Para facilitar o acesso dos cidadãos à Justiça e dar celeridade ao atendimento, entrou em vigor este ano a Resolução nº 460 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O documento prevê que o magistrado voluntário de um tribunal, independentemente do grau de jurisdição, participe de mutirões, audiências e demais atos processuais relativos aos serviços da Justiça Itinerante de outro tribunal.
A Resolução, assinada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Luiz Fux, dispõe sobre a instalação, implementação e aperfeiçoamento da Justiça Itinerante, no âmbito dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Tribunais de Justiça.
Caráter normativo
O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, coordenador da Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), explicou que a resolução do CNJ tem caráter normativo equivalente à lei, podendo ser submetida ao controle de constitucionalidade, por isso dispensa qualquer outra regulamentação local. Sobre a experiência como o primeiro magistrado brasileiro de segundo grau a presidir audiências com base na resolução, disse: “Fiquei ansioso como na minha primeira audiência, e emocionado por voltar à ponta inicial da jurisdição e sentir a energia das partes recebendo seus direitos”.
Resolução nº 460
O CNJ considerou fundamentos já consagrados no Direito nacional para a edição da nova resolução: é responsabilidade do Estado garantir que todos os cidadãos brasileiros e estrangeiros residentes no país possam reivindicar a proteção e a garantia de seus direitos; o acesso à Justiça e a efetividade da prestação jurisdicional são reconhecidamente deficitários, por existirem inúmeros obstáculos à concretização desses direitos em vários quadrantes nacionais; à Justiça Itinerante permite a presença do Estado-Juiz em locais onde habitam pessoas que, por precariedade, condições econômicas, sociais, geográficas ou outras, não têm acesso à Justiça; entre outros.
Justiça Itinerante
Idealizado pela desembargadora Cristina Tereza Gaulia, diretora-geral da EMERJ, coordenadora do programa por 16 anos, o Justiça Itinerante tem como objetivo levar juízes e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública ao encontro dos cidadãos que têm dificuldades de acesso à Justiça e às plataformas digitais.
Os postos de atendimento da Justiça Itinerante atendem, com calendário regular, a municípios emancipados, sem comarca instalada; municípios com comarcas, porém com grande densidade demográfica; municípios com grande extensão territorial; e comunidades pacificadas na cidade do Rio de Janeiro.
A Justiça Itinerante busca, ainda, encontrar soluções conciliadas como fórmula de pacificação social eficiente; a regulamentação documental dos cidadãos; a integração dos juízes às comunidades, o que promove a mudança de relacionamento entre a sociedade civil e o Poder Judiciário; e a modernização da prestação jurisdicional.
7 de julho de 2022
Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)