu não falar italiano, por conta da guerra, ou seja, os momentos em que os direitos humanos são alijados desse processo de convivência fraterna que se pretende e que a Constituição brasileira se refere como a igualdade, o direito à felicidade, o direito a ter uma convivência harmônica entre pessoas dentro de um mesmo espaço territorial, enfim, todas essas questões são afastadas pela possibilidade da guerra. A língua e a expressão da linguagem, como as pessoas se comunicam, são a expressão do que elas são, e ser italiano no Brasil durante o período da guerra foi algo marcado exatamente pela inimizade e pelo antagonismo, como ser alemão, e até a palavra ‘alemão’ se tornou um sinônimo de inimigo no vocabulário popular. Então, essa é a razão, e eu acho ela bastante interessante para nós refletirmos sobre essa questão dos direitos humanos, como a garantia estatal para que tenhamos uma convivência fraterna e possamos nos expressar e trocar nossas opiniões sem que isso signifique nos tornarmos inimigos, é algo que precisa ser desenvolvido e é um treinamento que exige de cada um de nós um esforço muito grande. E certamente o Poder Judiciário brasileiro, com a conformação dada a partir da Constituição de 1988, é um Poder Judiciário que foi estruturado de uma maneira a garantir ser um Poder, não apenas mais um órgão vinculado ao Poder Executivo e ao próprio Poder Legislativo, mas ter, de fato, o exercício de uma parcela do poder que pertence ao povo; o povo, através da Constituição, vai outorgar e delegar ao Executivo, ao Legislativo e ao Judiciário o exercício de uma parcela desse poder, que é o poder pertencente a cada um dos brasileiros. A Constituição de 1988 trouxe novos ares, porque vínhamos de um período de ditadura militar, em que há uma abertura política e há um processo de buscarmos uma utopia.”

O professor da Università degli Studi di Milano Statale, Pier Filippo Maria Giuggioli, ressaltou: “A proposta de reforma do artigo 105 da Constituição italiana altera significativamente a estrutura da jurisdição disciplinar da magistratura, ao transferir essa competência para uma Alta Corte Disciplinar com composição mista. Essa mudança dialoga diretamente com o artigo 104, que consagra o Conselho Superior da Magistratura como órgão de garantia da autonomia judicial. O debate central, portanto, é como preservar a independência da magistratura ao mesmo tempo em que se aprimoram os mecanismos de controle e responsabilidade.”

O painel ficou sob a moderação do desembargador Agostinho Teixeira.

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2º Painel

O assessor especial da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, professor Fábio Verbicário, pontuou: “Uma outra grande diferença que temos em relação ao IVA da União Europeia e ao IVA do Brasil, que é o Simples Nacional, é que o nosso limite para ser Simples Nacional é cerca de 17 vezes maior que o da OCDE. O Simples, que é o regime simplificado de pagamento de tributos na OCDE, tem um patamar muito pequeno e aqui no Brasil não, nós temos um limite muito grande. Como é que o Simples vai funcionar com o IVA, um Simples desse tamanho? Nós também temos a questão da Zona Franca de Manaus, que é uma área de livre comércio e que também é uma especificidade nacional que foi preservada dentro da sua integralidade na Reforma Tributária, apesar de outros benefícios fiscais terem sido finalizados; a Zona Franca de Manaus, que é um benefício por localização, não foi finalizada. Então, temos nesse cenário do Simples, onde o Simples desse tamanho convive com o IVA, uma dificuldade de controle e de fiscalização, porque há arranjos que podem ser feitos entre grandes e pequenos contribuintes, que vão gerar uma tributação menor.”

A professora da Università degli Studi della Campania Luigi Vanvitelli, Adriana Salvati, elucidou: “O IVA na União Europeia é fruto de um longo processo de harmonização normativa, iniciado com o objetivo de garantir a livre circulação de bens e serviços no mercado comum. Embora cada Estado-membro mantenha sua competência legislativa, as diretivas europeias estabelecem parâmetros obrigatórios que asseguram neutralidade fiscal, não cumulatividade e uniformidade mínima. Esse equilíbrio entre integração e autonomia é um dos maiores desafios do modelo europeu.”

A desembargadora federal do Tribunal Regional Federal – 2ª Região (TRF2) Carmen Silvia Lima de Arruda concluiu: “Há coisas que devemos pontuar em um evento como esse de Direito Comparado. Nós temos que lembrar que o Brasil é enorme e não podemos nos comparar com países europeus; temos que nos comparar com a comunidade europeia, porque o estado de São Paulo tem uma população 10% menor do que a da Itália. O estado do Espírito Santo tem uma população equivalente à de Portugal. E o estado do Rio de Janeiro tem uma população equivalente à da Noruega. Então, quando vemos que os nossos estados, apesar de sermos 27 e a União Europeia ser 47, se equiparam, o nosso enfrentamento como juízes federais e estaduais é com uma população que vem a juízo buscar soluções para questões dessa magnitude, de uma comunidade europeia inteira. Por conta disso, a dificuldade como gestores, nós não somos apenas aplicadores do Direito em tese, como vemos muito nos debates acadêmicos, nós somos operadores do Direito e aplicadores práticos, objetivos e concretos; é a vida do cidadão que está sendo cobrado de um imposto que não tem outro caminho senão vir a juízo, e por isso temos essa quantidade monstruosa de ações. A nossa realidade no Judiciário é uma realidade prática.”

O painel ficou sob a moderação do professor da Uerj Marcus Lívio.

Ao término do evento, o diretor-geral da EMERJ, desembargador Cláudio dell’Orto, foi agraciado com o livro “Fra Angelico”, em reconhecimento à atuação da EMERJ como anfitriã do II Seminário Internacional de Direito Comparado.

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Assista

Para assistir na íntegra, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=DEUg590nKbE

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Fotos: Mariana Bianco

12 de fevereiro de 2026

Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)