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Marco do saneamento básico é tema de evento na EMERJ

Com o tema “Reflexões sobre os 2 anos do marco do saneamento básico”, o Fórum Permanente de Direito da Cidade da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) realizou a sua 49ª reunião. O evento ocorreu nesta terça-feira (13), presencialmente no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura, e com transmissão via plataformas Zoom e YouTube.

A abertura do encontro foi feita pelo presidente do Fórum, desembargador Marcos Alcino de Azevedo Torres, doutor em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).

Marco legal do saneamento básico

O presidente da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (ABES) e professor, Miguel Fernández y Fernández, mestre em Engenharia Urbana pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), tratou da Lei 14.026/2020: “O novo marco vem para atualizar a Lei 11.445 de 2007 e outras leis correlatas com um foco estratégico. Então, nós chamamos de novo marco, mas na verdade é uma atualização com objetivo de ampliar as estratégias, as tomadas de decisão e os investimentos”.

“Nós vemos avanços significativos, agora há uma robustez legal que permite maior participação da iniciativa privada no serviço de saneamento, são diversos pontos que vêm avançando com essa diretriz principal. Eu sei que estão estabelecidas métricas de universalização com prazo, mas isso simplesmente não é o suficiente para atender, é necessário que tenha todo um arcabouço por trás, seja técnico, legal, econômico, para que se possa chegar enfim nesse ponto basal para que possamos evoluir e avançar socialmente em todo nosso país”, concluiu.

A Lei 14.026/2020, que atualiza o marco legal do saneamento básico, fez com que 212 municípios brasileiros fossem alcançados por novas licitações em serviços de água e esgoto.

De acordo com o artigo 11-B da Lei, “Os contratos de prestação dos serviços públicos de saneamento básico deverão definir metas de universalização que garantam o atendimento de 99% (noventa e nove por cento) da população com água potável e de 90% (noventa por cento) da população com coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033, assim como metas quantitativas de não intermitência do abastecimento, de redução de perdas e de melhoria dos processos de tratamento”.

Universalização da água e esgoto

A diretora jurídica da Águas do Rio, Tatiana Carius, MBA em Gestão Empresarial em Transporte Público de Passageiros pela UFRJ, revelou que o marco do saneamento trouxe alguns desafios para que haja a universalização da água e do tratamento de esgoto: “A população tem que entender que precisa colaborar para a universalização do abastecimento. O saneamento é uma causa coletiva e precisa de ações conjuntas com os setores públicos, privados, academias, órgãos de controle e regulação, sociedade civil organizada e cidadão. Cada um precisa fazer sua parte”.

Ela também destacou alguns dados que mostram a relevância desse tema no Brasil: “16% da população brasileira não tem acesso à água tratada, o que representa 33 milhões de pessoas que não têm acesso ao básico de sobrevivência; e 45% das pessoas que residem em nosso país não têm esgoto tratado. Nós temos um índice de perda de água de 40%, isso é uma perda significativa. No Rio de Janeiro, 7,3% [da população] não tem acesso à água tratada, representando quase que 1,2 milhão de pessoas, e 45% da população do nosso estado não tem acesso ao esgotamento sanitário, o que representa cerca de 8 milhões sem atendimento. Lembrando que o estado do Rio foi precursor nacional na área de saneamento, e ainda assim temos esse volume de pessoas, 17 milhões de habitantes, que são expostos a inúmeras doenças por causa disso”.

Princípios fundamentais da Lei 14.026/2020

O advogado Leandro Frota, mestre em Ciência Política e Relações Internacionais pelo Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro (IUPERJ), falou sobre os princípios do marco do saneamento básico que considerava mais relevantes: “A Lei fala em 16 princípios, alguns deles são a universalização dos serviços de saneamento, a questão da sustentabilidade, tanto econômica quanto ambiental, a continuidade dos serviços, a participação social e a transparência, que é importantíssima nos dias atuais. A transparência e a participação social são dois princípios muito próximos, que é a sociedade participando e fiscalizando”.

“É um novo marco muito educativo, é um novo marco que aponta para o futuro. Nós temos métricas importantíssimas e estamos avançando”, pontuou.

Transmissão

Os encontros da Escola são disponibilizados após a transmissão. Para assistir a esse evento, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=a_MTs0iZyeI

 Foto: Guilherme Metello

 

 13 de setembro de 2022

 

Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)