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Professores palestram sobre políticas urbanas pós-pandemia em evento da EMERJ

Nesta segunda-feira (29), o Fórum Permanente de Direito da Cidade da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) promoveu, em parceria com a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), o “V Congresso Nacional de Direito da Cidade: políticas urbanas pós-pandemia”.

O encontro ocorreu presencialmente no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura, com transmissões para as plataformas Zoom e YouTube. Houve tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).

O Congresso Nacional de Direito da Cidade é um evento acadêmico, gratuito, organizado anualmente pela Faculdade de Direito da Uerj, com a finalidade de debater as questões contemporâneas relativas à cidade e sua regulação jurídica de forma transdisciplinar. Esta edição, na EMERJ, foi a quinta do Congresso, que é direcionado a todo público acadêmico interessado.

Abertura

Participaram da abertura do evento o presidente do Fórum, desembargador Marcos Alcino de Azevedo Torres, doutor em Direito pela Uerj, que apresentou os convidados; o membro do Fórum e professor Maurício Jorge Pereira da Mota, doutor em Direito pela Uerj; e o professor Emerson Affonso da Costa Moura, doutor em Direito pela Uerj.

“A pandemia trouxe para o Direito Urbanístico uma série de questões que não foram colocadas anteriormente. Muitas pessoas perderam empregos, casas, houve uma degradação muito grande em nosso país. Temos cerca de 33 milhões de pessoas em situação de insegurança alimentar e de moradia, toda essa discussão perpassa o nosso congresso. A ideia com o evento de hoje é discutir como a situação do Brasil se agravou e como podemos pensar soluções”, disse o professor Maurício Jorge Pereira da Mota.

Palestras

O congresso, dividido em dois turnos – manhã e tarde – promoveu debates sobres os temas: “Desafios para as cidades pós-pandemia na tutela dos moradores em situação de rua”, “Gestão democrática municipal e poder local”, “Políticas urbanas para saneamento básico”, “Planejamento urbano e políticas de saúde: uma aproximação”, “Direito de emergência da covid-19 e Direito da Cidade: ações estatais para a cidade?” e “ODS 17: as parcerias em prol do desenvolvimento sustentável das cidades”.

O professor Paulo Afonso Cavichioli Carmona, doutor em Direito Urbanístico pela PUC/SP, explicou sobre “arquitetura hostil” e deu exemplos.

“A arquitetura hostil, termo inventado pela filósofa espanhola Adela Cortina, nos anos 90, é um conceito que define elementos urbanos criados para segregar indivíduos, especialmente pessoas em situação de rua. Essa hostilidade aparece principalmente em regiões centrais, de comércio e em áreas mais nobres. Ela se manifesta de várias formas, por exemplo: cercas elétricas; arames farpados; bancos curvados; lanças em muretas; traves metálicas em portas de comércios; pedras em áreas livres; e bancos públicos com larguras inferiores ao recomendado pelas normas de ergonomia”, explicou.

“Vivemos em uma era na qual as cidades não giram em torno das preocupações dos cidadãos, e sim das preocupações com o capital. Isso é o que faz, na era do antropoceno, com que nós mesmos estejamos criando os problemas que perturbam os processos planetários”, pontuou a professora Adriana Costa Ricardo Schier, doutora em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPA).

O professor Emerson Affonso refletiu: “Podemos pensar em pandemia somente como um problema de saúde ou também como algo da cidade? Nós não aprendemos com o que já vivenciamos. Quantas situações já vivemos em que o contágio ocorreu e transformamos aquilo em uma pandemia justamente pelas condições que as pessoas vivenciavam na cidade? É nela que as pessoas enfrentarão aglomerações pela falta de investimento em mobilidade humana, assim como pessoas vivendo em situações indignas”.

“De acordo com dados do SNIS [Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento] de 2020, há um déficit social e de estrutura no qual apenas 53,2% da população recebe o serviço de coleta, enquanto somente 46,3% possui tratamento de esgoto. Quando uma pessoa observa esses números pode pensar que não é algo tão ruim, mas precisamos parar para pensar no investimento feito em infraestrutura, no qual não verificamos um avanço relacionado à saúde pública e condições de moradia adequada”, comentou a professora Ligia Maria Silva Melo de Casimiro, doutora em Direito Econômico e Desenvolvimento pela PUC/PR.

Também participaram do encontro os professores Arícia Fernandes Correia, doutora em Direito Público pela Uerj; Janaína Santin, doutora em Direito pela UFPA; e Wilson Levy Braga da Silva Neto, doutor em Direito pela PUC/SP.

Livros

Durante o congresso, foram lançadas duas obras: “Direito Constitucional da Cidade, volume 1” e “Direito Constitucional da Cidade, volume 2”. De acordo com a sinopse das obras, “O processo constituinte de 1985 resultou em uma ampla constitucionalização da matéria urbana formando o que podemos designar como uma constituição da cidade. Assim, para além do capítulo da Política Urbana, a Constituição Federal de 1988 traz inúmeras regras e princípios constitucionais na parte orgânica e inorgânica que trazem disposições relativas aos núcleos urbanos, que podem ser sistematizados à luz do direito humano à cidade e as funções sociais que devem ser buscadas pelo planejamento e execução das políticas urbanas. Busca a presente obra a estruturação científica-dogmática de uma teoria de Direito Constitucional da Cidade com análise dos temas das ordens constitucionais urbanas e direitos humanos-fundamentais nas cidades”.

Transmissão

Para assistir à transmissão completa do encontro, acesse:

Manhã: https://www.youtube.com/watch?v=uMr95YJDh6g

Tarde: https://www.youtube.com/watch?v=C123lUwDp6k

 

Fotos: Jenifer Santos

 

29 de agosto de 2022

Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)