“Hoje, iremos apresentar, discutir, analisar e pensar como a mediação de conflitos empresariais, de consumo, familiares, comunitárias e entre nações estão sendo conduzidas nas diversas ocasiões concretas, seja pelo Brasil, pelos países africanos ou pelos países europeus”. A partir dessa declaração, a diretora-geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), desembargadora Cristina Tereza Gaulia, doutora em Direito pela Universidade Veiga de Almeida (UVA), iniciou o evento “Possibilidades e Desafios da Mediação em um Mundo Globalizado: Brasil, Europa e África”.
O encontro, que ocorreu nesta terça-feira (30), foi promovido pela EMERJ, por meio do Fórum Permanente de Direito na Lusofonia; do Fórum Permanente de Métodos Adequados de Resolução de Conflitos; e do Núcleo de Pesquisa em Políticas Públicas e Acesso à Justiça (NUPEPAJ), em parceria com o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e com o Instituto de Certificação e Formação de Mediadores Lusófonos (ICFML).
A conferência aconteceu no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura da Escola e também via plataformas Zoom e YouTube, com tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Direito Consensual
O presidente do Fórum Permanente de Métodos Adequados de Resolução de Conflitos e do NUPEMEC, desembargador Cesar Felipe Cury, mestre em Direito pela Universidade Estácio de Sá (Unesa), tratou do Direito Estatal e do Direito Consensual: “Parece um contrassenso chamar o Direito de consensual, pois o conceito de Direito que nós temos é um conceito de Direito coativo, coercitivo, mandatório e imperativo, mas o Direito Consensual é exatamente o oposto disso, é dialogal, é dialético e é dialógico, porém com uma perspectiva diferente”.
“Há uma espécie de inversão metodológica entre o Direito Estatal, competitivo ou litigioso e as disciplinas que lidam com a autocomposição. Elas têm pontos de partida diferentes, mas isso não significa que elas não possam ser tratadas sob uma mesma rubrica conceitual. Penso que está na hora de nós estendermos o conceito de Direito para o Direito Consensual”, concluiu.
Mediação de conflitos
“A mediação, enquanto forma de resolução alternativa de litígios, visa a uma maior celeridade na resolução de conflitos, através da garantia constitucional de acesso aos tribunais e à justiça social. A mediação apresenta a ideia de que as partes recorrem a uma terceira pessoa, imparcial, com o objetivo de dirimir conflitos de forma que se consiga chegar a um acordo satisfatório para ambas as partes”, explicou o presidente do Fórum Permanente de Direito na Lusofonia, Jonas Gentil, mestre em Direito pela Universidade Nova de Lisboa (UNL), jurista e professor são-tomense da Universidade de São Tomé e Príncipe (USTP).
O presidente do Polo África do ICFML, o advogado Nuno Albuquerque, diretor executivo do Centro Angolano de Arbitragem Voluntária de Litígios de Luanda (CAAL), também falou sobre celeridade judicial: “Em países como Angola há a sobrecarga e os atrasos da Justiça, mas não há justiça se a Justiça não for célere, se não for eficaz”.
Mediação Brasil X Europa
“Nós temos que caminhar do contencioso para a resolução de conflitos. Percebi que aqui no Brasil, ao contrário do que acontece na Europa, abraçamos a mediação. Para mim, esse é o modelo de Justiça do futuro, a ideia da Justiça Multiportas. Os tribunais multiportas juntam todos os mecanismos, e pode haver mediação dentro e fora do processo. Tudo é válido, o mais importante é a resolução de conflitos”, afirmou a presidente internacional do ICFML, professora Cátia Cebola, doutora em Direito pela Universidade de Salamanca e coordenadora do Polo de Leiria do Instituto Jurídico Portucalense no Politécnico da Leiria.
Mediação em São Tomé e Príncipe
“A mediação não tem uma lei própria no nosso ordenamento jurídico, mas está na Lei da Família, no Código do Trabalho e em algumas leis avulsas que recorrem à mediação como meio alternativo de resolução de conflitos. A mediação, em São Tomé, é um tema que ainda está a ser construído e é feita com base no conhecimento empírico, ou seja, com base na experiência dos profissionais que a pratica”, falou a assessora do presidente do Tribunal de Contas de São Tomé e Príncipe, Edinha Soares Lima, mestra em Direito Empresarial pela UNL.
Certificação internacional de mediadores
A presidente do Polo Brasil do ICFML, professora Mônica de Salles Lima, especialista em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e membra da Comissão de Mediadores de Conflitos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ), destacou a importância da certificação internacional lusófona: “Não é razoável que um profissional que fala português tenha que obter uma certificação internacional em outra língua. O português é a nossa língua, e nós temos que valorizá-la, porque temos [no ICFML] padrões internacionais e podemos certificar na nossa língua. Esse é o esforço do Instituto: trazer os países de língua portuguesa para o cenário internacional e dizer que estamos no mesmo patamar. O ICFML tem o compromisso com a qualidade, com a ética e com a disseminação da cultura da mediação”.
Trocas acadêmicas
“No Brasil, nós temos uma dívida com os países africanos, na verdade com todos aqueles que tiveram o trânsito da escravização. Essa é uma dívida que temos que pensar como pagar. Acredito que fazendo trocas intelectuais, ouvindo, aprendendo e também possibilitando que essas trocas sejam feitas pela e na magistratura é um passo importante”, pontuou a desembargadora Cristina Gaulia.
Demais participantes
A desembargadora Ana Maria Pereira de Oliveira, membra do conselho consultivo e presidente da Comissão de Biblioteca e Cultura, ambos da EMERJ, e a juíza Lísia Carla Vieira Rodrigues, mestra em Direito pela Unesa e membra do Fórum Permanente de Métodos Adequados de Resolução de Conflitos, também participaram do encontro.
Transmissão
Para assistir na íntegra ao evento, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=UmqoW12vKtI
Fotos: Guilherme Metello
30 de agosto de 2022
Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)