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Promotor Guilherme Peña participa de reunião do Fórum Permanente de Direito Eleitoral e Político da EMERJ

“Teoria da inelegibilidade na visão do STF” foi tema da 9ª reunião do Fórum Permanente de Direito Eleitoral e Político da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ). O evento ocorreu no último dia 04, via plataformas Zoom e YouTube. Houve tradução para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Abertura

O presidente do Fórum, desembargador Fernando Cerqueira Chagas, mestre em Direito pela Universidade Estácio de Sá (Unesa), abriu o encontro: “Esse é um tema palpitante e efervescente, pois quando nós falamos da inelegibilidade nós estamos entrando nas suas diversas causas e circunstâncias”.

A abertura também foi realizada pela vice-presidente do Fórum, Vânia Siciliano Aieta, doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

Direito Eleitoral

O promotor Guilherme Peña, doutor em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), membro do Fórum Permanente e coordenador do curso de especialização em Direito Constitucional da EMERJ, explicou: “O Direito Eleitoral é composto por duas partes: a alistabilidade e a elegibilidade. Alistabilidade correlata ao direito de votar e a elegibilidade ao direito de ser votado”.

Prefeito itinerante

Prefeito itinerante é quando um prefeito de um município é reeleito e, durante seu novo mandato, muda de domicílio para outro município com a intenção de ser candidato nesse novo local. Caso consiga ser prefeito nesse lugar, ele tentará se reeleger, e, posteriormente, mudará novamente para um município vizinho ou retornará ao seu domicílio de origem para tentar outra candidatura.

 “Havia uma itinerância em prefeituras, era uma prática corriqueira. O STF entendeu que o prefeito itinerante seria inconstitucional por violar o princípio da república, porque esse princípio exige que o poder político seja temporário”, falou o promotor Guilherme Peña.

Para saber mais sobre o tema, acesse a matéria publicada pelo Consultor Jurídico, no dia 02 de maio de 2019: https://www.conjur.com.br/2019-mai-02/fabricio-medeiros-reelegibilidade-prefeito-municipios-vizinhos

 Transmissão

Para assistir à transmissão do evento, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=MdSOLxLwJh4

 

Foto: Jenifer Santos

 05 de julho de 2022 

 

Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)