Nesta quarta-feira (10), o Fórum Permanente de Saúde Pública e Acesso à Justiça da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) promoveu, em sua 9ª reunião, o evento “Planos de saúde e o rol de coberturas obrigatórias da ANS”.
O encontro ocorreu no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura, com transmissão via plataforma Zoom, além de tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Abertura
A diretora-geral da EMERJ, desembargadora Cristina Tereza Gaulia, doutora em Direito pela Universidade Veiga de Almeida (UVA), comentou na abertura do encontro: “Por maioria dos votos, a 2ª Sessão do Superior Tribunal de Justiça, denominada ‘Tribunal da Cidadania’, em 8 de junho do presente ano, estabeleceu o entendimento que o rol de tratamentos previstos pela ANS seria taxativo. Numerus clausus e não apertus, como vinha entendendo a jurisprudência dos tribunais brasileiros, inclusive o nosso do Rio de Janeiro”.
Rol da ANS
Definida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o denominado “Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde” é uma lista de consultas, exames e tratamentos que os planos de saúde são obrigados a oferecer, conforme cada tipo de plano, seja ele ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico.
“Esse tema está muito presente em nossas vidas. Temos o serviço realizado pelo SUS [Sistema Único de Saúde], mas muitos de nós também se valem dos planos de saúde. Recentemente, tivemos a decisão do STJ [Superior Tribunal de Justiça] abordando a questão do rol obrigatório, o que tornou o debate extremamente necessário”, pontuou a presidente do Fórum, juíza Renata de Lima Machado, mestre em Saúde e Direitos Humanos pela Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca (ENSP/Fiocruz).
O resultado da votação de manter o caráter taxativo do rol de coberturas obrigatórias dos planos de saúde significa que seis dos nove ministros da Segunda Seção entenderam que o rol de procedimentos não contém apenas exemplos a serem consultados pelas operadoras, mas a lista de coberturas obrigatórias que precisam ser garantidas por lei. A partir da decisão, os planos só serão obrigados a cobrir tratamentos que constam no rol da agência.
“É um tema extremamente sensível, pois ninguém gosta de ter direitos limitados. Todos que possuem ou conhecem alguém que tem uma doença rara, que necessitam de cuidados em casa, acabam se posicionando em algum momento contra a taxatividade do rol. Contudo, apesar de nós juízes termos a necessidade de agirmos friamente e com imparcialidade, conforme a Lei, não podemos esquecer que somos humanos. Temos, também, a sensibilidade de nos comover com uma doença, um sofrimento da pessoa que vem ao Judiciário pedir um tratamento de saúde, o que tem impactado de forma substancial as varas dos tribunais de justiça em geral, ao ponto de o CNJ [Conselho Nacional de Justiça] intervir”, disse a juíza Flávia de Azevedo Faria Rezende Chagas, membro do Fórum.
Também participaram do debate a desembargadora e mestre em Saúde Pública, Regina Lúcia Passos, e a juíza Raquel Gouveia da Cunha, representante do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro junto ao Comitê Estadual de Saúde do Fórum Nacional de Saúde do CNJ.
Transmissão
Para assistir à transmissão completa do encontro, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=YPugGFdErYM
10 de agosto de 2022
Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)